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II SÉRIE-A — NÚMERO 66

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PPL 112/XII (2.ª)

No Programa do XIX Governo Constitucional encontram-se referências à necessidade de simplificar a

legislação do Turismo1, reforçando a sua atratividade com a articulação de políticas noutros áreas afins.

Essa simplificação e melhoramento na gestão do turismo são assumidos no Comunicado do Conselho de

Ministros de 15 de novembro, que refere a aprovação em Conselho de Ministros do presente diploma relativo à

reorganização das regiões de turismo, eliminado a sobreposição de competências e desperdício de recursos

públicos. Esta iniciativa consagra a extinção imediata dos seis polos existentes (Douro, Serra da Estrela,

Leiria/Fátima, Oeste, Litoral Alentejano) e a sua fusão nas cinco entidades regionais (Algarve, Alentejo, Lisboa

e Vale do Tejo, Centro, Porto e Norte).

Com a aprovação desta proposta de lei, são extintos, por fusão nas Entidades Regionais de Turismo, os

polos de desenvolvimento turístico, sucedendo aquelas nas atribuições destes, nos seguintes termos:

a) A Entidade Regional de Turismo do Porto e Norte sucede nas atribuições do polo de desenvolvimento

turístico do Douro;

b) A Entidade Regional de Turismo do Centro sucede nas atribuições dos polos de desenvolvimento

turístico da Serra da Estrela e de Leiria-Fátima;

c) A Entidade Regional de Turismo de Lisboa e Vale do Tejo sucede nas atribuições do polo de

desenvolvimento turístico do Oeste na Entidade Regional de Turismo do Oeste e Vale do Tejo;

d) A Entidade Regional de Turismo do Alentejo sucede nas atribuições dos polos do Alqueva e do Alentejo

Litoral na Entidade Regional de Turismo do Alentejo.

Regendo-se a fusão destas entidades pelo disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, com a

alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de abril.

A aprovação desta proposta de lei implica a revogação dos seguintes diplomas:

a) O Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 187/2009, de 12 de agosto;

b) O Decreto-Lei n.º 187/2009, de 12 de agosto;

c) A Portaria n.º 1150/2008, de 13 de outubro, alterada pelo Aviso n.º 22655/2010, de 8 de novembro;

Douro

d) A Portaria n.º 1151/2008, de 13 de outubro; Alqueva

e) A Portaria n.º 1152/2008, de 13 de outubro; Leiria-Fátima

f) A Portaria n.º 1153/2008, de 13 de outubro; Oeste

g) A Portaria n.º 1154/2008, de 13 de outubro; Serra da Estrela

h) A Portaria n.º 1163/2008, de 15 de outubro. Litoral Alentejano

Sobre este tema, foram já apresentadas as seguintes iniciativas:

Iniciativa Autoria Destino Final

Projeto de Lei n.º 843/X – Estabelece o Regime Jurídico

das Regiões de Turismo. PCP Iniciativa caducada

Apreciação Parlamentar n.º 80/X – Decreto-Lei n.º

67/2008, de 10 de Abril, que "Aprova o regime jurídico das

áreas regionais de turismo de Portugal continental e dos polos

de desenvolvimento turístico, a delimitação e características,

bem como o regime jurídico da criação, organização e

funcionamento das respetivas entidades regionais de

turismo".

CDS-PP Iniciativa caducada

1 Páginas 51 e 52.

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