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23 DE JANEIRO DE 2013

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França

Em França não existe a figura dos “julgados de paz”, existindo, todavia, os juges de proximité

(normalmente não são magistrados, sendo recrutados, por 7 anos, na sociedade civil, segundo critérios

legalmente estabelecidos, deliberando tendo por base o legalmente instituído), conforme estabelecido pela Lei

n.º 2002-1138, de 9 de setembro (Lei Perben I), sobre a orientação e programação sobre a justiça, alterada

pela Lei orgânica n.º 2003-153, de 26 de fevereiro, relativa ao seu estatuto, com vista a aligeirar o trabalho dos

tribunais e pela Lei n.º 2005-47, de 26 de janeiro, que ampliou as competências da jurisdição de proximidade e

permitiu aos juges de proximité assessorar as audiências.

Estes juges de proximité procuram resolver delitos/infrações penais consideradas menos graves (tumultos

noturnos, caça sem licença, infrações ao código da estrada e atos de violência ligeira, cujos efeitos não

excedam um montante de 4000€), sendo os restantes julgados pelo tribunalde police.

Porém, provavelmente na sequência das conclusões apresentadas pelo relatório da comissão Guinchard,

publicado em 2008 (nomeadamente os n.º 1 e 22), foi aprovada a Lei n.º 2011-1862, de 13 de dezembro,

relativa à distribuição dos processos judiciais e à simplificação de certos processos judiciais, que extingue a

jurisdição de proximidade a partir do dia 1 de janeiro de 2013, mantendo, no entanto, os juges de proximité,

integrando-os, a partir do dia 1 de Julho de 2013, nos tribunais superiores e alterando as suas atribuições.

Não se registam quaisquer relações entre a dimensão dos juges de proximité com quaisquer das câmaras

parlamentares, a não ser o debate e a aprovação das mencionadas leis pela comissão mista paritária entre a

Assembleia Nacional e o Senado (CMP, constituída por 7 deputados e 7 senadores).

Itália

Em Itália o julgado de paz recebe a denominação de ‘Giudice di Pace’.

O “juiz de paz”, em atividade desde 1 de maio de 1995, é o maior corpo de magistrados (4700) e com maior

difusão em todo o país. Ocupou o lugar do “juiz conciliador” – instituto jurídico abolido –, mas diferencia-se

daquele porque lhe foi atribuída uma maior competência em matéria civil e prevê-se que venha a julgar

também em matéria penal, ainda que seja por factos menores de simples avaliação.

Como órgão representativo, existe uma “Associação Nacional dos Juízes de Paz” que é uma associação de

categoria que pugna pela defesa da Constituição e cumprimento das leis e pretende tutelar o prestígio da

figura do “juiz de paz”. Veja-se o seu estatuto.

É ao Conselho Superior de Magistratura que cabe a fiscalização dos julgados de paz nos termos do artigo

16.º da Lei n.º 374/1991, de 21 de novembro, alterada pela Lei n.º 468/1999, de 24 de novembro.

No âmbito territorial de cada julgado, o juiz de paz exerce a jurisdição civil e lida com as causas que são da

sua competência em razão da matéria ou do valor.

A competência em razão da matéria do juiz de paz é, em parte, de carácter exclusivo. São de competência

exclusiva do juiz de paz:

1) As causas relativas à conformidade dos termos e observação das distâncias previstas pela lei,

regulamentos ou costumes sobre o plantio de árvores e sebes;

2) As causas relativas à medida e às modalidades de uso dos serviços de condomínio ou de casas;

3) As causas relativas a relações entre proprietários ou detentores de imoveis destinados a habitação em

matéria de emissão de fumo ou de calor, exalações, ruídos, tremores e outras agitações que superem a

tolerância normal.

Em matéria civil, os “Giudice di Pace” exercem uma função conciliatória entre as partes sem qualquer limite

de valor e de matérias, desde que não sejam da competência exclusiva de outros juízes. Do âmbito destas

matérias estão incluídas questões relacionadas com o direito do trabalho e de família.

Estes juízes também detêm competências no domínio dos recursos sobre a aplicação de uma sanção

administrativa (multa): o Decreto Legislativo n.º 507/1999, de 30 de dezembro, [artigos 98.º e 99.º] confere aos

automobilistas a possibilidade de, no caso de considerarem que a sua multa foi injusta, recorrerem para o

Julgado de Paz, tal como no passado haviam feito em relação ao “Perfeito”

Os “Giudice di Pace” têm competência para resolver os seguintes litígios:

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