O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE JANEIRO DE 2013

59

Pese embora se reconheça o aumento exponencial da prática desportiva em Portugal, ainda se verificam

índices muito preocupantes relacionados com diversos estratos da população, entre os quais os jovens, que

não praticam qualquer atividade associada ao desporto, incluindo em meio escolar.

Esta situação, associada à desvalorização da disciplina de Educação Física do 3.º ciclo do ensino básico e

do secundário e a uma quase total preterição do Desporto Escolar, ameaça fazer desaparecer uma prática

crucial para as crianças e os jovens incapazes de resistir aos perigos de uma sociedade globalizada que apela

ao sedentarismo e conduz a níveis alarmantes de obesidade com consequências devastadoras para os

sistemas de saúde.

Contra esta desvalorização insurgem-se organizações como a OMS (Organização Mundial da Saúde) que,

baseando-se em estudos e estatísticas publicadas, relacionam o alastramento de determinadas doenças com

a inexistência de atividade e aptidão desportiva e corporal.

Muitos consideram que a obesidade será, no seculo XXI, a grande epidemia mundial, sendo cada vez mais

notória na população infantil e juvenil.

A própria OCDE, tendo como base os dados recolhidos em 2007, aponta Portugal como um dos países

com níveis mais elevados de obesidade, essencialmente nos adolescentes, situação que já motivou a

aprovação pela Assembleia da República da Resolução n.º 67/XII, com o objetivo de contrariar esta tendência.

Recorde-se que a educação física e o desporto são direitos consagrados na Lei de Bases do Sistema

Educativo e na própria Constituição da República Portuguesa, nomeadamente no seu artigo 70.º.

Dai que seja incompreensível a posição do atual Governo, cujas matrizes curriculares aplicáveis no

presente ano letivo, não só desvalorizam o exercício físico por parte dos estudantes, mas também propiciam a

existência de uma considerável diminuição da prática desportiva nos estabelecimentos de ensino.

Acresce que, o Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, veio promover uma inaceitável desvalorização da

educação física e do desporto escolar com as inerentes consequências para os alunos.

Com efeito, se é certo que no 2.º ciclo tudo se mantém inalterado, no 3.º ciclo a disciplina de educação

física passa a integrar a área de “Expressões e Tecnologias”, conjuntamente com Educação Visual (EV),

Tecnologias de Informação e Comunicação e Oferta de Escola, à qual é atribuído globalmente um crédito

horário de 300 horas, sendo que apenas para a EV é estabelecido um crédito mínimo.

Já no Secundário, a carga horária atribuída a esta disciplina foi reduzida em 30 minutos, correspondendo,

em todo o ano letivo, a cerca de 16 horas.

No que respeita ao Desporto Escolar, integrado, juntamente com a prestação de apoio aos alunos, na

componente não letiva, o presente ano letivo conta com menos 20 minutos semanais para esta área, na qual

não são novamente estabelecidos créditos mínimos para a prática desportiva.

Trata-se, pois, de uma medida que põe diretamente em causa o programa do Desporto Escolar para 2009-

2013, com consequências negativas e imediatas no presente ano letivo.

Os Deputados do Partido Socialista entendem que estas restrições devem ser repensadas, tendo em conta

a função da atividade física no espaço-escola como área fundamental para a formação global do aluno e para

a promoção de estilos de vida saudáveis.

Neste contexto, o Partido Socialista entende que a Educação Física é, e deverá sempre ser, uma área

fundamental da formação integral dos alunos, independentemente das suas vocações e aptidões, pelo que

urge aprimorar o investimento e o incentivo nesta área, essencialmente no espaço-escola.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo:

1. A promoção da atividade física e desportiva no espaço-escola e a programação de um conjunto de

atividades que combatam a obesidade infantil;

2. O estabelecimento de um crédito horário mínimo, em todos os ciclos, para a disciplina de Educação

Física e para o Desporto Escolar;

3. O aumento do crédito horário atribuído à disciplina de Educação Física e ao Desporto Escolar;

Palácio de São Bento, 18 de janeiro de 2013.

Páginas Relacionadas
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 68 56 A Assembleia das República decide, nos term
Pág.Página 56
Página 0057:
19 DE JANEIRO DE 2013 57 nomeadamente desde Espinho até Vieira de Leiria, bem como
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 68 58 Neste diploma, além de prever-se uma forte
Pág.Página 58