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21 DE DEZEMBRO DE 2012

31

caso de reconhecimento e registo para efeitos do exercício das atividades de controlo da execução e

progresso de planos de racionalização dos consumos de energia.

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DECRETO N.º 107/XII

PRIMEIRA ALTERAÇÃO, POR APRECIAÇÃO PARLAMENTAR, AO DECRETO-LEI N.º 202/2012, DE 27

DE AGOSTO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DO BOLSEIRO DE

INVESTIGAÇÃO, APROVADO EM ANEXO À LEI N.º 40/2004, DE 18 DE AGOSTO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

Alteração ao Estatuto do Bolseiro de Investigação

Os artigos 5.º-A.º e 17.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º

202/2012, de 27 de agosto, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 5.º-A

[…]

1 - …………………………………………………………………………………………………………………………

2 - …………………………………………………………………………….……………………………………………

a) …………………………………………………………………………………………………………………………

b) …………………………………………………………………………………………………………………………

c) …………………………………………………………………………………………………………………………

d) …………………………………………………………………………………………………………………………

3 - As falsas declarações do orientador científico impedem a continuidade da supervisão e são punidas nos

termos da lei.

Artigo 17.º

[…]

……………………………………………………………………………………………………………………………

a) ......................................................................................................……………………………………………...

b) A prestação de falsas declarações pelo bolseiro;

c) .…………………………………………………………………….…………………………………………………

d) …………………………………………………………………………………………………………………………

e) …………………………………………………………………………………………………………………………

f) …………………………………………………………………….…………………………………………………”

Aprovado em 14 de dezembro de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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