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25 DE JANEIRO DE 2013

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3 - Se não for obtida a concordância do juiz de instrução, é correspondentemente aplicável o

disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 382.º, salvo se o arguido não tiver exercido o direito a prazo

para apresentação da sua defesa, caso em que será notificado para comparecer no prazo

máximo de 15 dias após a detenção.

4 - (Anterior n.º 3).

Artigo 385.º

[…]

1 - Se a apresentação ao juiz não tiver lugar em ato seguido à detenção em flagrante delito, em

caso de crime punível com pena de prisão cujo limite máximo não seja superior a 5 anos, ou

em caso de concurso de infrações cujo limite máximo não seja superior a 5 anos de prisão, o

arguido só continua detido se houver razões para crer que:

a) …………………………………………………………………….;

b) …………………………………………………………………….;

c) ……………………………………………………………………..

2 - No caso de libertação nos termos do número anterior, o órgão de polícia criminal sujeita o

arguido a termo de identidade e residência e notifica-o para comparecer perante o Ministério

Público, no dia e hora que forem designados, para ser submetido:

a) A audiência de julgamento em processo sumário, com a advertência de que esta se

realizará, mesmo que não compareça, sendo representado por defensor; ou

b) A primeiro interrogatório judicial e eventual aplicação de medida de coação ou de

garantia patrimonial.

3 - Em qualquer caso, sempre que a autoridade de polícia criminal tiver fundadas razões para crer

que o arguido não poderá ser apresentado no prazo a que alude o n.º 1 do artigo 382.º,

procede à imediata libertação do arguido, sujeitando-o a termo de identidade e residência e

fazendo relatório fundamentado da ocorrência, o qual transmite, de imediato e conjuntamente

com o auto, ao Ministério Público.

Artigo 387.º

[…]

1 - ……………………………………………………………………………..

2 - O início da audiência também pode ter lugar:

a) Até ao limite do 5.º dia posterior à detenção, quando houver interposição de um ou

mais dias não úteis no prazo previsto no número anterior, nos casos previstos no n.º 1

do artigo 385.º;

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