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II SÉRIE-A — NÚMERO 68

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Neste diploma, além de prever-se uma forte participação de representantes do setor na referida Comissão,

confere-se no artigo 3.º da Portaria algumas competências centrais para a valorização da Arte Xávega,

respetivamente: «a) Elaborar um relatório que identifique e quantifique a atividade da pesca por arte

envolvente-arrastante em Portugal (…); b) Contribuir para o desenvolvimento e implementação de um plano de

gestão de médio e longo prazo para a pesca por arte envolvente-arrastante (…); c) Avaliar, anualmente, a

adequação das medidas em vigor e propor medidas de gestão e acompanhamento da pescaria».

Pretende-se, assim, que resulte do trabalho desta Comissão a revisão do atual Regulamento da Pesca por

Arte Envolvente-Arrastante, constante da Portaria n.º 1102-F/2000, de 22 de novembro, procurando incorporar

a experiência acumulada nos últimos anos e assegurando a melhoria das condições em que é desenvolvida a

arte xávega, objetivos que os grupos parlamentares do PSD e do CDS-PP subscrevem.

Aliás, nesta matéria, o único registo negativo é a estranha incapacidade de diálogo e abertura ao consenso

por parte de alguns representantes do Partido Socialista, eventualmente só justificada pela má consciência na

autoria da atual regulamentação em vigor para esta arte de pesca.

Pelo contrário, defendem os grupos parlamentares subscritores como muito relevante a construção de uma

plataforma nacional que promova as artes de pesca artesanal, pela sua importância socioeconómica e cultural

para várias comunidades.

Deste modo, e considerando que a Arte Xávega foi, e é ainda, a atividade produtiva que mais reflete os

hábitos locais de inúmeras comunidades piscatórias da nossa costa atlântica e que a sua valorização

representa um importante contributo para a economia e identidade nacionais, são razões por que,

Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados dos Grupos

Parlamentares do PSD e CDS-PP apresentam o presente projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento,

a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1. Empreenda ações para apoiar a venda direta do peixe destinadas a tornar a atividade da pequena pesca

artesanal e da arte xávega, por um lado, mais lucrativa e, por outro, mais moderna, uma vez que poderá dispor

de processos inovadores de comercialização e promoção do produto;

2. Promova iniciativas destinadas à salvaguarda dos recursos biológicos, ao melhoramento das

competências profissionais e à formação e promoção das organizações deste setor;

3. Assegure uma Administração diligente na sua função de fiscalização, mas procure, por todos os meios

ao seu alcance, melhorar a ligação e as relações com todos os agentes do sector, quer através da divulgação

de informação relativamente aos regulamentos em vigor quer no incentivo à sua participação na construção

das soluções mais adequadas à gestão das diferentes pescarias.

Palácio de São Bento, 15 de janeiro de 2013.

Os Deputados: Luís Montenegro (PSD) — Abel Baptista (CDS-PP) — Paulo Batista Santos (PSD) —

Manuel Isaac (CDS-PP) — Ulisses Pereira (PSD) — João Paulo Viegas (CDS-PP) — Pedro Lynce (PSD) —

Pedro do Ó Ramos (PSD) — Fernando Marques (PSD) — Maurício Marques (PSD) — Ana Oliveira (PSD) —

Duarte Pacheco (PSD).

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 580/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA E VALORIZE A PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA E

DESPORTIVA NO ESPAÇO-ESCOLA

A prática do exercício físico, nomeadamente nas escolas, permite um reforço da aptidão física e a

prevenção das mais variadas doenças como seja a obesidade, tratando-se, por isso, de uma componente

fulcral para a saúde pública, a educação e o bem-estar do ser humano.

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