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23 DE JANEIRO DE 2013

17

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 285 /XII (2.ª) (BE)

Clarifica os contratos a prazo, protegendo os trabalhadores - quarta alteração à Lei n.º 7/2009, de 12

fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho

Data de admissão: 20 setembro de 2012

Comissão de Segurança Social e Trabalho (10.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Susana Fazenda e Maria João Costa (DAC), Paula Granada (BIB), António Almeida Santos

(DAPLEN), Filomena Romano de Castro e Fernando Bento Ribeiro (DILP).

Data: 28 de dezembro de 2012.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O projeto de lei em apreço, da iniciativa do Bloco de Esquerda, que clarifica os contratos a prazo,

protegendo os trabalhadores, constituindo a quarta alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 fevereiro, que aprova a

revisão do Código do Trabalho, deu entrada a 18 de setembro, foi anunciado a 20 de setembro e baixou nessa

data à Comissão de Segurança Social e Trabalho, tendo sido designado autor do parecer o Sr. Deputado

Adriano Rafael Moreira (PSD) na reunião da Comissão de 25 de setembro de 2012.

Alega o Bloco de Esquerda na exposição de motivos do projeto de lei em análise que “A crise provou o que

há muito as trabalhadoras e os trabalhadores sabiam: quanto maior a precariedade maior o desemprego.

Aliás, a redução dos direitos laborais e a constante incerteza quanto ao futuro impede a efetivação de direitos

laborais, favorece o abuso de empregadores sem escrúpulos e afeta dramaticamente decisões pessoais como

a saída da casa dos pais ou a maternidade/paternidade. A desigualdade criada pela situação precária é visível

no abaixamento salarial que ocorre e que ronda os 30% - o ganho médio horário de um contrato sem termo

era em 2010 de 6,5 €/h e de um contrato a termo de 4,68 €/h (QP, MSSS, 2010) -; para além de mais horas de

trabalho não remuneradas e piores condições de trabalho face aos trabalhadores com contratos sem termo.

Há ainda outro problema económico grave associado à precariedade e à intensa rotatividade dos profissionais

das empresas: a perda de capital humano específico. A produtividade das empresas é negativamente

influenciada pela perda constante de conhecimento que os trabalhadores levam consigo ao saírem das

empresas. A precariedade afeta a competitividade das empresas e do país.”

Com o projeto de lei em apreço, o Bloco de Esquerda propõe alterações aos artigos 140.º, 143.º, 144.º,

147.º e 148.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprovou o Código do Trabalho, de forma a impedir a

contratação a prazo para funções permanentes; a clarificar a admissibilidade da contratação a prazo; a

combater o desemprego; e a promover a competitividade e a produtividade.

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