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II SÉRIE-A — NÚMERO 74

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA A APLICAÇÃO DO SISTEMA TARIFÁRIO DE RESÍDUOS BASEADO NO INSTRUMENTO

ECONÓMICO PAY AS YOU THROW (PAYT), TAL COMO SUGESTÃO DA COMISSÃO EUROPEIA NO

RECENTE ESTUDO SOBRE PREVENÇÃO E RECICLAGEM DE RESÍDUOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que adote a recomendação das opções políticas apresentadas pelo estudo europeu “utilização de

instrumentos económicos associados à performance da gestão de resíduos” que refere a necessidade de aplicar o uso de tarifário de gestão de resíduos através do sistema PAYT como estímulo para a redução da produção de resíduos, aumento da reciclagem e diminuição dos custos e encargos dos tarifários de resíduos para as famílias.

Aprovada em 11 de janeiro de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A NÃO RESTRIÇÃO OU LIMITAÇÃO DE PRODUÇÃO NO CENTRO DE

PRODUÇÃO NORTE DA RTP

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a não restrição ou limitação de produção no Centro de Produção Norte da RTP, valorizando-se o papel daquele centro de produção no sentido do reforço das suas competências.

Aprovada em 18 de janeiro de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A SALVAGUARDA DA QUALIDADE E DIVERSIDADE DA PRODUÇÃO E

INFORMAÇÃO DO CENTRO DE PRODUÇÃO NORTE DA RTP, NOMEADAMENTE NO QUE CONCERNE

AO SEU IMPORTANTE PAPEL JUNTO DAS REGIÕES, BEM COMO A MANUTENÇÃO DO ATUAL

NÚMERO DE CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS ESPECIALMENTE DIRECIONADOS PARA A PROMOÇÃO

DE ENTIDADES E PROJETOS DE ÂMBITO LOCAL E REGIONAL A EMITIR EM SINAL ABERTO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar a salvaguarda da qualidade e diversidade da produção e informação do Centro de Produção Norte da RTP, no Porto, nomeadamente no que concerne ao seu importante papel junto das regiões.

Aprovada em 18 de janeiro de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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