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9 DE JANEIRO DE 2013

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O Artigo 5.º (Subsídio de férias) foi objeto de uma proposta de eliminação, apresentada pelo GP do BE, a

qual, submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do

PCP e do BE. Também a proposta de emenda, apresentada pelo GP do PS, foi rejeitada, com votos contra do

PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e a abstenção do PCP e do BE. O artigo 5.º da PPL foi de seguida

aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE e a abstenção do PS.

O Artigo 6.º (Compensação) da PPL foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos

contra do PCP e do BE.

O Artigo 7.º(Suspensão da vigência de normas) foi objeto de uma proposta de eliminação, apresentada

pelo GP do BE, a qual, submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e

votos a favor do PCP e do BE. Foi também objeto de uma proposta de substituição, em que foi aditado um

novo n.º 2, passando o anterior corpo a n.º 1, apresentada pelos GP do PSD e do CDS-PP, a qual foi

aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP e do BE.

O GP do PS apresentou a proposta de aditamento de um novo artigo 7.º-A (Garantia da remuneração),

cujos n.os

1 e 2 foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e do

BE. Já o n.º 3 foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e abstenções do PCP

e do BE. Os GP do PSD e do CDS-PP apresentaram para o n.º 3 uma proposta de alteração, que foi

aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e do BE, do seguinte teor: “A

violação do disposto no n.º 1 pode, ainda, determinar a aplicação de sanção acessória nos termos legais.”

Foi igualmente apresentada uma proposta de aditamento de um novo artigo 7.º-B (Retenção autónoma)

pelo GP do PS, para o qual foi proposto pela maioria o aditamento final da expressão “nos termos da lei”, que,

submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e do

BE.

Para o Artigo 8.º(Regulação entre fontes de regulação) foi apresentada uma proposta de eliminação, pelo

GP do BE, a qual, submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a

favor do PCP e do BE. As Propostas, de aditamento de um novo n.º 2, passando o anterior corpo a n.º 1,

apresentada pelos GP do PSD e do CDS-PP, e de emenda do artigo, apresentada pelo GP do PS, foram

retiradas em virtude de ter sido apresentada uma proposta conjunta, que foi aprovada, com votos a favor do

PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e do BE, do seguinte teor: “1- O regime previsto na presente

lei pode ser afastado por manifestação expressa do trabalhador a exercer no prazo de 5 dias a contar da

entrada em vigor da mesma, aplicando-se nesse caso as cláusulas de instrumento de regulamentação coletiva

de trabalho e de contrato de trabalho que disponham em sentido diferente ou, na sua ausência, o previsto no

Código do Trabalho. 2- O disposto na presente lei não se aplica aos casos em que foi estabelecida a

antecipação do pagamento dos subsídios de férias ou de Natal por acordo anterior à entrada em vigor da

presente lei.”

O GP do PS apresentou a proposta de aditamento de um novo artigo 8.º-A (Regime de contraordenações),

da qual retirou o n.º 3, e cujos n.os

1 e 2 foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e

abstenções do PCP e do BE.

O artigo 9.º (Produção de efeitos) da PPL foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e

abstenções do PCP e do BE.

Os GP do PSD e do CDS-PP apresentaram a final uma proposta de um novo artigo 10.º (Entrada em

vigor), que foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP e do BE, do

seguinte teor: “A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.”

6. Anexam-se as propostas de alteração apresentadas e votadas.

Palácio de São Bento, em 10 de janeiro de 2013.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO,

José Manuel Canavarro

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