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conta do acordo estabelecido. Coloca-se por isso uma situação de enorme gravidade política que importa

corrigir. O governo não pode aplicar cortes por arredondamento, com total discricionariedade.

O Bloco de Esquerda considera que esta situação representa um movimento de desinvestimento selvagem,

reduzindo não só a oferta mas, sobretudo, a produção cultural de referência no país.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais, a Assembleia da República, reunida em plenário,

recomenda ao Governo que respeite o acordo alcançado no Conselho de Fundadores da Casa da Música

e garanta, em 2013, uma subvenção mínima estatal à Casa da Música e à Orquestra Nacional do Porto

de 8 milhões de euros.

Assembleia da República, 27 de dezembro de 2012.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — João

Semedo — Ana Drago — Cecília Honório — Luís Fazenda — Helena Pinto — Mariana Aiveca.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 553/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA O FINANCIAMENTO CAPAZ DE PERMITIR A

CONCRETIZAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO CULTURAL DA CASA DA MÚSICA

Constituindo elemento central do conjunto de intervenções programadas no âmbito do “Porto Capital

Europeia da Cultura 2001”, o projeto de Rem Koolhaas para a Casa da Música arrancou em meados de 1999

num terreno outrora ocupado pela antiga estação de carros elétricos da cidade, e, não obstante ter sido

inaugurado só em abril de 2005, desde logo se impôs como ícone referencial na arquitetura mundial.

A Casa da Música provocou uma profunda – embora já esperada - transformação na vida cultural e

musical, pela oferta de produção própria que passou a disponibilizar (Remix Ensemble, Orquestra Barroca,

Coro Casa da Música), pela oferta de produção externa que passou a viabilizar, pela dinamização de áreas

educativa e editorial, e, ainda, pela plena integração da Orquestra Sinfónica do Porto.

O edifício da Casa da Música é hoje – segundo números recentemente divulgados – o local do Porto mais

procurado por escolas e visitantes, nacionais e estrangeiros, superando mesmo os números de Serralves,

ultrapassando nos dois últimos anos o meio milhão de visitas guiadas, isto é, cerca de 40% do total de

entradas de público no local concebido para ser a “casa de todas as músicas”.

Em 2006, através do Decreto-Lei n.º18/2006, de 26 de janeiro, o Governo criou a Fundação Casa da

Música, aprovou os respetivos Estatutos e os titulares dos seus órgãos estatutários.

O objetivo então anunciado era criar uma parceria entre o Estado, autarquias e iniciativa privada, para

assegurar o desenvolvimento das atividades para as quais tinha sido concebido e construído aquele que era o

primeiro edifício em Portugal “exclusivamente dedicado a apresentações públicas de diferentes tipos de

música, bem como à formação artística neste domínio, e ao ensaio e aperfeiçoamento de orquestras e de

outros agrupamentos residentes e itinerantes”. Para isso, o n.º 3 do artigo 3.º deste decreto-lei comprometia o

Estado com uma prestação financeira anual de 10 milhões de euros, destinada a comparticipar nas despesas

de funcionamento da Fundação, montante que poderia ser reduzido “no caso em que esse valor, acumulado

com o das receitas, excedesse o montante da despesa prevista orçamentalmente”, e aprovada anualmente

pelo Conselho de Fundadores no qual o Estado tem assento privilegiado.

Para além disso, o Governo enunciava, no próprio decreto-lei que criou a Fundação Casa da Música, o

propósito de criar condições conducentes à integração da Orquestra Nacional do Porto (ONP) na Fundação,

visando estabelecer novas sinergias para uma gestão financeira mais racional, dispondo, no n.º 4 do artigo 3.º

do mesmo diploma legal, a vontade de prestar uma contribuição financeira específica destinada a essa

integração da ONP em “moldes a estabelecer mediante contrato-programa a celebrar entre o Ministério da

Cultura e a Fundação Casa da Música”.

Este foi o conjunto de compromissos assumidos pelo Estado para com a Casa da Música e a sua

Fundação que, a par das contribuições privadas e das que foram também estabelecidas para o Município do

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