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23 DE JANEIRO DE 2013

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 CRUP

 CCISP

 Associações académicas

Para o efeito a Comissão poderá realizar audições parlamentares e bem assim solicitar parecer e

contributos online a todosos interessados, através da aplicação informática disponível para o efeito.

XII. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Da aprovação e da consequente aplicação do projeto de lei em causa, que estabelece o regime jurídico da

educação especial, parecem decorrer encargos, designadamente os eventualmente resultantes das

necessárias adaptações de recursos em termos de instalações, materiais e equipamentos para utilização

pelas crianças e jovens com necessidades educativas especiais, bem como de recursos humanos adicionais,

assim como os decorrentes da criação do Instituto Nacional para a Educação Inclusiva, da rede nacional de

Centros de Recursos para a Inclusão e dos Gabinetes de Apoio à Inclusão.

Assim, conforme referido no ponto II., por forma a acautelar o princípio da “lei travão”, parece ser adequado

fazer depender a entrada em vigor da presente iniciativa da aprovação do Orçamento do Estado subsequente

à sua aprovação.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 338/XII (2.ª)

CRIA O REGIME DE VINCULAÇÃO DOS PROFESSORES CONTRATADOS E ESTABELECE O

CONCURSO DE INGRESSO DE PROFESSORES PARA NECESSIDADES PERMANENTES DO SISTEMA

EDUCATIVO

Exposição de motivos

Os sucessivos governos têm recorrido extensivamente à contratação de professores a prazo para suprir

necessidades permanentes do sistema de ensino. A tendência tem sido imparável. Segundo dados do próprio

Ministério da Educação, no ano letivo 1999/2000 foram contratados 26 967 professores, de um total de 144

560; em 2004/2005 o número de professores contratados passou para 29 466 de um total de 151 688.

Desde então observa-se uma aceleração do ritmo de aposentação de professores do quadro sem qualquer

regime de substituição, aumentando o número de professores precários com mais de quatro anos de serviço

para 37 565 no presente, dos quais 11 526 lecionam há mais de 10 anos.

Assim, de ano para ano, os concursos de colocação de docentes destinados a suprir necessidades

transitórias do sistema educativo público vão ilegitimamente sendo usados para responder a necessidades

permanentes do sistema – e assim, o número de docentes contratados a prazo vai crescendo

exponencialmente de ano para ano. Estamos já perante um violação grosseira das normas e diretivas

europeias que, na Diretiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de junho de 1999, relativo a contratos de trabalho a

termo, define no artigo 5.º as disposições para evitar os abusos, nomeadamente um número máximo de

contratos sucessivos para funções permanentes.

O anterior governo reconheceu publicamente a insustentabilidade e a injustiça desta situação. Foi esse,

aliás, um dos principais compromissos políticos que a anterior Ministra da Educação assumiu: realizar em

2011 um concurso de colocação de professores para ingresso na carreira e para mobilidade. Mas, no final de

2010, o governo voltou com a sua palavra atrás, e deu o dito por não dito.

Por sua vez, a expectativa criada em junho de 2012 pela promessa do atual Ministro da Educação e

Ciência de retirar da precariedade professores com mais de 10 anos de serviço permanente, num total em

2012 de perto de 12 mil professores, resultou na abertura de um concurso extraordinário para apenas

seiscentas vagas. Da aparente justiça e mais elementar racionalidade de gestão da Escola Pública passámos

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