O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 55

32

RESOLUÇÃO

QUINTA ALTERAÇÃO À RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 57/2004, DE 6 DE

AGOSTO (PRINCÍPIOS GERAIS DE ATRIBUIÇÃO DE DESPESAS DE TRANSPORTE E ALOJAMENTO E

DE AJUDAS DE CUSTO AOS DEPUTADOS)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo o seguinte:

Artigo único

Alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de agosto

O artigo 17.º da Resolução n.º 57/2004, de 6 de agosto,alterada pelas Resoluções da Assembleia da

República n.os

12/2007, de 20 de março, 101/2009, de 26 de novembro, 60/2010, de 6 de julho, e 164/2011, de

29 de dezembro,passa a ter a seguinte redação:

Artigo 17.º

[…]

1. A aquisição de bilhetes de avião ou referentes a outros meios de transporte utilizados nas deslocações

oficiais é obrigatoriamente feita pelos serviços competentes junto de agência ou agências de viagens

contratualizadas na sequência de procedimento concursal realizado para a prestação simultânea de serviços

de viagens e alojamento.

2. ………………………………………………………………………………………………………………………

3. ………………………………………………………………………………………………………………………

Aprovada em 23 de novembro de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 547/XII (2.ª)

RECOMENDA A CRIAÇÃO DE UMA REDE DE ALBERGUES PARA PESSOAS SEM-ABRIGO E A

CRIAÇÃO DO PLANO DE ALOJAMENTO IMEDIATO

A degradação da qualidade de vida das populações, o desemprego galopante e o empobrecimento

generalizado das famílias e de quem vive do seu trabalho são resultados diretos das políticas de direita

aplicadas ao longo de várias décadas. Ao arrepio do projeto constitucional, Governos do PSD ou do PS, com

ou sem o CDS, têm vindo a aprofundar uma política de concentração de riqueza e de marginalização

económica e social de cada vez mais amplas camadas da população. Direitos constitucionais, conquistados

por duras e persistentes lutas do povo português e consagrados por força da Revolução de Abril de 1974 na

Constituição de 1976, são frequentemente relegados para último plano das preocupações políticas ou mesmo

abolidos pela prática política dos sucessivos governos.

O direito à habitação, previsto no artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa, comporta um

comando constitucional que tem sido profundamente ignorado, senão mesmo combatido, pelas opções

políticas dos Governos de PSD, PS e CDS. A política de total permissividade no âmbito da planificação urbana

e de submissão aos interesses das construtoras e da banca, conjugada com uma política de ordenamento do

território orientada cada vez mais para a hipercefalia e sobreconcentração demográfica nos centros urbanos,

Páginas Relacionadas
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 55 34 3. Garanta o acompanhamento da população re
Pág.Página 34
Página 0035:
21 DE DEZEMBRO DE 2012 35 12. Professores do Grupo de Educação Física da Escola Bás
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 55 36 Jorge Bento Prof. Catedrático, Unive
Pág.Página 36
Página 0037:
21 DE DEZEMBRO DE 2012 37 O Decreto-Lei n.º 95/91, de 26 de fevereiro, define como
Pág.Página 37