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23 DE JANEIRO DE 2013

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O Sistema de Mediação Laboral (SML) foi criado através de um Protocolo celebrado em 5 de maio de

2006entre o Ministério da Justiça e a Confederação da Indústria Portuguesa (CIP), a Confederação do

Comércio e Serviços de Portugal (CCP), a Confederação do Turismo Português (CTP), a Confederação dos

Agricultores de Portugal (CAP), a Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional

(CGTP - IN) e a União Geral dos Trabalhadores (UGT).

Desde o início de funcionamento do SML, em 19 de dezembro de 2006, mais de 80 entidades aderiram a

esta forma de Mediação, designadamente associações profissionais, entidades empregadoras e sindicatos de

referência no panorama nacional.

O SML é um serviço promovido pelo Ministério da Justiça, que permite aos trabalhadores e empregadores

utilizar a mediação laboral para resolver litígios laborais.

O SML tem competência para mediar litígios surgidos no âmbito do contrato individual de trabalho, com

exceção das matérias relativas aos direitos indisponíveis, abrangendo, nomeadamente: pagamento de créditos

decorrentes da cessação do contrato de trabalho; promoções; mudança do local de trabalho; rescisão do

contrato de trabalho; marcação de férias; procedimento disciplinar; natureza jurídica do contrato de trabalho.

O empregador e o trabalhador que tenham um litígio podem, voluntariamente e através de decisão

conjunta, submeter o litígio a mediação. Também o Juiz pode, nos termos do disposto no artigo 279.º-A do

Código de Processo Civil, determinar a intervenção da mediação, salvo quando alguma das partes

expressamente se opuser a tal remessa.

A utilização do SML tem um custo para os mediados no valor de 50 € para cada uma das partes,

independentemente do número de sessões de mediação. Pode não haver lugar ao pagamento dessa taxa

quando seja concedido apoio judiciário a uma ou a ambas as partes.

A mediação laboral tem um limite temporal de 3 meses para a obtenção do acordo. No entanto, as partes,

com o acordo do mediador, poderão prorrogar a duração da mediação se assim o entenderem. Em média, um

processo no SML tem a duração de 28 dias.

No momento presente, o SML funciona em todo o território continental.

O Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, prevê a possibilidade da

conciliação poder ser transformada em mediação, nos termos dos artigos 525º a 528º.

Em 2009, através da Lei n.º 29/2009, de 29 de junho, alterada pelas Leis n.os

1/2010, de 15 de janeiro, e

44/2010, de 3 de setembro, que transpôs a Diretiva 2008/52/CE, do Parlamento e do Conselho, de 21 de maio

de 2008, relativa a certos aspetos da mediação em matéria civil e comercial, a mediação passou a estar

expressamente prevista no Código de Processo Civil, sendo possível o recurso aos sistemas de mediação

antes ou durante a pendência de um processo judicial.

Para acompanhamento da Proposta de Lei em análise, destacam-se os seguintes diplomas:

– Lei n.º 63/2011, de 14 de dezembro aprova a Lei de Arbitragem Voluntária.

– Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto, transpôs para a ordem

jurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao

reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de

novembro, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da

adesão da Bulgária e da Roménia.

– Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22/98 , aprova a Lei de

Proteção de Dados Pessoais

– Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março.

– Portaria n.º 203/2011, de 20 de maio que define quais os sistemas de mediação prejudicial cuja utilização

suspende os prazos de caducidade e prescrição dos direitos e procede à regulamentação do seu regime e os

sistemas de mediação judicial que suspendem a instância.

Enquadramento doutrinário/bibliográfico

CAMPOS, Joana – O princípio da confidencialidade na mediação. Scientia ivridica: revista de direito

comparado português e brasileiro. Braga. ISSN 0870-8185. A. 58, n.º 318 (Abr./Jun. 2009), p. 311-333.

Cota: RP-92.

Resumo: Este artigo aborda o tema da mediação. Nele a sua autora pretende identificar, brevemente, quais

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