O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE JANEIRO DE 2013

119

O Canal de Isabel II;

A SOREA.

O Ministerio de Agricultura, Alimentación y Medio Ambiente disponibiliza o Libro Digital del Aqua, que

contém, entre outras informações, dados sobre a administração e gestão das águas em Espanha.

Encontra-se, ainda, disponível o seguinte documento: Estudio Sectorial: captación, depuración y

distribuición de aguas.

Quanto ao tratamento de resíduos, a Ley 22/2011, de 28 de julio, de residuos y suelos contaminados

prevê também a sua concessão a privados, à semelhança do que já acontecia com a anterior Ley 10/1998, de

21 de abril, de Residuos.

França

Em França, todos os serviços de água e saneamento são serviços públicos, sendo competência das

coletividades locais no que diz respeito à sua organização e fixação do preço. A sua gestão pode ser feita pelo

próprio município ou delegada em empresas privadas, como acontece na maioria dos casos.

A gestão da água e saneamento em França é regulamentada pelos seguintes diplomas:

ALoi n.º 64-1245 du 16 décembre 1964 relative au régime et à la répartition des eaux et à la lutte contre

leur pollution, primeira grande lei sobre a água, organiza a sua gestão em torno de seis grandes bacias

hidrográficas a partir de uma separação das linhas de água. Desenvolve a noção de “gestão global da água”

no interesse de todos e instaura o princípio do poluidor-pagador, visando preservar a qualidade de água. No

seio de cada bacia, a gestão é atribuída a uma Agence de l'eau;

ALoi n.º 92-3 du 3 janvier 1992 sur l'eau, prolonga e completa a lei de 1964 em torno de uma nova

conceção: a da água como “património comum da nação” (artigo 1.º). A sua proteção e desenvolvimento são

assim do interesse geral.

A lei reforça ainda o princípio de concertação entre atores e utilizadores de água, aumentando as

prerrogativas das coletividades locais na sua gestão (Cap. II) e instaura, no seio de cada bacia hidrográfica um

novo sistema de planeamento global dos recursos: os SDAGE (Schéma Directeur d'Aménagement et de

Gestion des Eaux) e os SAGE (Schéma d'Aménagement et de Gestion des Eaux);

O Décret n.º 89-3 du 3 janvier 1989 relatif aux eaux destinées à la consommation humaine à l'exclusion

des eaux minérales naturelles, que fixa as normas francesas de qualidade da água de torneira;

A regulação das relações contratuais entre os municípios e as sociedades de serviços públicos

delegadas de água é feita através de duas leis:

o A Loi Sapin n.º 93-122 du 29 janvier 1993 relative à la prévention de la corruption et à la transparence

de la vie économique et des procédures publiques e a

o A Loi Mazeaud n.º 95-127 du 8 février 1995 relative aux marchés publics et délégations de service

public;

Finalmente, a Loi n.º 2006-1772 du 30 décembre 2006 sur l'eau et les milieux aquatiques, que renova

completamente o seu regime jurídico.

As novas orientações da LEMA são:

Conceber os instrumentos necessários para atingir, em 2015, os objetivos de bom estado das águas

fixados na Diretiva quadro sobre a água (DCE);

Melhorar o serviço público de água e saneamento, tornando o acesso á água para todos com uma

gestão mais transparente;

Modernizar a organização da pesca em água doce.

A gestão dos serviços de água, saneamento e resíduos é feita pelos municípios, que, na maioria dos

casos, delega esse serviço em estruturas intermunicipais que podem decidir o modo de gestão das instalações

e redes : a gestão direta ou delegada em empresas privadas. Este último recurso passa a ser frequente na

segunda metade do século XX e permitiu o desenvolvimento de grandes grupos industriais, que, hoje em dia,

constituem três grandes grupos económicos:

Páginas Relacionadas
Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 70 A presente lei entra em vigor 30 dias após
Pág.Página 70
Página 0071:
23 DE JANEIRO DE 2013 71 Com o objetivo de aperfeiçoar o regime jurídico dos julgad
Pág.Página 71
Página 0072:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 72 Por fim, o artigo 7.º da proposta de
Pág.Página 72
Página 0073:
23 DE JANEIRO DE 2013 73 3. O Governo propõe (i) alterar a competência dos julgados
Pág.Página 73
Página 0074:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 74 criação [dos Julgados de Paz], parece adequ
Pág.Página 74
Página 0075:
23 DE JANEIRO DE 2013 75 II. Apreciação da conformidade dos requisito
Pág.Página 75
Página 0076:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 76 Da ACRA; Do Centro de Arbitragem d
Pág.Página 76
Página 0077:
23 DE JANEIRO DE 2013 77 Enquadramento legal nacional e antecedentes A
Pág.Página 77
Página 0078:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 78 o Direito sobre bens móveis ou imóveis – co
Pág.Página 78
Página 0079:
23 DE JANEIRO DE 2013 79 Relativamente aos artigos supracitados, os Profs. Doutores
Pág.Página 79
Página 0080:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 80 reconhecimento das qualificações profission
Pág.Página 80
Página 0081:
23 DE JANEIRO DE 2013 81 ISBN 972-32-1323-0. Cota: 12.21 - 452/2006 Resumo:
Pág.Página 81
Página 0082:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 82 – Poderia a Comissão indicar se já existem
Pág.Página 82
Página 0083:
23 DE JANEIRO DE 2013 83 Com competência idêntica aos Julgados de Paz parecem-nos s
Pág.Página 83
Página 0084:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 84 A nomeação e os requisitos para o cargo de
Pág.Página 84
Página 0085:
23 DE JANEIRO DE 2013 85 França Em França não existe a figura dos “julgados
Pág.Página 85
Página 0086:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 86 Causas sobre bens móveis, cujo valor limite
Pág.Página 86
Página 0087:
23 DE JANEIRO DE 2013 87 pelos critérios da oralidade, da simplicidade, da informal
Pág.Página 87
Página 0088:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 88 No caso de não ter sido possível a concilia
Pág.Página 88
Página 0089:
23 DE JANEIRO DE 2013 89 V. Consultas e contributos Consultas obrigatórias
Pág.Página 89