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21 DE DEZEMBRO DE 2012

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O Decreto-Lei n.º 95/91, de 26 de fevereiro, define como objetivos da Educação Física e Desporto Escolar

a “formação integral dos alunos na diversidade dos seus componentes biofisiológicos, sociais e axiológicos,

através do aperfeiçoamento das suas aptidões sensoriomotoras, da aquisição saudável da condição física e

do desenvolvimento correlativo da personalidade nos planos emocional, cognitivo, estético, social e moral”, e a

“prática de atividades corporais, lúdicas e desportivas”. A Educação Física e o Desporto Escolar

desempenham ainda um papel fundamental na “integração e na reabilitação de alunos portadores de

deficiências e de necessidades educativas especiais”.

Entendemos por isso que é determinante fazer cumprir o papel da escola pública de qualidade, através da

garantia das condições materiais e humanas necessárias e do elevado nível de enquadramento técnico-

pedagógico para cumprir o imperativo constitucional de efetivação dos direitos sociais e culturais na educação

física e no desporto de crianças e jovens.

A Educação Física e o Desporto Escolar assumem um papel central na garantia da formação da cultura

integral do indivíduo, bem como em dimensões de projetos de combate ao abandono e ao insucesso escolar.

O Desporto Escolar abrange largos milhares de alunos, que na sua esmagadora maioria têm nesta atividade a

sua única oportunidade de prática desportiva formal e gratuita.

A disciplina de Educação Física assegura a milhares de crianças e jovens uma primeira experiência

planificada e sustentada com a atividade física regular nas suas múltiplas dimensões, lúdica e formativa. Aliás,

vários estudos científicos justificam mesmo que a prática regular e contínua do exercício físico nos jovens é

fator determinante para o aumento do sucesso escolar.

Assim, nos termos e ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo

4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do

PCP, apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 – Mantenha a carga horária da disciplina de Educação Física e incremente a disponibilidade de

componente de horário de professores prevista para o Desporto Escolar, afeta à componente letiva;

2 – Considere que a disciplina de Educação Física deve continuar a ser considerada como disciplina a

integrar as médias globais do aluno;

3 – Valorize a Educação Física e o Desporto Escolar, garantindo a sua universalização e a existência de

meios materiais e infraestruturas em todas as escolas adequadas aos currículos de Educação Física,

assegurando que nenhuma modalidade programática deixa de ser lecionada com a dignidade merecida;

4 – Que alargue a componente letiva do horário de professor e créditos das escolas para Desporto Escolar

e assegure o pagamento das despesas inerentes à realização de atividades e deslocações no âmbito do

Desporto Escolar.

Assembleia da República, 20 de dezembro de 2012.

Os Deputados do PCP: Rita Rato — Miguel Tiago — João Oliveira — Bernardino Soares — Bruno Dias —

Jorge Machado — Paulo Sá — José Lourenço — Honório Novo — João Ramos.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 549/XII (2.ª)

EXIGE A MANUTENÇÃO DA PRODUÇÃO DE INFORMAÇÃO E DE PROGRAMAS NO CENTRO DE

PRODUÇÃO DA RTP-PORTO

O Conselho de Administração da RTP anunciou este mês que a produção do programa Praça da Alegria,

desde sempre com sede nas instalações da RTP no Porto, seria deslocada para Lisboa. O programa diário é

uma marca central da programação da RTP, com público amplo e generalista que lhe confere uma

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