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II SÉRIE-A — NÚMERO 68

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FCT. Nunca se registou qualquer dificuldade de financiamento da FCCN, nomeadamente através da FCT,

tornando as afirmações da Secretária de Estado da Ciência incompreensíveis.

Por outro lado, o comunicado do Conselho de Ministros de 11 de dezembro invoca única e exclusivamente

a redução dos lugares dirigentes e consequente poupança como razão para justificar esta decisão, algo

incompreensível tendo em conta que do atual conselho executivo da FCCN composto por três membros, será

nomeado um novo conselho de cinco membros, tornando qualquer poupança impossível de acontecer.

O Bloco de Esquerda não pode aceitar que decisões governamentais com estas consequências possam

ser tomadas com a ligeireza demonstrada neste caso, uma decisão sem fundamento que exige a sua

anulação.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais, a Assembleia da República, reunida em plenário, resolve

recomendar ao Governo que:

1. Se anule a decisão de integração da FCCN na FCT;

2. Se mantenha a FCCN como entidade autónoma, na forma de Fundação sem fins lucrativos.

Assembleia da República, 18 de janeiro de 2013.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Luís Fazenda — Pedro Filipe Soares — Cecília

Honório — Catarina Martins — Mariana Aiveca — Helena Pinto — João Semedo — Ana Drago.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 583/XII (2.ª)

REALIZAÇÃO DE UM REFERENDO NACIONAL À PRIVATIZAÇÃO DO SETOR DO ABASTECIMENTO

DE ÁGUA E SANEAMENTO

O Bloco de Esquerda considera o acesso universal aos serviços da água um direito inalienável de todos os

cidadãos e cidadãs e defende que a administração e a gestão dos serviços de abastecimento de água e de

saneamento devem ser realizadas exclusivamente por entidades públicas, visto que a água não deve ser

tratada como uma mercadoria ou um negócio.

Desde 1977 que o direito à água é referido em várias conferências e documentos das Nações Unidas. Em

abril de 2011, o Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas adotou o acesso a água potável segura e

ao saneamento como um direito humano: um direito à vida e à dignidade (Resolução 16/2). Em 2010, a

Assembleia Geral da ONU – com o voto favorável de Portugal – reconheceu o acesso à água potável e ao

saneamento como um direito humano essencial ao pleno gozo da vida e de todos os outros direitos humanos.

O governo tem o objetivo declarado de privatizar o sector do abastecimento de água e saneamento em

Portugal. A sua Proposta de Lei n.º 123/XII (2.ª) altera a lei n.º 88-A/97, de 25 de julho, no sentido de viabilizar

esse objetivo através da subconcessão de sistemas multimunicipais de águas e de saneamento de águas

residuais a entidades de natureza privada.

Nestes termos, a Assembleia da República resolve, para efeitos do artigo 115.º e da alínea j) do artigo

161.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 15-A/98, de 3 de abril, alterada pela Lei Orgânica

n.º 4/2005, de 8 de setembro, pela Lei Orgânica n.º 3/2010, de 15 de dezembro, e pela Lei Orgânica n.º

1/2011, de 30 de novembro, apresentar ao Presidente da República a proposta de realização de um referendo

em que as eleitoras e os eleitores sejam chamados a pronunciar-se sobre a pergunta seguinte:

“Concorda com a entrega a empresas privadas, sob qualquer forma, do setor do abastecimento de

água e saneamento?”

Assembleia da República, 18 de janeiro de 2013.

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