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II SÉRIE-A — NÚMERO 60

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Este relatório alerta para a necessidade de aplicar a lei, nomeadamente o facto de ser necessário exigir

uma boa formação profissional na área, com a obtenção de diplomas de ensino superior reconhecidos na

Bélgica: “Les praticiens des pratiques non conventionnelles doivent avoir suivi une formation diplômant de

niveau supérieur reconnue en Belgique et incluant les sciences fondamentales et des notions étendues de

pathologie et donc qui ne se limite pas à celle de la pratique non conventionnelle concernée.“

Recentemente, em março deste ano, foi publicado o seguinte decreto: “Arrêté royal portant nomination des

membres de la commission paritaire visée à l'article 5 de la loi du 29 avril 1999 relative aux pratiques non

conventionnelles dans les domaines de l'art médical, de l'art pharmaceutique, de la kinésithérapie, de l'art

infirmier et des professions paramédicales, du 27 Mars 2012.“

França

De acordo com o sítio do Ministério da saúde francês, as terapêuticas não convencionais em França são

”as práticas não convencionais apresentadas como sendo terapêuticas sob o nome de «medicinas

alternativas», de «medicinas complementares», de «medicinas doces» ou de «medicinas naturais», ou não

terapêuticas como a «medicina estética», as quais têm tido um desenvolvimento crescente”. Muitas pessoas

recorrem a elas sem que o seu número seja conhecido com precisão. Podem surgir riscos aquando da sua

ministração e os benefícios esperados devem ser objeto de uma informação clara e objetiva.

O conjunto das práticas não convencionais é constituído por métodos, apresentados como práticas de

cuidados ou de estética pelos seus inventores ou promotores e muito diferentes umas das outras, tanto pelas

técnicas que empregam como pelos fundamentos teóricos que invocam. O seu ponto em comum é o de não

serem reconhecidas, no plano científico, pela medicina convencional e portanto não serem ensinadas nos

cursos da formação inicial dos profissionais de saúde.

A medicina “convencional” baseia-se em tratamentos que sempre receberam uma validação científica, seja

através de ensaios clínicos, seja porque beneficiam de um consenso profissional forte. Os ensaios clínicos

estão sujeitos a autorizações e a controlos rigorosos no plano da ética, das condições de realização e da

pertinência científica. Estas condições são definidas pelos artigos L.1121-1 e seguintes do Código da saúde

pública (CSP). Quanto aos consensos profissionais, estes são obtidos após vários anos de recuo, com o

acordo e a experiência da maioria dos profissionais da disciplina em causa. As condições de utilização das

técnicas são definidas com precisão.

Na grande maioria dos casos, as práticas não convencionais não têm sido objeto de estudos científicos ou

clínicos demonstrando as suas modalidades de ação, os seus efeitos, a sua eficácia e inclusive a sua não

periculosidade. Quando são utilizadas para tratar doenças graves ou casos de urgência em substituição dos

tratamentos convencionais reconhecidos, podem até fazer perder a hipótese de curar os doentes.

O ensino dessas práticas não dá origem a diplomas nacionais, com exceção da acupunctura. No entanto,

alguns cursos são objeto de diplomas universitários (DU) ou de diplomas interuniversitários (DIU) ministrados

sob responsabilidade de uma ou de mais universidades. Estes diplomas não significam, ipso facto, que a

eficácia e inocuidade da técnica esteja provada. Estas são qualificações adicionais que por si só não dão

direito ao exercício de uma profissão de saúde. Alguns cursos são também ministrados no seio de organismos

privados sem qualquer controlo por parte das instituições públicas quanto ao seu conteúdo e sem

reconhecimento pelo Estado dos diplomas disponíveis.

Acupunctura

A acupunctura foi reconhecida pela academia de medicina em 1950. Contudo, as medicinas ditas

«complementares», exceto a osteopatia, não são reconhecidas hoje em dia em França. Pelo que estas

profissões são listadas pela ‘Agência para a criação de empresas’ (APCE), na dependência do Secretário de

Estado para as PME, Comércio e Artesanato, e pela Organização Internacional do Trabalho (BIT n.° 0-79.90 e

n.° 3241 da Classificação internacional tipo das profissões de 1988), na dependência da ONU. Em conclusão,

a prática é relativamente livre, na condição do cumprimento explícito do artigo L-4161-1 do Código de Saúde

Pública relativo ao exercício da medicina.

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