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23 DE JANEIRO DE 2013

101

pelas Portarias nos

68-A a C/2008, todas de 22 de janeiro. Depois de uma introdução e enquadramento do

tema, o autor analisa a questão da mediação como instrumento da política criminal portuguesa seguindo-se

uma referência à legislação de fonte supranacional. Posteriormente, é feita a apreciação crítica à Lei

previamente mencionada.

PRESAS, Immaculada García – Dois modelos de implementação da mediação familiar: Portugal e Brasil.

Scientia ivridica: revista de direito comparado português e brasileiro. Braga. ISSN 0870-8185. A. 57, n.º.

316 (Out./Dez. 2008), p. 711-740. Cota: RP-92.

Resumo: No presente artigo é feita uma análise do tema da mediação familiar. Nele a autora compara dois

modelos de implantação da mediação familiar distintos: um aplicado em Portugal e outro aplicado no Brasil.

Depois de uma breve contextualização histórica e uma análise dos dois modelos, é feita uma breve súmula de

direito comparado com base nestas duas realidades.

SILVA, Paula Costa e – A nova face da justiça: os meios extrajudiciais de resolução de

controvérsias: relatório sobre conteúdo, programa e métodos de ensino. Coimbra: Coimbra Editora,

2009. 191 p. ISBN 978-972-32-1751-3. Cota: 12.21 - 653/2009.

Resumo: O presente texto corresponde ao relatório entregue para obtenção do grau de agregado pela

Universidade de Lisboa. Como o próprio título indica, analisa os meios extrajudiciais de resolução de

controvérsias e, dentro destes, destaca a mediação e a arbitragem.

TILMAN, Vincent – Lessons learnt from the implementation of the EU Mediation Directive: the business

perspective. Legal Affairs [Em linha]. PE 453.173 (Apr. 2011). [Consult. 18 Dez. 2012]. Disponível em

WWW:

=40855>

Resumo: Este documento apresenta a perspetiva das empresas relativamente à aplicação da Diretiva

2008/52/EC sobre mediação. Nele é analisado o impacto desta Diretiva à luz de três objetivos principais:

facilitar o acesso a meios alternativos de resolução de litígios; promover a mediação e procurar um

relacionamento equilibrado entre a mediação e o processo judicial. São ainda apresentadas recomendações

sobre como promover a mediação no caso das pequenas e médias empresas.

VEROUGSTRAETE, Ivan – Lessons learned from implementation of the mediation directive : the judges’

point of view. Legal Affairs [Em linha]. PE 453.169 (Apr. 2011). [Consult. 18 Dez. 2012]. Disponível em

WWW:

=43070>

Resumo: Este documento apresenta o ponto de vista dos juízes de países da União Europeia relativamente

à aplicação da Diretiva 2008/52/EC sobre mediação. O facto de a transposição da Diretiva ter variado

grandemente de país para país leva a que as expectativas dos juízes sejam também elas muito diferentes nos

vários países da União. No entanto, existe um elemento comum que se destaca: todos os juízes dos diferentes

países reconhecem a importância dos sistemas alternativos de resolução de conflitos, nomeadamente da

mediação.

Enquadramento do tema no plano da União Europeia

A Lei n.º 29/2009, de 29 de junho, referida na exposição de motivos da iniciativa legislativa em apreciação,

transpôs para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2008/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21

de maio de 2008, relativa a certos aspetos da mediação em matéria civil e comercial.5

A presente Diretiva foi adotada com o objetivo geral de assegurar um melhor acesso à justiça, como parte

da política da União Europeia para estabelecer um espaço de liberdade, de segurança e de justiça e visa, em

particular, facilitar o acesso à resolução alternativa de litígios e promover a resolução amigável de litígios,

incentivando o recurso à mediação e assegurando uma relação equilibrada entre a mediação e o processo

5 Informação sobre a mediação nos Estados-membros da UE disponível no endereço

https://e-justice.europa.eu/content_mediation_in_member_states-64-EU-en.do

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