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Sobre esta matéria, os Srs. Deputados Hugo Velosa (PSD) e Carlos Peixoto (PSD) começaram por salientar que gostariam de ter visto todas as sugestões ora suscitadas traduzidas em propostas de alteração apresentadas

pelos Grupos Parlamentares intervenientes. Afirmaram, depois, que, no que respeita à redação do artigo 13.º, os

Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP se limitaram a recuperar o que consta da lei em vigor, aprovada pela

maioria socialista em 2009, uma vez que se pretende salvaguardar a possibilidade de os solicitadores poderem

intentar processos de inventário.

Referiu-se ainda o Sr. Deputado Carlos Peixoto (PSD) ao facto de não haver neste processo – na opinião do Grupo Parlamentar do PSD – qualquer inconstitucionalidade, na medida em que os juízes manterão, com o regime

jurídico em apreciação, o controlo do processo de inventário, afirmando, por outro lado, ao facto de a

jurisprudência se encarregar de dirimir, através da aplicação da lei, algumas das dúvidas levantadas hoje pelos

Srs. Deputados.

A Sr.ª Deputada Teresa Anjinho (CDS-PP) manifestou-se preocupada, uma vez que as preocupações manifestadas pelo PS durante esta discussão não eximem aquele Grupo Parlamentar de apresentar propostas

construtivas para melhorar as leis que são produzidas por esta Comissão.

Em resposta a esta última intervenção, o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues (PS) lembrou que a rejeição de

pareceres propostos à Comissão é uma exceção e que, tendo a maioria rejeitado o parecer proposto por si

próprio, tornou-se nítida a vontade da maioria em cortar qualquer tentativa de consenso com o PS, o que levou o

seu Grupo Parlamentar a não se sentir inclinado a apresentar qualquer proposta de alteração.

Lembrou ainda que a chamada de atenção para o facto de, com esta iniciativa, se retirar o Ministério Público

do processo de inventário não foi feita por sim, mas, sim, pela Dr.ª Francisca Van Dunen, quando elaborou o

parecer que o Conselho Superior do Ministério Público enviou, correspondendo a solicitação da Comissão.

Finalmente, considerou que sendo a jurisprudência capaz de resolver algumas das questões hoje colocadas no

debate levado a cabo, mas lembrou que o legislador também o deve poder fazer e que, não o fazendo, não

dignifica a imagem da Assembleia da República nem desta Comissão.

Também em resposta, o Sr. Deputado João Oliveira (PCP) afirmou que o seu Grupo Parlamentar não

apresentou propostas de alteração em relação à iniciativa legislativa em apreço, uma vez que a discordância de

fundo que mantêm em relação ao novo regime legal os obrigaria a apresentar uma iniciativa nova, ou seja, um

projeto de lei.

Por último, usou da palavra o Sr. Deputado Carlos Peixoto (PSD), queesclareceu que a rejeição do parecer apresentado pelo Sr. Deputado Ricardo Rodrigues (PS) não se prendeu com qualquer intenção de impedir

consensos com o PS – intenção que não existe –, mas, sim, com o facto de aquele documento afirmar

perentoriamente que a Proposta de Lei em causa viola a Constituição da República Portuguesa, opinião que a

maioria não partilha.

5. Seguem, em anexo, o texto final da Proposta de Lei n.º 105/XII (2.ª) e a proposta de alteração

apresentada.

Palácio de São Bento, em 23 de janeiro de 2013.

O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

II SÉRIE-A — NÚMERO 70__________________________________________________________________________________________________________________

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