O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Sábado, 26 de janeiro de 2013 II Série-A — Número 73

XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)

S U M Á R I O

Projeto de lei n.o 339/XII (2.ª):

Altera o cálculo dos critérios de insuficiência económica para acesso à isenção de pagamento de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (BE). Projetos de resolução [n.

os 511 e 590 a 594/XII (2.ª)]:

N.º 511/XII (2.ª) (Recomenda-se ao Governo que sujeite o projeto turístico previsto para a Praia Grande, na Lagoa dos Salgados, ao exercício de avaliação de impacte ambiental): — Informação da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

N.º 590/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que introduza no 3.º ciclo do Ensino Básico das escolas nacionais uma formação, de frequência obrigatória, em suporte básico de vida (CDS-PP).

N.º 591/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo medidas de valorização dos serviços hospitalares do Centro Hospitalar do Oeste e do Hospital Termal das Caldas da Rainha (PSD e CDS-PP).

N.º 592/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo medidas dirigidas ao setor da construção civil e imobiliário, em particular nas Comunidades Intermunicipais do Cávado e do Ave (PSD).

N.º 593/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo o prolongamento do horário de atendimento nas USF Physis e Novos Rumos, em Vizela (BE).

N.º 594/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que conclua os procedimentos necessários à construção urgente do porto de pesca de Tavira e ao desassoreamento dos canais de navegação (BE).

Página 2

II SÉRIE-A — NÚMERO 73

2

PROJETO DE LEI N.O 339/XII (2.ª)

ALTERA O CÁLCULO DOS CRITÉRIOS DE INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA PARA ACESSO À ISENÇÃO

DE PAGAMENTO DE TAXAS MODERADORAS NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

Isenta os portadores de doenças crónicas, os portadores de doenças raras, as pessoas com menos

de 18 anos de idade e os desempregados do pagamento de taxas moderadoras no acesso às

prestações do SNS, estabelece a isenção de encargos com transporte não urgente e alarga as

prestações de cuidados de saúde isentas de pagamento de taxas moderadoras

(segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro)

Exposição de motivos

As taxas moderadoras foram introduzidas pela primeira vez no Serviço Nacional de Saúde (SNS) em 1992.

Desde então, temos assistido a uma escalada nos valores das mesmas, penalizando cada vez mais as

pessoas e dificultando o acesso das populações aos cuidados de saúde.

O atual Governo PSD/CDS procedeu a um brutal aumento das taxas moderadoras e retirou a isenção a

muitas pessoas até hoje isentas, quer por motivos de saúde, quer por motivos de ordem económica.

Desde a introdução desta legislação, assistimos a um número cada vez maior de pessoas com baixos

rendimentos que não conseguem pagar as taxas moderadoras, doentes que não conseguem pagar o

transporte para acederem aos tratamentos de que necessitam, taxas moderadoras exorbitantes para a

realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) ou portadores de doenças crónicas

ou de doenças raras, que necessitam de cuidados frequentes, obrigados a pagar constantemente as taxas

correspondentes às consultas e tratamentos que recebem.

O Bloco de Esquerda, através do presente projeto de lei, pretende eliminar iniquidades da atual legislação,

na certeza de que a injustiça total só será sanada com a revogação das taxas moderadoras no SNS. O Bloco

de Esquerda recusa a existência de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde e temos pugnado

sucessivamente por esta medida de justiça e equidade. Aliás, ainda nesta legislatura, o Bloco de Esquerda

apresentou o Projeto de Lei n.º 88/XII (1.ª) que visava extinguir o pagamento de taxas moderadoras no acesso

às prestações de saúde no SNS, e que foi reprovado pelo CDS-PP, PSD e PS.

O presente projeto de lei incide sobre quatro graves iniquidades presentes na legislação em vigor:

1. Propõe-se a isenção de taxas moderadoras para as pessoas que se encontram desempregadas e

inscritas no Centro de Emprego, para os portadores de doenças crónicas, para os portadores de doenças

raras e para as pessoas com menos de 18 anos de idade.

De facto, as pessoas desempregadas encontram-se numa situação económica de maior fragilidade do que

as que estão no ativo. Com esta proposta do Bloco de Esquerda eliminam-se as clivagens entre pessoas

desempregadas, reduz-se a burocracia e reconhece-se o direito de todas elas a não pagarem taxas

moderadoras.

Propomos também a isenção do pagamento de taxas moderadoras para todas as pessoas portadoras de

doenças raras ou de doenças crónicas, de acordo com a classificação a aprovar e a atualizar anualmente pela

Direção Geral de Saúde. Estas pessoas têm que recorrer muito frequentemente ao SNS, sendo obrigadas ao

pagamento da taxa moderadora de cada vez que o fazem. Por outro lado, muitas vezes necessitam de

cuidados especializados que apenas estão disponíveis a várias dezenas ou mesmo centenas de quilómetros

de distância, o que acarreta custos acrescidos para os próprios.

2. No que concerne ao transporte não urgente de utentes, a atual legislação coloca os doentes a

comparticiparem o seu próprio transporte. Ora, esta medida faz com que muitas pessoas abandonem ou

reduzam a terapêutica prescrita por não terem meios económicos para a pagar. Assim, propomos que seja

isento de custos para o doente o transporte não urgente instrumental à realização de prestações de saúde,

prescritas no âmbito do SNS, se a situação clínica do doente assim o exigir.

3. Os critérios atuais para o reconhecimento da situação de insuficiência económica são injustos,

complexos, burocráticos e não têm em conta a existência de diversos tipos de famílias. De acordo com esta

Página 3

26 DE JANEIRO DE 2013

3

legislação, um adulto que aufira 630 euros e que tenha duas crianças com mais de doze anos a seu cargo não

está isento do pagamento de taxas moderadoras por insuficiência económica.

De facto, a partir dos doze anos, as crianças não estão isentas de pagamento de taxa moderadora, o que

dificulta o seu acesso à saúde e coloca constrangimentos tremendos às famílias, que se confrontam com o

facto de o seu filho precisar, por exemplo, de realizar diversos MCDT mas não ter possibilidade de os pagar.

Aliás, a injustiça inerente a esta situação foi já denunciada por diversas personalidades e organizações, como

a Ordem dos Enfermeiros.

Duas pessoas adultas que tenham crianças e/ou idosos a seu cargo vão ter mais despesas. Como tal, o

Bloco de Esquerda propõe que a condição de insuficiência económica seja apurada tendo em consideração

todas as pessoas que constituem o agregado familiar, desde que tenham residência comum.

4. Quando fez aprovar esta legislação, o governo criou a ilusão de que o valor das taxas nunca

ultrapassaria os 50 euros. Isto é verdade apenas para as sessões em hospital de dia e nas urgências (onde os

valores são de 25 euros e 50 euros respetivamente). Todavia, convenientemente parece ter-se esquecido de

esclarecer que não existe qualquer limite para os valores a pagar pela realização de MCDT, cujo custo é

cumulativo e pode assumir valores manifestamente impossíveis de pagar para um número cada vez mais

alargado de pessoas.

Como tal, propõe-se que sejam isentas de taxas moderadoras as consultas de seguimento de

referenciação pela rede do SNS e também a realização de MCDT quando requisitados por profissionais do

SNS. A ambas as situações encontra-se subjacente o pressuposto de que o utente não deve ser chamado a

pagar consultas e/ou MCDT, que não são uma decisão nem uma escolha do próprio, são considerados

necessários e, consequentemente, prescritos por um profissional do SNS. Ou seja, com esta medida o utente

pagará a primeira consulta (da sua própria iniciativa) sendo os tratamentos e/ou consulta(s) seguintes isentos

de pagamento de taxa moderadora.

As medidas aqui propostas são essenciais para a introdução de mais justiça e mais equidade no acesso à

saúde, além de colmatarem graves lacunas que a atual legislação configura. A aprovação destas prefigura-se

como um passo no sentido certo: o da redução das desigualdades e a promoção do acesso aos cuidados de

saúde.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma altera o cálculo dos critérios de insuficiência económica, isenta os portadores de

doenças crónicas, os portadores de doenças raras, as pessoas com menos de 18 anos de idade e os

desempregados do pagamento de taxas moderadoras no acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde

(SNS), estabelece a isenção de encargos com transporte não urgente e alarga as prestações de cuidados de

saúde isentas de pagamento de taxas moderadoras, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º

113/2011, de 29 de novembro.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro

Os artigos 4.º, 5.º, 6.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º

128/2012, de 21 de junho, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 4.º

[…]

Estão isentos do pagamento de taxas moderadoras:

a) […]

Página 4

II SÉRIE-A — NÚMERO 73

4

b) As pessoas com menos de 18 anos de idade;

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) Os desempregados inscritos no Centro de Emprego;

l) Os utentes portadores de doenças crónicas, de acordo com a classificação aprovada e atualizada

anualmente pela Direcção-Geral da Saúde;

m) Os utentes portadores de doenças raras, de acordo com a classificação aprovada e atualizada

anualmente pela Direcção-Geral da Saúde.

Artigo 5.º

[…]

1 – O transporte não urgente de utentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde no

âmbito do SNS é isento de encargos para o utente quando a situação clínica o justifique, designadamente no

caso de necessidade de tratamentos prolongados ou continuados em estabelecimentos ou serviços do SNS,

em entidades integradas na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e em outras entidades com

convenção ou acordo com o SNS.

2 – [revogado]

3 – [revogado]

4 – [revogado]”

Artigo 6.º

[…]

1 – […]

2 – Para efeitos do número anterior, o valor do rendimento médio mensal do agregado familiar é apurado

mediante a consideração do conjunto dos rendimentos das pessoas que o constituem em função da capitação

correspondente ao número total de membros do agregado familiar, desde que com residência comum.

3 – A situação de insuficiência económica é reconhecida a todos os membros do agregado familiar, tal

como definido no número anterior.

4 – Para efeitos dos números anteriores, a determinação dos rendimentos, bem como os meios de

comprovação do direito aos benefícios previstos nos artigos 2.º e 3.º, são comprovados pelos serviços da

Segurança Social.

Artigo 8.º

[…]

Sem prejuízo do disposto no artigo 4.º, é ainda dispensada a cobrança de taxas moderadoras no âmbito

das seguintes prestações de cuidados de saúde:

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

Página 5

26 DE JANEIRO DE 2013

5

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

k) […]

l) […]

m) Consultas no seguimento de referenciação pela rede de prestação de cuidados de saúde no âmbito do

SNS;

n) Meios complementares de diagnóstico e terapêutica requisitados por prestador da rede de prestação e

cuidados de saúde no âmbito do SNS.”

Artigo 3.º

Regulamentação

O Governo regulamenta o disposto na presente lei no prazo de 60 dias a contar da data da sua publicação.

Artigo 4.º

Norma revogatória

São revogadas todas as disposições legais que contrariem o disposto na presente lei.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor com o Orçamento de Estado do ano subsequente.

Assembleia da República, 25 de janeiro de 2013.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: João Semedo — Pedro Filipe Soares — Helena

Pinto — Luís Fazenda — Mariana Aiveca — Cecília Honório — Catarina Martins — Ana Drago.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 511/XII (2.ª)

(RECOMENDA-SE AO GOVERNO QUE SUJEITE O PROJETO TURÍSTICO PREVISTO PARA A PRAIA

GRANDE, NA LAGOA DOS SALGADOS, AO EXERCÍCIO DE AVALIAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL)

Informação da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local relativa à

discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

I –O Projeto de Resolução n.º 511/XII (2.ª) - PSD, CDS-PP “Recomenda-se ao Governo que sujeite o

projeto turístico previsto para a Praia Grande, na lagoa dos Salgados, ao exercício de Avaliação de

Impacte Ambiental” foi discutido, ao abrigo do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da

República, na reunião da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (CAOTPL) de 22

de janeiro de 2013. Esta discussão foi gravada em áudio e encontra-se disponível na ar@net em Serviços–

DRAA–Canal Parlamento–Arquivo–Comissões–CAOTPL (20130122) e em

http://srvvideo2.parlamento.pt/videos-canal/XII/SL2/02_com/11_caotpl/20130122caotpl.wmv,

pelo que o seu conteúdo se dá aqui por reproduzida, fazendo parte integrante da presente informação.

Página 6

II SÉRIE-A — NÚMERO 73

6

II –Usaram da palavra o Sr. Deputado Cristóvão Norte(PSD), oSr. Deputado Paulo Sá (PCP), o Sr.

Deputado Artur Rego(CDS-PP), o Sr. Deputado Miguel Freitas (PS) e a Sr.ª Deputada Helena Pinto (BE).

III – As posições dos grupos parlamentares, expressas nas intervenções referidas em II foram, em síntese,

as seguintes:

III.1 – Pelo Grupo Parlamentar do PSD usou da palavra o Sr. Deputado Cristóvão Norte, salientando as

características da Lagoa dos Salgados e a envergadura do projeto turístico previsto para a Praia Grande ali

situada e observando que, face aos eventuais impactes ambientais deste, se justificava proceder à respetiva

Avaliação de Impacte Ambiental (AIA). Referiu ainda que, não sendo tal estudo obrigatório, pois a lagoa não

pertence à Rede Nacional de Áreas Protegidas, o Governo havia, entretanto, já garantido que tal projeto seria

sujeito a AIA, com vista à garantia da sustentabilidade ambiental e territorial e a proteção dos recursos naturais

envolvidos e que a resolução em apreciação visava o exercício de tal avaliação.

III.2 – Pelo Grupo Parlamentar do PCP usou da palavra o Sr. Deputado Paulo Sá que, considerando o

anúncio do Governo de que iria proceder-se à Avaliação do Impacte Ambiental do projeto turístico a realizar na

lagoa dos Salgados, questionou se faria sentido proceder à apreciação desta questão em Plenário da

Assembleia da República.

III.3 – Pelo GrupoParlamentar do PS usou da palavra o Sr. Deputado Miguel Freitas que sublinhou servir

a região do Algarve a decisão do Governo de solicitar a Avaliação de Impacte Ambiental do referido projeto

turístico e manifestando dúvidas que, face a tal decisão, seria desejável a votação deste projeto de resolução

em Plenário da Assembleia da República.

III.4 –Pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP usou da palavra o Sr. Deputado Artur Rego, o qual observou

que este projeto de resolução fora apresentado antes de o Governo ter anunciado que o projeto imobiliário

previsto para a zona da lagoa dos Salgados seria sujeito a Avaliação de Impacte Ambiental, tendo ainda

referido que esta resolução recomenda a realização desse estudo como condicionante para o

desenvolvimento do projeto.

III.5 –Pelo Grupo Parlamentar do BE usou da palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto, a qual, após

mencionar o projeto de resolução anteriormente apresentado pelo respetivo grupo parlamentar sobre esta

mesma matéria, considerou ser de ponderar a oportunidade de ser submetido a votação do Plenário da

Assembleia da República este projeto de resolução recomendando ao Governo uma Avaliação de Impacte

Ambiental cuja efetivação já foi anunciada por aquele.

IV – Conclusão

O Projeto de Resolução n.º 511/XII (2.ª) – PSD, CDS-PP “Recomenda-se ao Governo que sujeite o

projeto turístico previsto para a Praia Grande, na lagoa dos Salgados, ao exercício de Avaliação de

Impacte Ambiental” encontra-se em condições de poder ser agendado, para votação, em reunião plenária da

Assembleia da República.

Assembleia da República, 22 de janeiro de 2013.

O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

———

Página 7

26 DE JANEIRO DE 2013

7

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 590/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE INTRODUZA NO 3.º CICLO DO ENSINO BÁSICO DAS ESCOLAS

NACIONAIS UMA FORMAÇÃO, DE FREQUÊNCIA OBRIGATÓRIA, EM SUPORTE BÁSICO DE VIDA

Exposição de motivos

O Suporte Básico de Vida (SBV), a que se chama correntemente primeiros socorros ou pré-socorro,

consiste numa série de procedimentos que podem ser concretizados até à chegada de meios de socorro, com

o intuito de preservar vidas em situação de emergência.

O SBV permite, segundo os estudos internacionais mais recentes, na maior parte das paragens

cardiorrespiratórias, duplicar ou triplicar a probabilidade de sobrevivência das vítimas. O tempo que decorre

até à chegada da ambulância, atendendo aos tempos médios normais de chegada destes meios, põe em

causa a sobrevivência ou a qualidade de vida.

Desta forma, a intervenção imediata de quem presencia uma paragem cardiorrespiratória, nomeadamente

através do acionamento imediato e eficiente dos meios do socorro e do pronto início de SBV, são

determinantes na salvaguarda da vida e constituem dois de quatro elos da designada cadeia de sobrevivência.

Por outro, os especialistas são unânimes ao afirmar que “numa situação de emergência em que exista risco

de vida para um doente, se não forem aplicadas medidas básicas de suporte de vida durante o tempo que

medeia o pedido e a chegada do meio de socorro, a recuperação do doente pode ficar definitivamente

inviabilizada ou dar origem a sequelas permanentes. Por esta razão, a formação do público em SBV é uma

medida fundamental para que o socorro seja o mais eficaz possível”. Uma boa prática de SBV pode ser

decisiva para a vida de um acidentado. Em suma, trata-se de “ganhar tempo” para o doente, impedindo que a

sua situação clínica se agrave, até à chegada do socorro profissional.

Importa ter em conta os seguintes dados:

Múltiplos estudos suportam a evidência de que a existência de SBV imediato é dos fatores com maior

impacto positivo na sobrevivência das vítimas de paragem cardiorrespiratória.

Estatísticas internacionais devidamente testadas revelam que numa situação de paragem

cardiorrespiratória cada minuto perdido corresponde, em média, à perda entre 7% a 10% da probabilidade de

sobrevivência. Ou seja, em média, ao fim de 12 minutos a taxa de sobrevivência é de aproximadamente 2,5%.

Não restam, assim, dúvidas de que a identificação da paragem cardiorrespiratória e o início do SBV são

fundamentais para minimizar a perda de vidas humanas.

De acordo com o Instituto Nacional de Estatística (INE) e a Base de Dados Portugal Contemporâneo

(PORDATA), em 2011 ocorreram em Portugal 102.842 óbitos e, segundo o Programa Nacional para as

Doenças Cérebro-Cardiovasculares “as doenças cardiovasculares continuam a ser a principal causa de

mortalidade na população portuguesa, tal como em todos os países europeus, apesar da tendência constante

de decréscimo verificada nos últimos anos. Têm um importante impacto económico que decorre da

incapacidade por elas provocada, bem como dos crescentes custos relacionados com o seu tratamento”.

O número e tipo de ocorrências que, diariamente, podem originar uma paragem cardiorrespiratória e

requerer uma intervenção em SBV são tão variadas quanto imprevisíveis. Fica, assim, claro até que ponto é

importante que todos os cidadãos tenham treino de SBV.

Os acidentes domésticos são muito comuns. Mesmo com todo o cuidado, há objetos e situações que

representam risco e podem provocar acidentes. Para as crianças e para os idosos, em especial, todas as

divisões da casa podem representar um enorme risco.

Como o Portal da Saúde refere, “um tapete que não está devidamente assente com proteção

antiderrapante, uma gaveta da cómoda aberta, a porta de um armário, um fio do telefone solto, podem

provocar quedas e traumatismos com consequências muito graves. Por vezes, esses acidentes são tão graves

que podem levar à morte”.

Além dos acidentes domésticos, há que ter em conta a sinistralidade rodoviária. Segundo a PORDATA, o

ano de 2011 apresenta os seguintes números:

Página 8

II SÉRIE-A — NÚMERO 73

8

Total de acidentes (com vítimas): 32.541

Vítimas mortais: 689

Feridos (graves e ligeiros): 42.162

De entre as consequências de um acidente rodoviário contam-se, entre outras, paragens

cardiorrespiratórias, hemorragias, amnésias, fraturas ou politraumatismos.

E porque os acidentes domésticos e rodoviários podem acontecer a qualquer um, a sensibilidade para esta

realidade tem de ser despertada desde cedo. É importante saber reagir em tempo útil. É importante saber o

que fazer, manter a calma, chamar as autoridades competentes e prestar os cuidados de saúde básicos –

SBV – para manter a situação controlada até que chegue o socorro profissional.

Esta é uma matéria de extrema importância para toda a população e, é nesse sentido, que o CDS-PP

apresenta esta iniciativa. O CDS-PP entende que a forma mais eficaz de, a médio/longo prazo, termos a

grande maioria da população suficientemente informada e apta a prestar cuidados de SBV, é introduzindo nas

escolas cursos de formação nesta área, nomeadamente dirigidos aos jovens do 3.º ciclo do Ensino Básico.

Entende-se que é, assim, assegurada a universalidade da formação, bem como, é maximizado o grau de

maturidade dos jovens a quem esta é dirigida. Não basta, no entanto, que os cursos de SBV sejam prestados

de forma facultativa. É importante que sejam ministrados por pessoal técnico competente para tal e,

idealmente, com experiência em reanimação, e que todas as escolas sejam obrigadas a providenciá-los,

sendo a sua frequência obrigatória.

Segundo as guidelines de 2012 do Conselho Europeu de Ressuscitação, uma formação em SBV deverá ter

uma duração total de 6 a 8 horas, tornando fácil e oportuno incluí-la na programação escolar. O Conselho

Europeu de Ressuscitação aconselha a uma reciclagem da formação em SBV a cada 5 anos, que é o período

de validade dos algoritmos. No entanto, o International Liaison Committee on Resuscitation (ILCOR) aconselha

à sua atualização decorridos 2/3 anos após a formação inicial. Cada reciclagem tem a duração de 6 horas.

Esta formação que o CDS-PP propõe, ao ser ministrada a alunos do 3º ciclo do Ensino Básico, possibilita que,

no final desses 5 anos de validade da formação, os jovens procedam voluntariamente à reciclagem dessa

formação.

Em termos pedagógicos, esta formação também se revela muito importante, uma vez que cerca de 30%

das chamadas recebidas pelo INEM são falsas, são brincadeiras de crianças, o que demonstra que elas não

estão sensibilizadas para a gravidade que uma “brincadeira” destas pode acarretar. É importante que as

crianças saibam que, ao fazer uma chamada falsa, podem estar a prejudicar gravemente o socorro a alguém

que verdadeiramente precise.

Assim, previamente à administração da formação em SBV, deveriam promover-seações de sensibilização

para os alunos que frequentem o 3.º ciclo do Ensino Básico, com a duração de 1 hora, incidindo sobre o que é

o 112. Uma criança ou um jovem que esteja sensibilizado para a prestação de SBV poderá, também,

sensibilizar a sua família para a importância deste tipo de cuidados.

Com uma medida destas, algumas vidas se poderão salvar.

Uma medida desta envergadura não seria, aliás, inovadora. Vinte e seis Sociedades Nacionais da Cruz

Vermelha, com o apoio da Comissão Europeia, já levaram a cabo, entre 2003 e 2004, uma campanha

europeia sobre segurança rodoviária e SBV, realizada junto das crianças em idade escolar. E porquê

crianças? Segundo a Cruz Vermelha, “as crianças são as vítimas – os acidentes rodoviários são a maior

ameaça de morte ou ferimento que as crianças enfrentam (relatório da UNICEF 2001 nos países da OCDE).

As crianças são alunos – os jovens têm motivação para aprender se a segurança rodoviária e a educação de

primeiros socorros forem ministradas de forma apelativa. Ensinar às crianças como se comportarem em

segurança nas estradas traz benefícios a longo prazo. As crianças são os futuros socorristas -

consciencializando as crianças dos perigos que representa o tráfego rodoviário e o seu papel na proteção e

socorro das vidas, estão-se a transmitir mensagens de primeiros socorros”.

De realçar o papel que os professores podem assumir. Ainda segundo a Cruz Vermelha, a “formação ativa

é uma das formas de ajudar as crianças a estarem alerta nas estradas e tomarem conta de si próprias e dos

seus colegas. Assim, os professores têm um papel fulcral neste processo de promoção da segurança infantil,

Página 9

26 DE JANEIRO DE 2013

9

alertando as crianças sobre os riscos de acidentes e mostrando-lhes atitudes positivas de segurança

rodoviária que devem aplicar em toda a sua vida”.

A importância dos professores nesta matéria reflete-se, também, na prestação de SBV a uma criança

acidentada. Nomeadamente a nível do pré-escolar e do Ensino Básico, é fundamental que o professor esteja

apto a prestar estes cuidados. A este propósito importa referir que o Ministério da Educação dispõe de

formadores certificados pelo CCPFC para a área do socorro, bastando, assim, ao Ministério a organização e

promoção de ações destinadas a docentes e pessoal auxiliar.

Ao avançar com esta medida, Portugal estaria a colocar-se a par de alguns países do mundo que, há

décadas, já providenciam formação em SBV nas suas escolas:

– EUA: desde 1963;

– Canadá: desde 1965;

– Irlanda: desde 1971;

– Bélgica: desde 1971;

– Inglaterra: desde 1973;

– Luxemburgo: desde 1977;

– Itália: desde a década de 90.

Na Escócia, por exemplo, 72% da população escolar com idade superior a 16 anos e 65% da população

em geral têm formação em SBV.

O Decreto-Lei n.º 188/2009, de 12 de agosto (posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 184/2012),

introduziu no Sistema de Emergência Português a utilização de Desfibrilhadores Automáticos Externos (DAE),

mas este equipamento só por si não salva vidas, é necessário o bom conhecimento e prática de SBV, só

alcançável através de formação.

Importa salientar que muitas escolas, por iniciativa própria, já pedem a bombeiros, Técnicos de Ambulância

de Emergência, entre outros, que lhes ministrem este tipo de formação.

Fica, assim, clara a pertinência na insistência da implementação em Portugal desta medida, mais uma vez,

proposta pelo CDS-PP.

A prevenção é a melhor forma de evitar os acidentes e o esclarecimento é a melhor forma de minimizar as

consequências nas vítimas.

Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da

República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que:

1 – Introduza nas escolas nacionais, no início do ano letivo 2013-2014, de uma formação de

frequência obrigatória em Suporte Básico de Vida, dirigida aos alunos do 3.º ciclo do Ensino Básico e

com uma duração total de 6 a 8 horas.

2 –Esta formação será denominada “Suporte Básicode Vida”.

3 – A formação em Suporte Básico de Vida será ministrada através de parcerias institucionais a

celebrar – no respeito pela liberdade de escolha de cada escola – com as instituições tuteladas pelo

Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), em conformidade com as disposições legais em vigor

no que concerne à formação em socorro e a possível inclusão das escolas com sistema autónomo de

socorro no Sistema Integrado de Emergência Médica.

Palácio de São Bento, 23 janeiro de 2013.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Teresa Caeiro — Isabel Galriça Neto — João Serpa Oliva

— Manuel Isaac — João Pinho de Almeida — Vera Rodrigues — Artur Rêgo — Rui Barreto — Raúl de

Almeida — Abel Baptista — João Paulo Viegas — Margarida Neto — Altino Bessa — Teresa Anjinho — Adolfo

Mesquita Nunes — José Ribeiro e Castro.

———

Página 10

II SÉRIE-A — NÚMERO 73

10

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 591/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE VALORIZAÇÃO DOS SERVIÇOS HOSPITALARES DO

CENTRO HOSPITALAR DO OESTE E DO HOSPITAL TERMAL DAS CALDAS DA RAINHA

O Ministério da Saúde, no âmbito do acordo assinado com a «Troika», tem o compromisso de melhorar o

desempenho e aumentar o rigor na gestão dos hospitais, de forma a assegurar uma utilização otimizada e

eficiente dos recursos disponíveis.

Certamente que esta pretensão não pode, de forma alguma, colocar em causa a qualidade da prestação

dos cuidados de saúde às populações em geral.

O Centro Hospitalar Oeste Norte (CHON), criado a 23 de janeiro de 2009, veio integrar o Centro Hospitalar

das Caldas da Rainha, que incorpora o Hospital das Caldas da Rainha e o Hospital Termal Rainha D. Leonor,

e o conjunto de bens que constituem o seu legado patrimonial, o Hospital Bernardino Lopes de Oliveira de

Alcobaça e o Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo de Peniche.

No âmbito da constituição do CHON foi definido como área de influência o território dos concelhos de

Caldas da Rainha, Óbidos, Peniche, Bombarral e Alcobaça, servindo uma população de mais de 200 mil

residentes.

Este Centro Hospitalar veio a acumular dívidas que, no final de 2011, rondavam os 54 milhões de euros

com a consequente dificuldade de efetuar pagamentos aos seus fornecedores colocando em risco a aquisição

de medicamentos e de outros materiais imprescindíveis para os diferentes atos médicos.

Por outro lado, em muitas especialidades, o número de médicos era insuficiente face às necessidades,

recorrendo-se, em muitos casos, à contratação externa de empresas e profissionais, com consequência ao

nível dos custos de funcionamento e sem que a população sentisse uma melhoria efetiva na resposta aos

cuidados de saúde.

Neste sentido, o Governo decidiu realizar uma reestruturação dos serviços hospitalares da região,

propondo a integração do Centro Hospitalar do Oeste Norte com o Centro Hospitalar de Torres Vedras e

visando a criação de um único Centro Hospitalar do Oeste, com a mesma natureza jurídica de hospital do

setor público administrativo, promovendo a eficiência de recursos e otimizando o nível de cuidados

hospitalares.

Por iniciativa do Governo, este processo foi amplamente discutido com os autarcas e demais forças vivas

da região, tendo igualmente suscitado algumas reações por parte das populações abrangidas, que

apresentaram as suas posições junto do Ministério da Saúde e também perante a Assembleia da República,

nomeadamente através da entrega de diversas petições.

No âmbito desse debate e até à publicação da respetiva Portaria que viria a criar o Centro Hospitalar do

Oeste, foi sinalizada pelo município de Alcobaça e admitida pelo Ministério da Saúde, a possibilidade da

generalidade da população do concelho de Alcobaça passar a ter como referência o Hospital de Santo André,

em Leiria, posição que os Grupos Parlamentares do PSD e CDS-PP acompanham.

Foi igualmente manifestada pela população e autarcas do Concelho de Peniche a necessidade de manter o

Serviço de Urgência a funcionar no Hospital de Peniche, tendo em conta as necessidades que resultam da

forte atividade piscatória, do turismo e de práticas desportivas de índole mundial.

Entendem os grupos parlamentares subscritores que esta reorganização dos cuidados hospitalares

concretiza um objetivo essencial à sustentabilidade económico-financeira do futuro Centro Hospitalar do

Oeste, por via de medidas de racionalização e otimização dos recursos existentes e, simultaneamente,

melhorando os cuidados a prestar à população.

Concomitantemente importa relevar que a cidade de Caldas da Rainha tem a sua fundação profundamente

ligada à construção do Hospital Termal Rainha D. Leonor (o primeiro Hospital Termal do mundo, com mais de

cinco séculos de existência, detentor de um vasto património e em vias de classificação patrimonial).

Este enquadramento revela bem a importância do processo de criação do Centro Hospitalar do Oeste,

através Portaria n.º 276/2012, de 12 de setembro, e sobretudo ao nível da exigência que se coloca às opções

futuras quanto à gestão e exploração dos equipamentos que atualmente integram o Hospital Termal Rainha D.

Leonor.

Página 11

26 DE JANEIRO DE 2013

11

Revela também a importância da definição de um plano estratégico para este novo Centro Hospitalar do

Oeste que compatibilize uma maior rentabilidade e eficiência na prestação de cuidados de saúde à população

e, simultaneamente, valorize o património e a adequada sustentabilidade do Hospital Termal das Caldas da

Rainha.

Face ao que antecede, nos termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os

Deputados do PSD e do CDS-PP abaixo-assinados, apresentam o seguinte projeto de resolução.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Assegure, no quadro previsto para a reorganização da rede hospitalar e observando o objetivo

estratégico de otimização do Serviço Nacional de Saúde, a manutenção do maior número de

especialidades nas atuais unidades hospitalares de Caldas da Rainha, Peniche e Alcobaça.

2. Avalie a premência das obras previstas para a segunda fase de alargamento do Hospital das

Caldas da Rainha, cuja concretização tem sido sucessivamente adiada há mais de uma década.

Palácio de S. Bento, 21 de janeiro de 2013.

Os Deputados: Luís Montenegro (PSD) — Teresa Caeiro (CDS-PP) — Maria Conceição Pereira (PSD) —

Fernando Marques (PSD) — Pedro Pimpão (PSD) — Laura Esperança (PSD) — Valter Ribeiro (PSD) —

Miguel Santos (PSD) — Nuno Reis (PSD) — Manuel Isaac (CDS-PP) — Duarte Pacheco (PSD) — Pedro

Lynce (PSD) — Paulo Batista Santos (PSD).

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 592/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DIRIGIDAS AO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL E

IMOBILIÁRIO, EM PARTICULAR NAS COMUNIDADES INTERMUNICIPAIS DO CÁVADO E DO AVE

A região Norte do País, no quadro comunitário, é hoje uma das mais desfavorecidas.

No “ranking” da União Europeia, a região Norte de Portugal ocupa hoje, entre 241 regiões, o 39.º lugar

entre as mais pobres.

Fatores endógenos e exógenos conduziram aos índices inaceitáveis de níveis de atividade, crescimento e

desenvolvimento de uma região que necessita com premência de um vigoroso impulso que lhe possibilite

retomar níveis de atividade económica, de desenvolvimento e rendimento sustentáveis que a tornem

homogénea e coesa com as demais regiões de Portugal e da Europa.

Urgem medidas que obstem à situação que, objetivamente, entroniza uma inaceitável discriminação.

Princípios basilares da República, como os da “empenhada construção de uma sociedade justa e solidária”,

da “igualdade real entre os portugueses” e a “efetivação dos direitos económicos e sociais”, “a transformação e

modernização das estruturas económicas e sociais”, o “correto ordenamento do território”, “a promoção do

desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional”; constituem “tarefas fundamentais do Estado

Português, condições fundantes do Estado de direito e matriz da Autodeterminação, da Democracia e da

Liberdade”.

À luz das incumbências prioritárias do Estado, a ele compete (artigo 81.º da CRP) promover o aumento do

bem-estar social e económico e da qualidade de vida das pessoas, em especial das mais desfavorecidas, no

quadro de uma estratégia de desenvolvimento sustentável; a promoção da justiça social, assegurar a

igualdade de oportunidades e operar as necessárias correções das desigualdades na distribuição da riqueza e

do rendimento; orientar o desenvolvimento económico e social no sentido de um crescimento equilibrado de

todos os sectores e regiões.

Princípios basilares, estruturantes do Estado de direito, como a Equidade e a Justiça, à luz da situação

existente, reclamam esse empenhado e indispensável impulso.

Página 12

II SÉRIE-A — NÚMERO 73

12

À descrita situação não é estranha, antes causal, o fenómeno da globalização, cujos efeitos conjugados,

sentidos em vários planos da atividade económica, social e cultural, não deixaram de colocar a nu uma

situação de grave depreciação de sectores relevantíssimos da atividade económica da Região Norte do país,

entre os quais se inscreve o da construção civil, em toda a região do Minho e de modo particular nos

concelhos que fazem parte das comunidades intermunicipais do Cávado e do Ave.

O restabelecimento da coesão social, dos níveis de atividade, emprego e da equilibrada e justa

redistribuição de rendimentos, reclama a urgente adoção de medidas que possam dar satisfação àqueles

desígnios constitucionais.

Tais medidas, pela sua abrangência, que condicionam ou são suscetíveis de afetar os níveis de atividade

económica, de criação e de distribuição de rendimento, deverão ser adotadas em conjunção pela União

Europeia, pelo Estado português e complementarmente pelos agentes direta e indiretamente envolvidos.

Urge que se concertem desígnios e empreendam ações que adequadamente estimulem e deem corpo a

um impulso regenerador e superador das constrições que a região enfrenta.

Ora o sector da construção civil, particularmente na área das comunidades intermunicipais (CIM) do

Cávado e do Ave, constitui, pelo número de empresas, pela sua dimensão, volume de atividade, emprego

gerado, rendimento distribuído, mão-de-obra qualificada, famílias e atividades que dele direta ou indiretamente

dependem, um sector de atividade industrial absolutamente crucial para o desenvolvimento e a sustentação

económica da região nortenha e de modo especial da área dos concelhos que constituem as referidas CIM.

É verdadeiramente crucial que, agora e no futuro, se preservem os sãos fundamentos que garantem a

coesão social, condição “sine qua non” do desenvolvimento, da prosperidade, do bem – estar, da segurança,

justiça e da paz.

O quadro que se deixa enunciado, evidencia, com clareza, a transversalidade que o sector da construção

civil possui na região do Minho, nomeadamente nos concelhos constituintes das CIM do Cávado e do Ave.

Olhando para os números, o setor apresenta um volume de negócios acima de mil milhões de euros. Trata-

se de 9,76% do volume de negócios do setor da construção em Portugal.

Quanto à questão fundamental do número de trabalhadores, os indicadores são absolutamente claros:

4.845 empregados, traduzindo-se em 2,57% dos empregados deste setor em Portugal.

Por último, importa salientar o fator de internacionalização com presença em 23 diferentes mercados.

Se não forem adotadas medidas abrangentes e eficazes, tanto de natureza reativa como proactiva, a

situação económica e social destas Comunidades, com elevado grau de probabilidade, ver-se-á agravada a

níveis insustentáveis.

Ora, os Fundos previstos nos diversos instrumentos de ação comunitária, se usados adequadamente,

poderão não apenas contribuir decisivamente para que se sustenham os níveis de depressão económica que

Página 13

26 DE JANEIRO DE 2013

13

afligem a região, mas, sobretudo, que, de modo sustentado, lhe tragam um renovado impulso ao crescimento

e ao desenvolvimento, de forma a ser atingida a média dos níveis comunitários.

Têm as instituições comunitárias anunciado a reforma e a reorientação dos Fundos que lhes são próprios,

como instrumentos indispensáveis ao reequilíbrio dos sectores produtivos e a adoção de políticas

convergentes, suscetíveis de responder às necessidades do revigoramento das regiões económica e

socialmente deprimidas.

Assim, considerando que:

Existem fundos europeus criados para apoiar diretamente trabalhadores desempregados de determinado

sector e região, especialmente afetados pela situação de crise, e que existem, no âmbito da ação comunitária,

outros instrumentos que, com aqueles, poderão ser usados, de modo convergente ou complementar;

À semelhança de outros países, o desenvolvimento da economia portuguesa, e de modo particular nas

comunidades intermunicipais do Cávado e do Ave, também assentou no incremento do sector imobiliário,

agora intensamente “fustigado” pela crise;

A dimensão e os atuais efeitos da crise no setor da construção civil provocam elevadas taxas de

desemprego;

Mostra-se necessário a elaboração e apresentação de candidaturas à Comissão Europeia que restaurem e

redirecionem o sector, auxiliem e reconvertam os trabalhadores desempregados e incrementem os níveis de

desenvolvimento e de rendimento da região, de modo que esta se situe, nos diferentes planos da vida

económica, social e de realização pessoal, em níveis médios das regiões e população nacional e da União

Europeia.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD propõem que a Assembleia da República resolva, ao abrigo

do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, emitir ao Governo as seguintes

recomendações:

1.º Que utilize todos os recursos disponíveis proporcionados pela União Europeia, os quais possam ser

afetados, pelas formas e meios institucionais existentes, a favor das populações e do desenvolvimento do

país, de forma inteligente, sustentável e inclusiva.

2.º Que, designadamente, recorra aos instrumentos financeiros existentes na União Europeia a favor da

região Minho, em particular das Comunidades Intermunicipais do Cávado e do Ave.

3.º Que implemente todas as medidas programáticas, económica e socialmente adequadas, que minorem,

na área do Minho, e particularmente nos concelhos que fazem parte das Comunidades Intermunicipais do

Cávado e do Ave, as consequências económicas e sociais da crise, por forma a serem garantidas condições

dignas de vida aos desempregados.

4.º Que, considerando o impacto que a crise económica tem vindo a ter no setor da construção civil,

designadamente nos concelhos abrangidos pelas Comunidades Intermunicipais do Cávado e do Ave, e a

importância de se contribuir para uma sustentabilidade futura deste setor, sejam encetados esforços no

sentido de, no âmbito do próximo quadro comunitário de apoio, existirem programas específicos destinados à

conservação do património e reabilitação urbana.

5.º Que, na perspetiva da redução de custos de contexto e do aumento da competitividade do setor da

construção e imobiliário, a exemplo do recente programa governamental de simplificação do licenciamento

industrial, haja por parte do Governo uma atenção especial à necessidade de uma simplificação administrativa

e das normas aplicáveis a este setor, reduzindo custos de licenciamento para projetos de conservação do

património e reabilitação urbana.

6.º Que, na perspetiva do combate aos constrangimentos resultantes das dificuldades no acesso das

empresas a financiamento, possa o Governo dinamizar linhas de crédito específicas destinadas às PME do

setor da construção para apoio ao investimento produtivo, apoio ao funcionamento das empresas e apoio às

atividades de internacionalização.

7.º Que, através do financiamento à investigação, sejam promovidas atividades suscetíveis de criar maior

valor através do setor da construção, nomeadamente apoiando projetos destinados à melhoria dos indicadores

Página 14

II SÉRIE-A — NÚMERO 73

14

de eficiência energética, uso de materiais ambientalmente responsáveis e melhoria dos processos de

construção.

8.º Que no tocante ao sector da construção e imobiliário, particularmente afetado pela crise económica na

área de influência das Comunidades Intermunicipais do Cávado e do Ave, o Governo promova a criação de

medidas que contribuam para uma melhor integração profissional, designadamente através de programas

específicos de intervenção seletiva dirigidos aos desempregados e com enfoque especial nos jovens

desempregados.

9.º Que os programas específicos acima referidos possam configurar, entre outras medidas a estudar, um

aumento de contratos emprego-inserção e estágios profissionais em atividades como a conservação e

manutenção do património natural, cultural e urbanístico, a eficiência energética de edifícios, ou outras

atividades correlacionadas com o sector da construção que permitam uma reconversão profissional efetiva dos

desempregados e um aumento da empregabilidade.

Assembleia da República, 25 de janeiro de 2013.

Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — Nuno Reis — Emídio Guerreiro — João Lobo — Francisca

Almeida — Fernando Negrão — Jorge Paulo Oliveira — Hugo Lopes Soares — Graça Mota — Clara Marques

Mendes.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 593/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO O PROLONGAMENTO DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO NAS USF

PHYSIS E NOVOS RUMOS, EM VIZELA

As Unidades de Saúde Familiar (USF) são unidades elementares de prestação de cuidados de saúde

individuais e familiares, constituídas por equipas multiprofissionais de médicos, enfermeiros e pessoal

administrativo, visando a prestação de cuidados de saúde personalizados à população de uma determinada

área geográfica, garantindo a acessibilidade, qualidade e continuidade dos mesmos.

Por disponibilizarem um serviço de proximidade, com horários adequados às necessidades das

populações, as USF permitem melhorar o acesso dos utentes a cuidados de saúde primários contribuindo para

o descongestionamento das urgências hospitalares.

Para que a missão das USF se cumpra, é necessário que os utentes possam aceder às USF de acordo

com as suas necessidades, que são naturalmente distintas consoante a região, as características

socioeconómicas e demográficas da população, os transportes públicos existentes ou a idade dos habitantes.

Ora, estas características parecem não ter sido tidas em conta em Vizela, cidade situada no distrito de Braga e

que tem mais de 22 mil habitantes.

No que concerne a cuidados de saúde, os habitantes de Vizela são servidos pelo Centro de Saúde de

Vizela e pelo Hospital de Guimarães, que integra o Centro Hospitalar do Alto Ave - Entidade Pública

Empresarial (EPE).

O Centro de Saúde de Vizela é constituído pela Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Moreira

de Cónegos (no concelho de Guimarães) e pelas USF Physis e Novos Rumos, em Vizela. Estas USF tinham

extensão de horário até às 22h00 e funcionavam ao sábado, domingo e também aos feriados. No entanto,

sem que as populações percebessem os motivos subjacentes, estes horários foram alterados acarretando

graves constrangimentos para os utentes.

De facto, introduziram-se iniquidades nos horários de atendimento que fazem com que habitantes do

mesmo concelho tenham acesso distinto a cuidados de saúde: a USF Physis encerra às 20h00 e não funciona

ao fim de semana nem aos feriados, enquanto a unidade Novos Rumos funciona até às 22h00, ao sábado das

9h00 às 13h00 e encerra ao domingo.

Página 15

26 DE JANEIRO DE 2013

15

Neste contexto, as mais de 22 mil pessoas que moram em Vizela não têm acesso a cuidados médicos de

proximidade ao sábado à tarde, ao domingo e nos dias feriados, vendo-se obrigadas a deslocarem-se ao

Hospital de Guimarães. Por outro lado, os utentes que estão inscritos na USF Physis têm também que se

deslocar ao Hospital de Guimarães para acederem a cuidados de saúde a partir das 20h00 durante a semana.

Esta situação acarreta constrangimentos às populações e introduz iniquidades no acesso à saúde entre os

habitantes de Vizela que são inaceitáveis.

Refira-se que muitas das pessoas que residem em Vizela trabalham noutras cidades, motivo pelo qual só

regressam a casa ao fim do dia e, no caso das emigradas ou migrantes, o retorno só é efetuado ao fim de

semana. Para muitas das pessoas idosas residentes neste concelho, marcado por alguma ruralidade e

transportes deficitários entre localidades, a ida à USF está dependente da possibilidade dos familiares as

transportarem e ou/acompanharem, o mesmo acontecendo se/quando necessitam deslocar-se a Guimarães.

A população de Vizela tem vindo a contestar publicamente as alterações de horários destas USF. Entre as

diversas iniciativas implementadas, foram recolhidas 4793 assinaturas numa petição entregue a 18 de março

na Assembleia da República, e designada como Petição n.º 121/XII (1.ª).

O Bloco de Esquerda está solidário com as reivindicações dos vizelenses e considera fundamental que o

Governo assegure o funcionamento das USF Physis e Novos Rumos em prolongamento de horário até às

22h00 durante a semana, bem como aos sábados, domingos e feriados. Refira-se que a implementação deste

horário significa unicamente a manutenção do que tem vindo a ser efetuado com bons resultados e satisfação

das populações.

A alteração de horário de atendimento efetuada configura uma inaceitável penalização dos utentes que

introduz iniquidades no acesso à saúde entre os vizelenses. Por outro lado, esta medida constitui também uma

limitação à modalidade assistencial preconizada pelas USF, que se caracterizam por serem unidades de

proximidade, permitindo o acesso das populações a cuidados de saúde nas imediações da sua localidade de

residência.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo o funcionamento das USF Physis

e Novos Rumos em prolongamento de horário até às 22h00 durante a semana, bem como aos sábados,

domingos e feriados.

Assembleia da República, 24 de janeiro de 2013.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: João Semedo — Pedro Filipe Soares — Helena

Pinto — Luís Fazenda — Ana Drago — Mariana Aiveca — Cecília Honório — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 594/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONCLUA OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À

CONSTRUÇÃO URGENTE DO PORTO DE PESCA DE TAVIRA E AO DESASSOREAMENTO DOS CANAIS

DE NAVEGAÇÃO

A construção do Porto de Pescas de Tavira é urgente e está hoje num impasse inaceitável. Todos os que

vivem da pesca reclamam há anos por este equipamento, cuja construção não avança à espera de uma

assinatura.

A construção do Porto de Tavira foi promessa recorrente em campanhas eleitorais, mas, depois dos

avanços progressivos dos últimos anos, o único passo que falta depende do Governo.

Com efeito, o PIDDAC de 2009 – relativo ao então, Ministério das Obras Públicas, Transportes e

Comunicações – consagrou o cabimento de uma verba de 1 milhão de euros para o lançamento do projeto, e

em 2010 foi mesmo cabimentada verba para arranque da obra. Em 26 de janeiro de 2011, em Diário da

Página 16

II SÉRIE-A — NÚMERO 73

16

República, foi aberto concurso público para a empreitada de construção do Porto de Pesca de Tavira. Os

custos foram avaliados em cerca de 10 milhões de euros, o início dos trabalhos previsto para final do ano de

2011, e o candidato foi escolhido. No entanto, e desde então, aguarda-se a homologação do Secretário de

Estado.

O porto de pesca de Tavira servirá quatro comunidades piscatórias (Fuseta, Tavira, Cabanas e S. Luzia).

Atualmente as duas lotas, Tavira e S. Luzia, não têm as condições ajustadas às exigências dos valores de

venda de pescado efetuados por ano, que rondam os 4 milhões de euros.

Acresce, ainda, que o assoreamento da barra de Tavira, do rio Gilão e dos seus canais de navegação, bem

como do cais de descarga da lota de Tavira, entre tantas outras dificuldades sentidas pelos pescadores do

concelho, comprometem o futuro da atividade, colidindo com o discurso do Governo sobre a valorização das

atividades primárias. A situação é de tal forma crítica que justifica uma intervenção urgente, com vista à

drenagem ou desassoreamento de áreas envolvidas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que tome as providências

necessárias à construção urgente do porto de pesca de Tavira e ao desassoreamento dos canais de

navegação.

Assembleia da República, 25 de janeiro de 2013.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Cecília Honório — Pedro Filipe Soares — Helena

Pinto — Luís Fazenda — João Semedo — Ana Drago — Mariana Aiveca — Catarina Martins.

A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.

Páginas Relacionadas
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 73 14 de eficiência energética, uso de materiais
Página 0015:
26 DE JANEIRO DE 2013 15 Neste contexto, as mais de 22 mil pessoas que moram em Viz

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×