O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE JANEIRO DE 2013

77

Ao recompensar estes produtores pelos seus esforços de produção de uma gama diversificada de produtos

reconhecidos, este sistema de qualidade pode ser vantajoso para a economia rural, particularmente para as

zonas onde o setor agrícola representa uma parte significativa da economia e os custos de produção são

elevados. Desta forma, os sistemas de qualidade podem constituir um contributo e um complemento para as

políticas de desenvolvimento rural, assim como para as políticas de apoio ao mercado e aos rendimentos

desenvolvidas pela Política Agrícola Comum (PAC). Podem, nomeadamente, dar um contributo nas zonas em

que o setor agrícola tem um peso económico mais importante, em especial, nas zonas consideradas mais

desfavorecidas.

A propósito, a grande parte dos bens de produção artesanal que perdura há muitas gerações no nosso

País, constitui um direito consuetudinário, costumeiro, adquirido e que advém das múltiplas tradições

existentes a nível nacional, associadas à existência de um mundo rural com a sua multifuncionalidade

implícita. Contribui, no seu todo, e como é reconhecida pela Comissão Europeia, para a preservação do meio

ambiente e da biodiversidade, potenciando por sua vez inúmeras atividades a ela inerentes, como a caça, o

artesanato, o ecoturismo, entre outros – elos que, na maioria dos casos, contrariam o abandono do nosso

território combatendo a despovoamento.

O GP/PSD, reconhece que os vários incidentes alimentares, ocorridos ao longo do tempo e que muito

preocuparam os consumidores no que respeita à temática da segurança alimentar, raramente ocorreram no

sector das produções tradicionais ou costumeiras.

No sentido e na esperança de ganhar novamente a confiança dos consumidores, a CE lançou uma série de

legislação com o objetivo de impor um quadro legal mais exigente que garanta um elevado nível de proteção

de saúde pública. Esta legislação inclui o Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios. Refere o mesmo que todas as

empresas do sector alimentar "deverão criar e aplicar programas de segurança dos géneros alimentícios e

processos baseados nos princípios HACCP", tornando deste modo obrigatória, por todas as empresas que

operam no sector alimentar, com exceção da produção primária, a implementação de sistemas de segurança

alimentar baseados nos princípios HACCP.

Os regulamentos Comunitários tornam-se claros quando referem, que as regras comunitárias não se

deverão aplicar nem à produção primária para consumo doméstico, nem à preparação, manuseamento ou

armazenagem domésticos de géneros alimentícios para consumo doméstico privado; referem ainda que as

mesmas regras não se aplicarão ao fornecimento direto, por parte do produtor de pequenas quantidades de

produtos de elaboração primária, ao consumidor final. Aconselha-se ainda a proteção da saúde pública

através de legislação nacional, em especial devido à relação estreita entre produtor e consumidor.

Os mesmos regulamentos avocam que, “para que os alimentos com características tradicionais possam

continuar a ser produzidos é necessário flexibilidade...” Os operadores das empresas do sector alimentar

devem poder continuar a aplicar sem interrupção, as práticas existentes. Os Regulamentos n.º 852/2004, n.º

853/2004 e n.º 854/2004 preveem um procedimento em que se permite aos Estados-membros exercer uma

maior maleabilidade, no que respeita ao supracitado, nomeadamente através de derrogações individuais ou

gerais.

Perante isso, devem ser determinados os alimentos com características tradicionais e estabelecidas

condições gerais aplicáveis aos mesmos, em cessação dos requisitos estruturais definidos no Regulamento

n.º 852/2004, estando devidamente clarificados os objetivos inerentes à saúde alimentar.

Os regulamentos que fazem parte da política de qualidade dos produtos agrícolas e que foram revistos

recentemente, mas ainda não são aplicados em pleno poderão contudo ser incorporados ulteriormente.

Num período de difícil e desafiador contexto económico, é do entendimento do GP/PSD, que às atividades

económicas que promovam a valorização do “Produto Português”, nomeadamente o produto tradicional, seja

dada especial atenção por parte do legislador e das autoridades competentes na matéria, no sentido de não

promover restrições adicionais e/ou desproporcionadas.

Considerando que:

– Atualmente é cada vez mais importante que, para além da segurança alimentar, se promova a garantia

da qualidade total do Produto, que engloba, além do conceito supracitado, o desempenho ambiental, a

qualidade organoléptica e nutricional e outros componentes intrínsecos e a sua relação com a saúde pública;

Páginas Relacionadas
Página 0075:
10 DE JANEIRO DE 2013 75 Palácio de São Bento, 10 de janeiro de 2013. Os Dep
Pág.Página 75
Página 0076:
II SÉRIE-A — NÚMERO 61 76 Cumpre por isso salvaguardar a continuidade
Pág.Página 76