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16 DE JANEIRO DE 2013

21

Pareceres / contributos enviados pelo Governo

Nos termos do estatuído no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 274/2009, de 2 de outubro, e no n.º 2 do

artigo 188.º do Regimento, o Governo remeteu à Assembleia da República, aquando da submissão da

iniciativa legislativa, cópia das atas da negociação com o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e

Entidades com Fins Públicos e com aa Federação de Sindicatos da Administração Pública. Foi, entretanto,

solicitada cópia da ata resultante da negociação havida com a Frente Comum de Sindicatos da Administração

Pública.

Contributos de entidades que se pronunciaram

Os pareceres resultantes do processo de apreciação pública da proposta de lei, e outros contributos que,

eventualmente sejam remetidos à Comissão, serão publicitados na página internet da iniciativa.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponibilizada, não é possível proceder, nesta sede, a uma avaliação das

consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a aplicação da presente iniciativa.

Parecer da Comissão de Economia e Obras Públicas

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 112/XII (2.ª),

que estabelece o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e

características, bem como o regime jurídico da organização e funcionamento das Entidades Regionais de

Turismo.

A presente iniciativa é apresentada pelo Governo, no âmbito da sua competência política, e é subscrita

pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro dos Assuntos Parlamentares, e menciona que foi aprovada em Conselho

de Ministros a 15 de novembro de 2012, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 123.º do

Regimento.

A iniciativa obedece ao formulário correspondente a uma proposta de lei do Governo, e deu entrada em 29

de novembro de 2012, tendo, por determinação de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, em 5 de

dezembro de 2012 baixado á Comissão de Economia e Obras Públicas, para apreciação e emissão do

respetivo parecer.

A presente iniciativa pretende rever o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal

continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da organização e funcionamento

das entidades regionais de turismo, atualmente em vigor, e que resulta do Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de

abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 187/2009, de 12 de agosto.

Procede-se, assim, à reestruturação das cinco Entidades Regionais de Turismo, nelas integrando, por

extinção e fusão, os seis polos de desenvolvimento turístico, sendo que estas cinco áreas regionais de turismo

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