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II SÉRIE-A — NÚMERO 70

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mediação privada, o que pode ter consequências fáceis de imaginar, como a homologação de Acordos, que

podem ter sido manipulados, pelo Estado, como, de resto, adverte a PGR.

III – Conclusões

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 116/XII (2.ª) –Estabelece os

princípios gerais aplicáveis à mediação realizada em Portugal, bem como os regimes jurídicos da mediação

civil e comercial, dos mediadores e da mediação pública.

2. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que a Proposta de Lei n.º 116/XII (2.ª) reúne as condições necessárias para subir a Plenário.

IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 22 de janeiro de 2012.

A Deputada Relatora, Isabel Moreira — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, registando a ausência de Os Verdes.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 116/XII (2.ª) (GOV)

Estabelece os princípios gerais aplicáveis à mediação realizada em Portugal, bem como os regimes

jurídicos da mediação civil e comercial, dos mediadores e da mediação pública.

Data de admissão: 5 de dezembro de 2012

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: João Amaral (DAC), Fernando Ribeiro e Filomena Romano de Castro (DILP), Laura Costa

(DAPLEN), Luís Correia da Silva e Maria Teresa Félix (BIB).

Data: 21 de dezembro de 2012

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

Com a iniciativa em apreço, pretende o Governo reunir num só dispositivo legal o que já hoje se encontra

regulado por normativos diversos, consagrando, assim, “os princípios gerais que regem a mediação realizada

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