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II SÉRIE-A — NÚMERO 66

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visava uma divulgação massiva do Regime dos Serviços Mínimos Bancários, dado que aos clientes que

solicitem acesso a este regime não podem ser cobradas taxas, encargos ou outras despesas de manutenção

que anualmente e no seu conjunto ultrapassem 1% do ordenado mínimo nacional;

O Projeto de Lei n.º 541/XI – Primeira alteração ao sistema de acesso aos serviços mínimos bancários, do

Grupo Parlamentar do Partido Socialista, procurava clarificar a possibilidade de converter uma conta bancária

aberta sob o regime normal de abertura de contas bancárias numa conta bancária aberta nos termos do

Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março (Serviços Mínimos Bancários);

O Projeto de Lei n.º 542/XI – Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, que cria o

sistema de acesso aos serviços mínimos bancários, do Grupo Parlamentar do CDS–Partido Popular que tinha

como objeto responder à falta de publicitação junto das camadas da população com menor literacia financeira

sobre a existência dos serviços mínimos bancários.

Estes projetos de lei foram aprovados por unanimidade na votação final global, realizada em 6 de abril de

2011, tendo dado origem à Lei n.º 19/2011, de 20 de maio, que procedeu à primeira alteração ao Decreto-Lei

n.º 27-C/2000, de 10 de março, que cria o sistema de acesso aos serviços mínimos bancários (já

anteriormente mencionado).

Para um melhor entendimento da presente iniciativa mencionam-se também os seguintes diplomas:

Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro2 – Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades

Financeiras;

Portaria n.º 1340/2008, de 26 de novembro3 – Cria o Fundo para a Promoção dos Direitos dos

Consumidores.

Enquadramento do tema no plano da União Europeia

A nível da União Europeia, e atendendo à primordial importância dos serviços financeiros para a vida dos

cidadãos e à necessidade de fazer face aos problemas decorrentes da crise financeira, têm vindo a ser

aprovadas e estudadas iniciativas relativas a proteção dos interesses dos consumidores no quadro da

realização do mercado interno dos serviços financeiros4.

Com efeito, a preocupação crescente com a proteção do consumidor de produtos financeiros está

nomeadamente presente na legislação da União Europeia, em vigor ou em preparação, relativamente à

regulação da comercialização de produtos e serviços bancários de retalho, como se verifica, por exemplo, nos

casos das diretivas relativas aos contratos de crédito aos consumidores e aos serviços de pagamento, nas

iniciativas relativas à garantia de acesso a uma conta bancária de base e, mais recentemente, nos trabalhos

referentes à diretiva sobre o crédito hipotecário e à proposta de revisão da diretiva relativa aos mercados de

instrumentos financeiros, para além das iniciativas da Comissão Europeia relativas à transparência e

comparabilidade das comissões bancárias5.

Tendo em conta a matéria em apreciação, refira-se que a Comissão, na sequência do painel de avaliação

dos mercados de consumo de 2008, apresentou um documento de trabalho6 no qual identificou um conjunto

de problemas que se colocam aos consumidores no setor dos serviços financeiros de retalho, que se

prendem, nomeadamente, com informação pré-contratual insuficiente e pouco clara, nomeadamente a que é

disponibilizada em linha, falta de aconselhamento adequado em matéria de serviços financeiros, manutenção

de baixos níveis de mudança de banco, falta de transparência dos sistemas de comissões das contas

bancárias correntes e disparidade do nível de preços praticados, pagando os consumidores em alguns

Estados membros consideravelmente mais pelas suas contas correntes do que noutros. No entender da

Comissão estes aspetos deverão ser objeto de acompanhamento tendo em vista a melhoria da

competitividade e da eficácia dos mercados dos serviços financeiros de retalho europeus.

2 Texto consolidado do Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro.

3 A Portaria n.º 1340/2008, de 26 de novembro, sofreu as alterações introduzidas pela Portaria n.º 39/2012, de 10 de fevereiro.

4 Informação detalhada disponível no Portal Europa nos seguintes endereços: http://ec.europa.eu/consumers/rights/fin_serv_en.htm#fin e

http://ec.europa.eu/internal_market/finservices-retail/index_fr.htm 5 Sobre a questão da proteção dos consumidores no setor dos serviços financeiros a retalho ver o “Livro Verde sobre os serviços

financeiros de retalho no Mercado Único” (COM/2007/226, de 30 de abril) 6 Commission Staff Working Document on the Follow up in Retail Financial Services to the Consumer Markets Scoreboard (SEC/2009/

1251 final du 22.9.2009).

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