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II SÉRIE-A — NÚMERO 66

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18. É eliminado do Código de Processo Civil o processo de inventário e de partilha, sendo que se encontra

pendente na Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 105/XII (2.ª), que comete a respetiva direção e

tramitação aos notários.

São, ainda, retirados do novo Código de Processo Civil os processos especiais de expurgação de hipoteca

e da extinção de privilégios, de venda antecipada de penhor.

I.c) Memorando de Entendimento e Programa do XIX Governo Constitucional

De acordo com o Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica,

celebrado entre a República Portuguesa e o Banco Central Europeu, a Comissão Europeia e o Fundo

Monetário Internacional, no quadro do programa de auxílio financeiro a Portugal, foi assumido o compromisso

de rever o Código de Processo Civil, logo desde a primeira versão de 17 de maio de 2011, no sentido de

acentuar a celeridade processual.

Por sua vez, o programa do XIX Governo Constitucional, no domínio da justiça, prevê a criação “de um

novo paradigma para a ação declarativa” e a “reforma da ação executiva”, propondo-se concretizar uma

redução das formas de processo e a simplificação do regime, bem como a desformalização de procedimentos.

Em 7 de Setembro de 2011, por despacho dos Ministros das Finanças e da Justiça, é nomeada uma

comissão para estudo e proposta, no âmbito da revisão do processo civil, o qual renova o mandato da

comissão que já vinha trabalhando na matéria, podendo ler-se no ponto 5 o seguinte:

“5 – Há um trabalho de grande qualidade, que importa aproveitar e aprofundar, produzido no âmbito da

comissão da reforma do processo civil, criada pelo despacho n.º 64/2010, de 18 de dezembro de 2009,

publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 5 de janeiro de 2010.

Por essa razão, o Governo decide retomar os trabalhos dessa comissão, com a finalidade de alcançar os

objetivos referidos nos números anteriores, podendo apresentar outras propostas que se afigurem adequadas

à obtenção de uma maior eficácia do sistema jurídico civil português.”

Despacho n.º 12714/2011, de 7 de setembro de 2011, publicado no Diário da República 2.ª série, N.º 184,

de 23 de setembro de 2011.

O anteprojeto de revisão do Código de Processo Civil, apresentado por esta Comissão, foi colocado em

discussão pública pelo Governo, em março de 2012.

É nesta sequência que o Governo apresenta agora à Assembleia da República a sua proposta de novo

código de processo civil.

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o

Projeto de Lei n.º 113/XII (2.ª) (GOV), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do

artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, reservando-a para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 113/XII (2.ª) – “Aprova o

Código de Processo Civil”.

2. Esta Proposta de Lei cumpre os requisitos formais exigidos na Constituição e no Regimento da

Assembleia da República para poder ser apreciada, debatida e votada.

3. A Proposta de Lei n.º 113/XII (2.ª), apresentada pelo Governo, tem por intuito aprovar um novo Código

de Processo de Civil, revogando o Código de Processo Civil em vigor, bem como, o Regime

Processual Civil de Natureza Experimental, o Regime Processual Civil Simplificado e o Regime das

Marcações de Audiências de Julgamento.

4. A proposta de lei estipula que as alterações ora introduzidas ao Código de Processo Civil entrem em

vigor no dia 1 de julho de 2013.

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