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II SÉRIE-A — NÚMERO 72

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j) …………………………………………………………………….;

l) …………………………………………………………………….;

m) ……………………………………………………………………..

3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, tratando-se de crime para o qual esteja

legalmente prevista pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor, é

obrigatoriamente oponível ao arguido a aplicação de injunção de proibição de conduzir

veículos com motor.

4 - (Anterior n.º 3).

5 - (Anterior n.º 4).

6 - (Anterior n.º 5).

7 - (Anterior n.º 6).

8 - (Anterior n.º 7).

9 - No caso do artigo 203.º do Código Penal, é dispensada a concordância do assistente prevista

na alínea a) do n.º 1 do presente artigo quando a conduta ocorrer em estabelecimento

comercial, durante o período de abertura ao público, relativamente à subtração de coisas

móveis de valor diminuto e desde que tenha havido recuperação imediata destas, salvo

quando cometida por duas ou mais pessoas.

Artigo 287.º

[…]

1 - ……………………………………………………………………………..

2 - ……………………………………………………………………………..

3 - ……………………………………………………………………………..

4 - ………………………………………………………………………….….

5 - ……………………………………………………………………………..

6 - É aplicável o disposto no n.º 13 do artigo 113.º

Artigo 315.º

[…]

1 - O arguido, em 20 dias a contar da notificação do despacho que designa dia para a audiência,

apresenta, querendo, a contestação, acompanhada do rol de testemunhas. É aplicável o

disposto no n.º 13 do artigo 113.º

2 - ……………………………………………………………………………..

3 - ……………………………………………………………………………..

4 - ……………………………………………………………………………..

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