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II SÉRIE-A — NÚMERO 66

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 574/XII (2.ª)

CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA A REFORMA DO ESTADO

Exposição de motivos

A atual crise económico-financeira no plano global veio evidenciar as vulnerabilidades de natureza

estrutural do Estado português. Se por um lado se tornou imperativo recorrer a ajuda externa para assegurar

de imediato as funções do Estado, por outro lado resultou manifesto que o Estado tal como o modulámos não

está dotado de condições de sustentabilidade que permitam resposta adequada, equitativa e eficiente, seja

perante vicissitudes de natureza conjuntural, seja perante as exigências do contexto sociopolítico, económico

e demográfico tanto no plano nacional, como no enquadramento europeu e global.

Se o atual contexto exigiu soluções de recurso de natureza conjuntural, simultaneamente impõem-se

conclusões que vão muito para além de medidas pontuais e avulsas de natureza circunstancial e imediata. E

foi neste contexto que o Estado português assumiu um compromisso internacional de redução de despesa

permanente e estrutural do estado, que evite no futuro a adoção de medidas excecionais, como aquelas que

Portugal foi recentemente obrigado a tomar.

Neste enquadramento, o debate e a ação deverão ser canalisadas para o plano imprescindível e urgente

da reforma estrutural do Estado com o propósito de o habilitar de condições de competitividade no atual

paradigma geopolítico e geoeconómico europeu e global, considerando a realidade sociopolítica e económica

nacional, a importância do consenso social e politico, bem como os instrumentos jurídicos e financeiros de que

Portugal dispõe no quadro nacional e no quadro da integração europeia.

O debate lançado tanto ao nível nacional, como no plano europeu, visa por um lado enfrentar os

constrangimentos económicos e financeiros da atual conjuntura, mas sobretudo consolidar uma matriz

estrutural de desenvolvimento humano, social e económico que garanta a sustentabilidade e a permanência

do Estado num paradigma adequado à realidade portuguesa no contexto europeu e global.

É com o propósito de debater, por um lado, a forma como o Estado deve exercer as suas funções e por

outro, a dimensão sustentável e eficiente do Estado, que se propõe a constituição de uma Comissão eventual

exclusivamente habilitada a refletir e debater linhas de orientação estratégica relativas ao enquadramento das

políticas e das medidas destinadas à reforma do Estado.

Pretende-se, desta forma, não só promover o envolvimento e participação dos partidos políticos com

assento parlamentar, como dos vários segmentos da sociedade portuguesa, designadamente atores políticos

e parceiros sociais, representantes de diversos segmentos da sociedade civil, bem como personalidades do

meio académico e empresarial.

A reforma do Estado exige um debate alargado e o empenho de todos.

Nestes termos, os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP apresentam, ao abrigo do disposto nos

artigos 166.º, n.º 5, e 178.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa e do artigo 37.º do Regimento da

Assembleia da República, o seguinte projeto de resolução:

1- É constituída uma Comissão eventual para a reforma do Estado.

2- A Comissão tem por objeto refletir e debater as linhas de orientação estratégica relativas ao

enquadramento das políticas e das medidas destinadas à reforma do Estado, seja no plano das funções que

lhe incumbem, seja no plano da redefinição da dimensão do Estado para parâmetros que garantam condições

de sustentabilidade e, simultaneamente assegurem a racionalização e eficiência dos recursos ao serviço dos

cidadãos.

3- Para o efeito a Comissão deverá recolher contributos de personalidades dos vários sectores da

sociedade e, designadamente, proceder a audições de individualidades dos meios político, social, económico

e académico com o propósito de recolher e apreciar reflexões e propostas habilitadas à promoção de políticas

e medidas de combate às vulnerabilidades estruturais e conjunturais do Estado.

4- A comissão funcionará pelo período de 120 dias.

5- No final do seu mandato, a Comissão apresentará um relatório da sua atividade, o qual deve conter as

conclusões do seu trabalho.

Palácio de São Bento, 11 de janeiro de 2013.

Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP).

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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