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23 DE JANEIRO DE 2013

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 585/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE, EM ARTICULAÇÃO COM A ACADEMIA, PROMOVA UM ESTUDO

QUE ABORDE AS VANTAGENS E DESVANTAGENS DA FRAGMENTAÇÃO HIDRÁULICA EM

PORTUGAL, E QUE PROMOVA ESTRITA REGULAMENTAÇÃO DE AVALIAÇÃO E SALVAGUARDA DOS

RESPETIVOS IMPACTOS AMBIENTAIS E SOBRE AS POPULAÇÕES

Exposição de motivos

Em novembro de 2012, a Agência Internacional de Energia veio afirmar que, em cinco anos, os Estados

Unidos da América irão ultrapassar a Arábia Saudita, tornando-se nos maiores produtores de petróleo até

2017, e que, em 2015, superarão a Rússia, tornando-se nos maiores produtores de gás natural.

Para tais afirmações concorrem não só o aumento da produção e novas políticas destinadas a melhorar a

eficiência energética, mas, também, a adoção de novas técnicas de exploração e extração, como a perfuração

horizontal ou a fragmentação hidráulica, que tornam as reservas muito mais acessíveis. No caso do gás, tais

técnicas, plenas de riscos e de incógnitas ambientais, resultaram aliás num excedente que tem provocado a

queda dos preços.

Em matéria energética, a imprescindível e desejável diversidade nas fontes não se traduz automaticamente

em melhor desempenho ambiental. Com efeito, embora o gás natural seja frequentemente enaltecido pelas

suas relativamente diminutas emissões de carbono quando comparadas às associadas ao petróleo ou ao

carvão, o que é facto é que o novo cenário energético mundial poderá ter como consequência níveis

crescentes de aquecimento global.

O aquecimento global é, aliás, apenas umas das consequências das novas técnicas de exploração e

extração de hidrocarbonetos não convencionais, nomeadamente da já mencionada fragmentação hidráulica, a

qual envolve a injeção de água e químicos sob pressão a grandes profundidades, permitindo a extração de

gás natural, e, como tal, o acesso a novas reservas de combustíveis.

Se nos Estados Unidos a fragmentação hidráulica foi relativamente bem recebida, as primeiras

experiências na Europa encontram-se envoltas em grande polémica, nomeadamente o caso das duas

prospeções no condado de Lancashire em que se registaram dois sismos, situação que originou a sua

suspensão em maio de 2011.

Em consequência, foram realizados pelo Governo britânico diversos estudos técnicos, com base nos quais

se decidiu retomar recentemente a exploração dos recursos endógenos. Aqueles estudos alertaram a

comunidade científica e a população em geral para a existência de risco sísmico, embora o mesmo possa ser

eficazmente gerido com controlo. Ou seja, que a atividade pode processar-se sob estrita regulamentação e

salvaguarda dos respetivos impactos ambientais e sobre as populações.

Atualmente, são vários os países europeus interessados na exploração do gás de xisto com recurso à

fragmentação hidráulica, como sejam a Polónia, a Alemanha, a Holanda, a Espanha, a Dinamarca ou a

Suécia, embora existam países onde a técnica é rejeitada, como França, onde é, aliás, matéria consensual

entre os principais partidos do arco da governação.

Em suma, a fragmentação hidráulica tem sido contestada não só pelos seus potenciais impactos na

atividade sísmica, como, igualmente, pelas consequências que acarreta para a qualidade da água subterrânea

e pela libertação de gases que agravam o aquecimento global.

Por tal motivo, a Comissão Europeia lançou, no final de dezembro de 2012, uma consulta sobre as novas

fontes de energia, visando garantir que os potenciais benefícios económicos e as vantagens em termos de

segurança energética de tais desenvolvimentos possam ser aproveitados de forma segura, não

comprometendo a saúde humana ou o ambiente.

São, de resto, estas preocupações que fundamental a apresentação da presente iniciativa legislativa, com

a qual se pretende que o Governo promova, em estreita articulação com as diversas instituições do ensino

superior com relevante conhecimento sobre a matéria, um aprofundado estudo que aborde as vantagens e

desvantagens da fragmentação hidráulica em Portugal, e, a par, seja promovida estrita regulamentação de

avaliação e salvaguarda dos respetivos impactos ambientais e sobre as populações, permitindo que a

exploração e extração de recursos com recurso àquela técnica opere sob as mais apertadas normas de

segurança.

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