O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE JANEIRO DE 2013

33

A regulamentação agora proposta não assentou, ao contrário do que preconizava a Lei de 2003, numa

proposta da então criada Comissão Técnica Consultiva. Esta comissão, tendo recolhido, segundo o Governo,

um importante acervo documental sobre cada especialidade, não foi contudo capaz de desempenhar as

competências que lhe estavam destinadas. Não foi possível sequer obter um entendimento sobre a proposta

que, entretanto a DGS elaborou.

Trata-se de uma matéria complexa e com inúmeros interesses, até contraditórios em causa. Um consenso

não será fácil e por isso é desejável que a Comissão Parlamentar de Saúde, caso receba esta Proposta de Lei

para trabalho de especialidade, promova as necessárias audições e pedido de pareceres para fundamentar o

trabalho dos grupos parlamentares.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Saúde conclui o seguinte:

1 – O Governo tomou a iniciativa de apresentar a Proposta de Lei n.º 111/XII (2.ª).

2 – Esta apresentação foi efetuada nos termos do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e

do artigo 118.º do Regimento, reunindo os requisitos formais do artigo 124.º deste diploma.

3 – De acordo com os respetivos proponentes, a iniciativa em apreço visa regulamentar a Lei n.º 45/2003,

de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não

convencionais.

4 – Face ao exposto, a Comissão de Saúde é de parecer que a Proposta de Lei n.º 111/XII (2.ª) reúne os

requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida em Plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se, nos termos do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, a Nota Técnica.

Palácio de S. Bento, 9 de janeiro de 2013.

O Deputado Relator, Bernardino Soares — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 99/XII (1.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO DO PROJETO DE BIOTÉRIO CENTRAL ATÉ À

CONCLUSÃO DE UM ESTUDO SOBRE A REDE NACIONAL DE BIOTÉRIOS)

Requerimento do BE dando conta da retirada desta iniciativa legislativa

Solicito a V. Ex.ª, Sr.ª Presidente da Assembleia da República, a retirada do projeto de resolução n.º 99/XII

(1.ª) “Recomenda ao Governo a suspensão do projeto de biotério central até à conclusão de um estudo sobre

a Rede Nacional de Biotérios”, da autoria dos Deputados deste Grupo Parlamentar.

Assembleia da República, 4 de janeiro de 2013.

O Presidente do Grupo Parlamentar, Pedro Filipe Soares.

———

Páginas Relacionadas
Página 0019:
9 DE JANEIRO DE 2013 19 meses em que são pagos ou postos à disposição do trabalhado
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 60 20 PARTE I – CONSIDERANDOS 1 – I
Pág.Página 20
Página 0021:
9 DE JANEIRO DE 2013 21 3 – Do enquadramento constitucional, legal e anteced
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 60 22 Este relatório alerta para a necessidade de
Pág.Página 22
Página 0023:
9 DE JANEIRO DE 2013 23 A ‘comissão Nicolas’ de 2002 parecia tornar possível o reco
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 60 24 Itália Em Itália a situação é de cer
Pág.Página 24
Página 0025:
9 DE JANEIRO DE 2013 25 Palácio de S. Bento, 8 de janeiro de 2013. A Deputad
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 60 26 II. Apreciação da conformidade dos requisit
Pág.Página 26
Página 0027:
9 DE JANEIRO DE 2013 27 ECPM – European Council of Doctors for Plurality in Medicin
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 60 28 Como a Europa se debate com um número cresc
Pág.Página 28
Página 0029:
9 DE JANEIRO DE 2013 29 A medicina “convencional” baseia-se em tratamentos que semp
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 60 30 a 70 euros por sessão em média, raramente m
Pág.Página 30
Página 0031:
9 DE JANEIRO DE 2013 31 Organizações internacionais ORGANIZAÇÃO MUNDI
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 60 32 convencionais”. Esta apresentação fo
Pág.Página 32