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19 DE JANEIRO DE 2013

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PROJETO DE LEI N.º 336/XII (2.ª)

AFIRMA OS DIREITOS DOS CICLISTAS E PEÕES NO CÓDIGO DA ESTRADA

Exposição de motivos

Portugal assistiu nas últimas décadas a um crescimento significativo das necessidades de mobilidade,

sustentadas pela intensificação das taxas de motorização.

Esta tendência coloca o País numa situação difícil do ponto de vista energético e do cumprimento dos

compromissos de Quioto, uma vez que o modo rodoviário, e, em particular, o automóvel privado é dos que

mais contribui para a escalada do consumo de combustíveis fósseis e das emissões de gases com efeito de

estufa.

Além disso, tem sido responsável pelos crescentes problemas de congestionamento, ruído, poluição do ar

e sinistralidade rodoviária nas cidades, com graves prejuízos para a qualidade de vida das populações, a

saúde pública e a própria economia.

São frequentes na comunicação social as notícias relativas a atropelamentos mortais de ciclistas por

automobilistas. Este drama tem de acabar.

Inverter esta tendência significa repensar a mobilidade urbana, o que passa por promover a utilização dos

transportes coletivos e tornar atraente e segura a marcha a bicicleta e a pé, sobretudo para as pequenas

deslocações urbanas e em articulação com os vários modos de transporte.

A importância de andar de bicicleta e a pé

“Andar de bicicleta e a pé têm um papel importante nos sistemas de transporte sustentáveis. Providenciam

acesso ao transporte público e alternativas ao uso do automóvel particular para pequenas deslocações.

A promoção de andar de bicicleta e a pé para atingir o objetivo de transferência de passageiros do

transporte particular motorizado vai concretizar não apenas objetivos de política relacionados com o

transporte, mas também os focados nas alterações do clima, saúde, inclusão social e coesão social, e

segurança energética”, refere o documento da Agência Europeia de Ambiente «Climate for a Transport

Change».

Na União Europeia 30% das deslocações diárias efetuadas de carro são inferiores a 3 km e 50% são

inferiores a 5 km: para muitas destas viagens, andar a pé e de bicicleta pode ser uma alternativa realista.

Ainda de acordo com este documento, Portugal apresenta dos piores resultados quanto à prática de andar

a pé e de bicicleta. Em média um português anda, por ano, 342 km, o valor mais baixo registado em toda a

UE-15. Quanto ao uso da bicicleta, Portugal ocupa o terceiro pior lugar com uma média de apenas 29 km por

pessoa/ano, sendo que a média comunitária é de 188 km por pessoa/ano.

Ainda assim, em 2009, e na sequência de uma maior consciencialização política da importância dos modos

de transporte suaves, a Assembleia da República aprovou a Resolução n.º 3/2009, de 5 de fevereiro, onde se

recomendava ao Governo a criação de um grupo de trabalho com vista à elaboração, aprovação e

apresentação de um plano nacional de promoção da bicicleta e de outros meios de transporte suaves.

A barreira da segurança

O Livro Verde da Comissão Europeia «Por uma nova cultura de mobilidade urbana» identifica a segurança

como uma das principais barreiras à promoção das deslocações a pé e de bicicleta: “os utilizadores não

motorizados estão entre os grupos mais afetados por acidentes envolvendo o transporte motorizado.

Cerca de dois terços dos acidentes rodoviários e um terço dos acidentes mortais ocorrem em zonas

urbanas e afetam os utentes da estrada mais vulneráveis. O risco de morrer num acidente de viação é seis

vezes maior para os ciclistas e os peões do que para os automobilistas. As vítimas são frequentemente

mulheres, crianças e idosos.

A sensação de que a segurança pessoal dos passageiros é por vezes reduzida dissuade alguns grupos

sociais de viajar ou de utilizar os serviços de transporte público. Não se trata apenas dos veículos, terminais e

paragens de autocarro/elétrico, mas também os trajetos a pé para lá chegar. O resultado pode ser uma

utilização desnecessária do automóvel e pode impedir as pessoas de levarem uma vida ativa”.

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