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II SÉRIE-A — NÚMERO 59

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PROJETO DE LEI N.O 328/XII (2.ª)]:

DETERMINA A SUSPENSÃO DA CONSTITUIÇÃO DE NOVOS AGRUPAMENTOS ESCOLARES E

ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA REVERSÃO DOS PROCESSOS EM CURSO

Preâmbulo

Em 2008, em pleno mandato do primeiro Governo PS/Sócrates, iniciou-se um processo de reconfiguração

da rede escolar que viria a traduzir-se, tal como o Partido Comunista Português denunciara desde o primeiro

instante, num autêntico golpe contra a natureza democrática da Escola Pública e num plano de encerramento

de instalações e despedimento de profissionais da Educação. A pretexto da “racionalização” e da “eficácia”,

torna-se a Escola Pública num instrumento irracional de formação profissional ineficaz, despedem-se milhares

de professores e reduz-se o número de funcionários não docentes afetos ao sistema educativo para lá dos

mínimos críticos.

Mais de 4500 escolas encerradas, aglomeração de milhares de estudantes em centros escolares distantes

dos locais que habitam, mais concentração urbana e mais desertificação foram também efeitos desta

estratégia que se apresentava como economicista para, na prática, funcionar como autêntico anúncio

publicitário do Ensino Particular e contra a Escola Pública. Ao mesmo tempo, esse reordenamento da rede

veio provocar aglutinações de escolas em agrupamentos, incluindo mesmo escolas secundárias – mesmo sem

a devida cobertura legal – o que veio a justificar a aprovação na Assembleia da República de um Projeto de

Resolução do Grupo Parlamentar do PCP que determinava a suspensão do processo e a elaboração de uma

Carta Educativa Nacional como instrumento de planificação da Rede Escolar.

A autonomia das escolas, a qualidade do ensino, o devido acompanhamento dos estudantes por

professores e funcionários não docentes, por profissionais das Ciências da Educação e Psicologia, bem como

a proximidade e a gestão democrática das escolas foram substituídas por uma estrutura autocrática,

governamentalizada e cada vez mais empresarializada. Além disso, foram criados agrupamentos e os

chamados “mega agrupamentos” que congregam sob a mesma unidade orgânica milhares e milhares de

estudantes, sem qualquer limitação de ordem pedagógica, afastando a administração escolar do primeiro

objetivo que lhe deve caber: o de ensinar e garantir a eliminação das assimetrias cognitivas da população,

assim combatendo as sociais.

A burocratização do trabalho de gestão e administração escolar, a diminuição dos créditos de escola, e a

forma como os sucessivos governos vêm determinando a organização dos anos letivos e a componente letiva

e não letiva do horário dos professores, determinam uma escola cada vez menos humanizada e orientada

exclusivamente para o preenchimento administrativo de requisitos determinados pelo padronamento neoliberal

que encontra nas avaliações e orientações da OCDE, cada vez mais, o alfa e o ómega de todos os problemas

do ensino.

No entanto, independentemente das caracterizações que resultam da aplicação desses padrões, a

realidade demonstra que a Escola Pública em Portugal se transfigura de uma Escola orientada para a

eliminação das assimetrias e para a emancipação individual e coletiva dos cidadãos, partindo da abrangente

formação da cultura integral do indivíduo, em uma Escola que funciona como um instituto de formação

profissional em banda estreita e ao serviço dos interesses flutuantes e efémeros do mercado.

O processo de reorganização da rede foi, desde o seu início, marcado por oposição frontal de municípios,

escolas e órgãos pedagógicos das escolas, muitas vezes envolvendo pais e comunidades locais. Ainda hoje,

já em período de vigência dos diplomas legais que dão cobertura a este processo injusto, professores,

diretores, conselhos municipais de educação, autarquias, conselhos pedagógicos, se opõem a este processo

de erosão da autonomia escolar. Todavia, apesar de terem mostrado simpatia para com a luta das populações

escolares durante o Governo PS, PSD e CDS-PP não demonstram agora nenhuma disponibilidade para

assegurar a democraticidade da gestão da rede escolar e impõem, sem qualquer contemplação, a mesma

receita de “austeridade educativa”, particularmente no que toca à determinação da agregação de escolas a

todo o custo, extinguindo órgãos designados à luz da legislação e nomeando a seu bel-prazer os novos rostos

da administração escolar, como se as escolas fossem suas e não do povo português e daqueles que com seu

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