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II SÉRIE-A — NÚMERO 70

50

CAMPOS, Fernanda - Contratode trabalho e presunção de laboralidade. In Código do trabalho: a revisão

de 2009. ISBN 978-972-32-1867-1. Coimbra: Coimbra Editora, 2011. p. 75-91. Cota: 12.06.9 – 340/2011

Resumo: Neste artigo, é feita uma abordagem das caraterísticas que servem para qualificar uma relação

como de trabalho subordinado ou, por exclusão, como autónoma. A autora partilha as suas reflexões sobre a

presunção de laboralidade no novo Código do Trabalho.

PRECÁRIOS EM PORTUGAL: entre a fábrica e o "call center". Org. José Nuno Matos, Nuno Domingos,

Rahul Kumar. Lisboa: Edições 70, 2011. 135 p. (Le Monde diplomatique;1). ISBN978-972-44-1695-3. Cota: 44

- 630/2011

Resumo: Os autores constatam que em 2010, Portugal era o terceiro país da União Europeia com maior

índice de precariedade laboral. Cerca de 23,2% dos trabalhadores por conta de outrem estavam ligados à sua

entidade patronal por um contrato a termo ou por outro tipo de vínculo precário. No terceiro trimestre de 2010,

estimava-se que 54,6% dos trabalhadores por conta de outrem entre os 15 e os 24 anos possuísse um vínculo

laboral desse tipo. Encontravam-se igualmente nessa situação 11,2% dos trabalhadores entre os 50 e os 64

anos.

Ao longo do livro focam-se diversos casos que refletem uma realidade que se impôs progressivamente nas

mais diversas esferas laborais, da fábrica ao call center, do trabalho doméstico aos centros comerciais. É

apresentado um conjunto de investigações que procuram interpretar o fenómeno da precariedade no quadro

da evolução das relações de trabalho em Portugal.

REIS, Inês – Os recibos verdes à luz do Novo Código do Trabalho. Trabalho & Segurança Social. Lisboa.

A. 7, n.º 10 (out. 2009), p. 13-15. Cota: RP-558

Resumo: A autora aborda a questão dos verdadeiros e dos falsos recibos verdes, associada ao combate à

precariedade, à luz do novo Código do Trabalho (aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro) que

penaliza as empresas que recorram a falsos recibos verdes, reformulando os indícios que permitem detetar a

utilização ilegal dos mesmos.

No presente artigo, a autora procede à destrinça entre contrato de prestação de serviços e contrato de

trabalho, a qual considera inequívoca apenas no plano teórico, já que estes dois tipos contratuais se

aproximam manifestamente com fronteiras pouco definidas e, por vezes, difíceis de delimitar na prática,

apesar de se pautarem por regimes jurídicos distintos e conterem designações diversas.

Em razão desta distinção tão pouco nítida, certas empresas recorrem ao mecanismo dos contratos de

prestação de serviços e à emissão de recibo verde quando o “prestador de serviços” não é trabalhador

independente, no verdadeiro sentido do termo, devendo antes ser qualificado como trabalhador por conta de

outrem e como tal usufruir de um contrato de trabalho, com todos os deveres e regalias a ele inerentes.

VICENTE, Joana Nunes – Noção de contrato de trabalho e presunção de laboralidade. In Código do

trabalho: a revisão de 2009. ISBN 978-972-32-1867-1. Coimbra: Coimbra Editora, 2011. p. 59-73. Cota:

12.06.9 – 340/2011

Resumo: O presente artigo constitui uma abordagem à noção de contrato de trabalho e à presunção de

laboralidade, tal como se encontram definidas no novo Código do Trabalho. A autora propõe-se realçar as

principais alterações trazidas pela reforma do código nesta matéria e apresenta as primeiras reflexões críticas

que o tema lhe suscitou.

Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e Itália.

Espanha

Em Espanha, o Real Decreto Legislativo 1/1995, de 24 de marzo, por el que se aprueba el texto refundido

de la Ley del Estatuto de los Trabajadores (texto consolidado) regula as relações laborais e os contratos de

trabalho que se aplicam aos trabalhadores que voluntariamente prestam serviço retribuído por conta alheia e

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