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II SÉRIE-A — NÚMERO 61

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três, nomeados por despacho do membro do Governo responsável pela área de atividade económica sobre a

qual incide a atuação da ERSAR, sob proposta do presidente do conselho consultivo.

7 - Os vogais a que se referem as alíneas a) a e) do n.º 5 exercem o mandato por inerência das respetivas

funções.

8 - O exercício do cargo de presidente do conselho consultivo e dos especialistas a que se refere o n.º 6 é

remunerado através de senhas de presença, em valor a definir em regulamento interno.

9 - O conselho consultivo pode criar secções especializadas em função dos serviços de águas e resíduos

ou de matérias específicas, nos termos a definir no respetivo regulamento interno.

Artigo 36.º

Duração do mandato

1 - Os membros do conselho consultivo são nomeados por um período de três anos, sem prejuízo de

poderem ser substituídos a qualquer momento pelas entidades que os nomeiam.

2 - Os vogais efetivos, a que se referem as alíneas f) a p) do n.º 5 do artigo anterior, podem ser substituídos

por vogais suplentes, designados no ato de nomeação do vogal efetivo.

Secção V

Conselho tarifário

Artigo 37.º

Função, competências e composição

1 - O conselho tarifário é o órgão de consulta específico para as funções da ERSAR relativas a tarifas e

preços.

2 - Compete ao conselho tarifário:

a) Emitir parecer sobre a proposta do regulamento tarifário e das suas revisões;

b) Emitir, anualmente, parecer sobre o balanço do ciclo de regulação económica.

3 - O conselho tarifário é presidido pelo presidente do conselho consultivo e tem a seguinte composição:

a) Um representante da Direção-Geral das Autarquias Locais;

b) Um representante da Direção-Geral das Atividades Económicas;

c) Um representante da Direção-Geral do Consumidor,

d) Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, IP;

e) Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;

f) Quatro representantes de entidades gestoras de sistemas de abastecimento de água e de saneamento

de águas residuais urbanas de titularidade municipal, por gestão direta, delegação ou concessão, devendo

dois representar as entidades públicas e dois as entidades privadas;

g) Dois representantes de entidades gestoras de sistemas de gestão de resíduos urbanos de titularidade

municipal, por gestão direta, delegação ou concessão, devendo um representar as entidades públicas e outro

as entidades privadas;

h) Um representante de entidades gestoras de sistemas de abastecimento de água e de saneamento de

águas residuais urbanas de titularidade estatal, por gestão direta, delegação ou concessão;

i) Um representante de entidades gestoras de sistemas de resíduos urbanos de titularidade estatal, por

gestão direta, delegação ou concessão;

j) Um representante das entidades gestoras de fluxos específicos de resíduos;

k) Dois representantes de associações de consumidores de âmbito nacional.

4 - O exercício dos cargos do conselho tarifário não é remunerado.

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