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II SÉRIE-A — NÚMERO 70

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reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro,

que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da

Bulgária e da Roménia.

Enquadramento doutrinário/bibliográfico

CHUMBINHO, João Paulo da Cunha Rendeiro – Julgados de paz na prática processual civil: meios

alternativos de resolução de litígios. Lisboa: Quid Juris, 2007. 320 p. ISBN 978-972-724-330-3. Cota:

12.21 - 472/2007

Resumo: O autor, que participou na criação do primeiro julgado de paz em Portugal, apresenta neste

livro a sua visão teórico-prática da organização e funcionamento dos julgados de paz.

Analisa a competência dos julgados de paz, as diferenças entre os princípios dos julgados de paz e os

princípios dos tribunais judiciais, as diferenças entre os julgados de paz e os tribunais judiciais ao nível da

organização, as diferenças ao nível do processo e dos procedimentos, a cultura organizacional dos julgados

de paz e dos tribunais judiciais e as diferenças analisadas à luz do princípio da democraticidade.

COELHO, João Miguel Galhardo – Julgados de paz e mediação de conflitos. Lisboa: Âncora, 2003. 174

p. ISBN 972-780-112-9. Cota: 12.21 - 526/2003

Resumo: Para além da análise do regime jurídico vigente, este livro inclui a totalidade dos diplomas

legais, regulamentares e protocolares publicados em matéria de julgados de paz e mediação de conflitos.

Apresenta ainda o relatório e sugestões do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, com as

perspetivas de evolução destes novos tribunais.

FERREIRA, J. O. Cardona – Justiça de paz: julgados de paz: abordagem numa perspetiva de justiça /

ética / paz / sistemas / historicidade: (competências / objetivos / justiça restaurativa / Magistrados /

advocacia / custas). Coimbra: Coimbra Editora, 2005. 120 p. ISBN 972-32-1367-2. Cota: 12.21 - 74/2006

Resumo: O autor faz uma abordagem aos julgados de paz, à justiça e aos sistemas extrajudiciais em

concreto. Propõe-se refletir sobre a importância dos julgados de paz, referenciar alguns tópicos e apresentar

conclusões. Analisa mais em detalhe as competências e os objetivos dos julgados de paz.

JULGADOS DE PAZ E MEDIAÇÃO: UM NOVO CONCEITO DE JUSTIÇA. Ana Soares da Costa. [et al.].

Lisboa: Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa, 2002. 437 p. Cota: 12.21 - 542/2002

Resumo: Na presente obra reuniram-se alguns trabalhos independentes e originais de um pequeno

grupo multidisciplinar de técnicos que se debruçaram sobre os julgados de paz e a atividade de mediação. Os

trabalhos apresentados debruçam-se sobre os seguintes temas: “Os Julgados de paz e a desjudicialização da

justiça (numa perspetiva sociológica)”; “Os Julgados de paz e a resolução alternativa de litígios: história, direito

e política: uma análise comparada (Brasil, Peru, Colômbia, Venezuela, Espanha, Itália e Portugal)”; “A

mediação como meio privilegiado de resolução de litígios”; “Os Julgados de paz - Análise do regime jurídico”.

PEREIRA, Joel Timóteo Ramos – Julgados de paz: organização, trâmites e formulários. 3.ª ed. Revista,

atualizada e aumentada. Lisboa: Quid Juris, 2005. 688 p. ISBN 972-724-253-7.

Cota: 12.21 - 156/2006

Resumo: O autor faz uma análise muito detalhada dos julgados de paz, a sua natureza e competência,

assim como a sua organização e funcionamento, de acordo com a Lei n.º 78/2001.

PORTUGAL. Leis, decretos, etc. – Coletânea de legislação sobre Julgados de Paz: algumas reflexões.

[Compil.] Direcção-Geral da Administração Extrajudicial; [textos] J. O. Cardona Ferreira [et al.]. Coimbra:

Coimbra Editora, 2006. 262 p.

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A diretiva estabelece as regras segundo as quais um Estado-membro que subordina o acesso a uma profissão regulamentada ou o respetivo exercício no seu território à posse de determinadas qualificações profissionais (adiante denominado "Estado-Membro de acolhimento") reconhece, para o acesso a essa profissão e para o seu exercício, as qualificações profissionais adquiridas noutro ou em vários outros Estados-membros (adiante denominados "Estado-membro de origem") que permitem ao seu titular nele exercer a mesma profissão.

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