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II SÉRIE-A — NÚMERO 60

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2. Esta iniciativa pretende aditar um novo no n.º 6 ao artigo 5.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto, que

determine que “em caso de isenção, o valor da contribuição para o audiovisual deve ser restituído no primeiro

mês do ano seguinte ao ano de referência”.

3. Nestes termos, a Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação considera que o Projeto de Lei

n.º 314/XIII (2.ª) reúne todos os requisitos constitucionais e regimentais, pelo que é do parecer de que o

mesmo deve ser discutido e votado em Plenário.

Palácio de S. Bento, 7 de janeiro de 2012.

A Deputada autora do Parecer, Glória Araújo — O Presidente da Comissão, Mendes Bota.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 110/XII (2.ª)

(ESTABELECE UM REGIME TEMPORÁRIO DE PAGAMENTO DOS SUBSÍDIOS DE NATAL E DE

FÉRIAS PARA VIGORAR DURANTE O ANO DE 2013)

Relatório da discussão e votação na especialidade, texto final da Comissão de Segurança Social e

Trabalho e propostas de alteração

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, entrou, foi admitida e anunciada a 29 de

novembro de 2012 e baixou nessa data à Comissão de Segurança Social e Trabalho, que promoveu a

respetiva apreciação pública pelo período de 20 dias, de 4 a 24 de dezembro de 2012. A proposta de lei foi

apreciada e aprovada, na generalidade, em Plenário, no dia 27 de dezembro, tendo baixado, na mesma data,

para a especialidade, à Comissão de Segurança Social e Trabalho.

2. Na reunião desta Comissão, realizada no dia 9 de janeiro de 2013, procedeu-se, nos termos

regimentais, à discussão e votação na especialidade da Proposta de Lei n.º 110/XII (2.ª), tendo sido

apresentadas propostas de alteração pelo GP do BE, pelos GP do PSD e do CDS-PP e pelo GP do PS.

3. A reunião decorreu na presença de mais de metade dos membros da Comissão em efetividade de

funções, nos termos do n.º 5 do artigo 58.º do Regimento da Assembleia da República.

4. A discussão e votação na especialidade da presente proposta de lei foi integralmente gravada em

suporte áudio e encontra-se disponível na página da internet da 10.ª Comissão, pelo que se dispensa o seu

desenvolvimento nesta sede.

5. Da votação na especialidade da proposta de lei em apreço resultou o seguinte:

Para o Artigo 1.º (Objeto) foi apresentada uma proposta de eliminação, pelo GP do BE, a qual, submetida

à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e do BE. O

artigo 1.º da PPL foi então aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP e

do BE.

O Artigo 2.º (Âmbito temporal) foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra

do PCP e do BE.

O Artigo 3.º (Contratos de trabalho a termo e de trabalho temporário) foi aprovado, com votos a favor do

PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP e do BE.

O Artigo 4.º (Subsídio de Natal) foi objeto de uma proposta de eliminação, apresentada pelo GP do BE, a

qual, submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do

PCP e do BE. Também a proposta de emenda, apresentada pelo GP do PS, foi rejeitada, com votos contra do

PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e a abstenção do PCP e do BE. O artigo 4.º da PPL foi então

aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE e a abstenção do PS.

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