O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 71

4

afastar a estrutura do seu desígnio fundamental e sacrificar profundamente o desempenho da infraestrutura e

do serviço. Por último, mas não menos importante, as funções em causa são de tal ordem importantes e

fundamentais para a democracia e própria segurança do Estado e dos Cidadãos que não podem ser pura e

simplesmente pulverizadas, alheando a comunidade científica da sua gestão.

A experiência das duas últimas dezenas de anos mostra a importância que teve uma gestão pública não

comprometida com os interesses comerciais. Tanto a gestão do espaço de nomes “.pt”, que essenc ialmente

manteve a níveis mínimos a conflitualidade sobre a posse de nomes (que grassa noutros domínios nacionais),

assim como na operação do ponto de interconexão das redes nacionais em que o serviço de gestão idóneo e

competente que a FCCN sempre prestou, foi capaz de granjear a confiança e respeito dos diversos parceiros

envolvidos, condição imprescindível ao funcionamento de uma estrutura tão fundamental na rede digital

nacional. A importância estratégica que estes serviços têm para a operação e desenvolvimento das redes de

comunicações digitais nacionais, impõem que a sua gestão e operação se mantenham sob o domínio público.

Em causa no processo de extinção da FCCN e suposta integração da sua missão e atribuições na

Fundação para a Ciência e Tecnologia, IP, estão, todavia, outras matérias de igual importância: por um lado,

não é conhecido o processo e a forma como se desenvolverá na medida em que o Governo apenas refere a

incorporação das funções da FCCN na FCT remetendo para futura regulamentação os pormenores; por outro

lado é conhecida a gritante incapacidade da FCT para fazer face às suas próprias atribuições em tempo útil e

com agilidade, e igualmente conhecida é a sua incapacidade de flexibilizar processos e procedimentos de

concursos e contratação. A missão da FCCN não é, de todo, compatível com a estrutura e modo de

funcionamento da FCT – inábil e cada vez mais afundada em burocracia – nem pode ser afetada por

constrangimentos financeiros como aqueles que são sistematicamente verificados na FCT e para os quais o

Orçamento do Estado de 2013 não apresentou solução.

A FCCN tem prestado, de acordo com a avaliação dos próprios utilizadores, um serviço de elevada

qualidade e com grande capacidade de resposta para a resolução de problemas, caminhando sempre na

vanguarda da inovação tecnológica e assegurando o acesso por parte dos investigadores e instituições aos

meios de comunicação e de computação e cálculo necessários. Não sendo enquadrável na FCT tal

configuração e atribuição, espera-se, isso sim, que o Governo se prepare para, depois de se apropriar das

valências e missões da FCCN, entregar muitas das suas missões a entidades privadas. Além da atratividade

evidente da gestão dos domínios de topo .PT, e do potencial valor económico de muitos dos outros serviços

da FCCN, releva-se com particular preocupação a questão nacional que se coloca ao criar condições para a

privatização dessas valências. Tendo em conta a ideologia dominante na linha política do Governo PSD/CDS,

tudo aponta para um esquema de privatização de serviços até aqui prestados pela FCCN, com grande risco

para a qualidade e para a própria segurança e soberania do Estado.

Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõe a preservação dos serviços

da FCCN sob tutela da comunidade científica, particularmente por parte do Conselho de Reitores das

Universidades Portuguesas e dos Laboratórios do Estado, que deve participar como até aqui na sua gestão.

Que o Estado assuma a missão da FCCN não é em si mesma uma medida de retrocesso e pode mesmo

constituir um novo patamar da responsabilidade estatal perante a rede e a RCTS. Para isso, é absolutamente

determinante a capacitação do Estado para essa missão, pois a sua impreparação será certamente utilizada

para justificar “externalizações” e privatizações mais ou menos abertas ou veladas. Por isso mesmo, sem

prejuízo de adiante existirem condições para a integração da FCCN na administração direta do Estado, a

solução que salvaguarda todas as suas funções e valias, neste momento, é a que passa pela manutenção do

seu regime atual. A flexibilidade de gestão, de regimes de contratação e de captação de recursos financeiros

são peças determinantes para o sucesso de uma estrutura que se proponha a prosseguir os fins da FCCN.

Nestes termos e ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP,

apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

Páginas Relacionadas
Página 0003:
24 DE JANEIRO DE 2013 3 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 586/XII (2.ª) RECOMENDA AO
Pág.Página 3
Página 0005:
24 DE JANEIRO DE 2013 5 Assegure o carácter público da gestão e da entidade gestora
Pág.Página 5