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II SÉRIE-A — NÚMERO 60

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Câmara Municipal do Porto, havendo uma verba de cerca de 700 000€ no orçamento da daquele município

para algumas obras que podem tornar o espaço mais agradável.

Concluiu a discussão deste projeto de resolução o Sr. Deputado Honório Novo (PCP), afirmando que já

tinha tido conhecimento da entrada na Mesa da Assembleia da República do projeto de resolução conjunto do

PSD e do CDS-PP e que iria proceder à alteração do projeto de resolução em apreço de forma a acolher o

assentimento de todos.

4. O Projeto de Resolução n.º 474/XII (2.ª) – (PCP) foi objeto de discussão na Comissão e Economia e

Obras Públicas, em reunião de 19 de dezembro de 2012.

5. Realizada a sua discussão, remete-se esta informação bem o novo texto do projeto de resolução

entretanto entregue pelo autor, a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os

efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 9 de janeiro de 2013.

O Presidente da Comissão, Luís Campos Ferreira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 563/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO UM CONJUNTO DE ORIENTAÇÕES COM O INTUITO DE VALORIZAR A

ARTE DA XÁVEGA

Exposição de motivos

A xávega é uma arte de pesca móvel, de envolvente-arrastante, normalmente largada a partir de uma

embarcação, podendo ser manobrada a partir de terra ou da própria embarcação.

A técnica de captura consiste em cercar uma superfície de água com uma rede muito comprida, da qual

uma extremidade fica em terra, enquanto a restante rede é colocada a bordo de uma embarcação que sai para

o mar, que a liberta. A rede é, assim, manobrada, manualmente ou com recurso a animais ou a equipamentos

de força, por meio de dois cabos, fixados nas suas extremidades e que têm por finalidade alar a rede a partir

de terra, concentrar o peixe e conduzi-lo para a boca (abertura) da rede.

Esta arte de pesca foi já praticada em quase toda a costa portuguesa, embora se restrinja hoje à faixa

compreendida entre Espinho e Sesimbra, atentas as inúmeras dificuldades com que se depara – motivo pelo

qual, aliás, foi recentemente constituída a Associação Portuguesa de Xávega, com sede na praia de Mira, com

o intuito de valorizar e defender a atividade.

A arte da xávega encontra-se, atualmente, altamente restringida em termos de licenciamento,

nomeadamente por via de uma época de pesca muito curta, da captura de uma gama muito limitada de

espécies e, ainda, da sua dimensão mínima de captura – na decorrência do Decreto Regulamentar n.º 43/87,

de 17 de julho, na redação dada pelo Decreto-Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de maio, que define as medidas

nacionais de conservação dos recursos vivos aplicáveis ao exercício da pesca em águas sob soberania e

jurisdição nacional, da Portaria n.º 1102-F/2000, de 22 de novembro, que estabeleceu o regime de exercício

da pesca por arte envolvente-arrastante (que prevê, no seu artigo 3.º, que a pesca por arte envolvente-

arrastante só pode ser exercida com a chamada arte de xávega), e, igualmente, o Regulamento (CE) n.º

850/98 do Conselho, de 30 de março de 1998, relativo à conservação dos recursos da pesca através de

determinadas medidas técnicas de proteção dos juvenis de organismos marinhos.

Ainda assim, e embora considerando as suas especificidades, desde sempre tem existido a preocupação

de garantir a continuidade desta atividade tradicional, atentas as mais-valias que lhe estão associadas,

nomeadamente por via do incremento do turismo, da promoção dos valores culturais e etnográficos, e, ainda,

como empregadora em comunidades mais desfavorecidas.

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