O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro
Páginas Relacionadas
Página 0034:
Artigo 10.º Proposta de substituição do n.º 2, apresentada pelo BE - rejei
Pág.Página 34
Artigo 10.º Proposta de substituição do n.º 2, apresentada pelo BE - rejei
Pág.Página 34
Página 0035:
O Sr. Deputado João Oliveira (PCP) explicou que a proposta do seu Grupo Parlamentar
Pág.Página 35
O Sr. Deputado João Oliveira (PCP) explicou que a proposta do seu Grupo Parlamentar
Pág.Página 35
Página 0037:
3 - Os administradores judiciais e os seus cônjuges e parentes ou afins até ao 2.º grau da linha
Pág.Página 37
3 - Os administradores judiciais e os seus cônjuges e parentes ou afins até ao 2.º grau da linha
Pág.Página 37
Página 0038:
atividade na respetiva comarca. 2 - Se o administrador judicial for sócio de uma sociedade
Pág.Página 38
atividade na respetiva comarca. 2 - Se o administrador judicial for sócio de uma sociedade
Pág.Página 38
Página 0039:
Artigo 8.º Formação inicial e estágio 1 - O estágio referido na alínea b) do n.º 1
Pág.Página 39
Artigo 8.º Formação inicial e estágio 1 - O estágio referido na alínea b) do n.º 1
Pág.Página 39
Página 0040:
CAPÍTULO III Direitos e deveres dos administradores judiciais Artigo 11.º Di
Pág.Página 40
CAPÍTULO III Direitos e deveres dos administradores judiciais Artigo 11.º Di
Pág.Página 40
Página 0041:
9 - Os administradores judiciais estão sujeitos ao pagamento das taxas devidas à entidade respons
Pág.Página 41
9 - Os administradores judiciais estão sujeitos ao pagamento das taxas devidas à entidade respons
Pág.Página 41
Página 0042:
4 - O administrador judicial substituído deve prestar toda a colaboração necessária que seja soli
Pág.Página 42
4 - O administrador judicial substituído deve prestar toda a colaboração necessária que seja soli
Pág.Página 42
Página 0043:
b) Admoestar, por escrito, o administrador judicial que tenha violado de forma leve os deveres
Pág.Página 43
b) Admoestar, por escrito, o administrador judicial que tenha violado de forma leve os deveres
Pág.Página 43
Página 0044:
8 - Cumulativamente com as coimas, podem ser aplicadas aos responsáveis por qualquer contr
Pág.Página 44
8 - Cumulativamente com as coimas, podem ser aplicadas aos responsáveis por qualquer contr
Pág.Página 44
Página 0045:
Artigo 23.º Remuneração do administrador judicial provisório ou do administrador da insolv
Pág.Página 45
Artigo 23.º Remuneração do administrador judicial provisório ou do administrador da insolv
Pág.Página 45
Página 0046:
3 - Caso os credores deliberem, nos termos referidos no n.º 1, manter em atividade o estabelecime
Pág.Página 46
3 - Caso os credores deliberem, nos termos referidos no n.º 1, manter em atividade o estabelecime
Pág.Página 46
Página 0047:
nomeação e a segunda após a elaboração do relatório pelo administrador da insolvência, nos termos
Pág.Página 47
nomeação e a segunda após a elaboração do relatório pelo administrador da insolvência, nos termos
Pág.Página 47
Página 0048:
inscrição nas listas oficiais de administradores judiciais. 2 - Para efeitos do disposto n
Pág.Página 48
inscrição nas listas oficiais de administradores judiciais. 2 - Para efeitos do disposto n
Pág.Página 48
Página 0049:
Propostas de Alteração Proposta de Lei n.º 107/XII (2.ª) Estabelece o Estatu
Pág.Página 49
Propostas de Alteração Proposta de Lei n.º 107/XII (2.ª) Estabelece o Estatu
Pág.Página 49