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II SÉRIE-A — NÚMERO 77

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Na exposição de motivos da sua proposta de lei, o governo justificava-a considerando que “o controlo da execução orçamental e, em particular, da despesa pública é um elemento crítico para garantir o cumprimento das metas orçamentais do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF)”. No entanto, a somar a décadas de subfinanciamento dos serviços públicos e das autarquias é precisamente o PAEF que mais dificulta os pagamentos em atraso ao cortar ainda mais nas transferências estatais e ao reduzir a receita fiscal.

A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) defendeu no seu último congresso a revogação desta lei e criticou-a por ser desajustada da realidade e por considerar que paralisa a gestão municipal. Também a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) tem sido crítica da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso.

No Serviço Nacional de Saúde são já várias as informações sobre racionamento ou mesmo falta de medicamentos, a não realização de tratamentos e até o adiamento de cirurgias, assim como a falta de material de consumo clínico. Em dezembro de 2012, o Presidente da Associação de Administradores Hospitalares confirmava a existência de “muitos hospitais que não vão claramente conseguir cumprir a lei dos

compromissos e há outros que vão ter dificuldade”. O dirigente deixava a garantia de que os medicamentos não faltariam, nem que para isso os gestores arriscassem ser alvo de processos judiciais no âmbito desta lei. António Diniz, diretor do Programa VIH/Sida, confirmou a existência de "ruturas pontuais nos hospitais em percentagem significativa" dizendo ainda que em dezembro não havia medicamentos em quantidade suficiente, obrigando assim as pessoas a "levantar a medicação nos hospitais com uma periodicidade inferior a 30 dias". Nuno Miranda, diretor do Programa Nacional para as Doenças Oncológicas, também em audição parlamentar considerou que a atividade oncológica no País está subfinanciada e referiu ainda a existência de situações de desigualdade entre doentes tratados no público e no privado. A lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso é totalmente incompatível com a função do Serviço Nacional de Saúde de prestar cuidados de saúde aos cidadãos.

Na Educação por seu lado, as escolas, pais, professores e estudantes veem-se confrontados com um cenário não só de definhamento da Escola Pública por decisão do Governo como, a nível local, com uma retração dos serviços complementares às escolas, nomeadamente os transportes escolares para crianças, um serviço essencial cuja manutenção obrigou a Câmara de Viana de Castelo a violar a lei dos compromissos, tal é a ingerência sobre a gestão dos serviços locais que a lei permite ao Governo.

Nos serviços públicos de cultura local, assiste-se entre 2011 e 2013 a um corte médio de 63%, obrigando ao cancelamento de periódicos nas bibliotecas e ao encerramento dos teatros locais. Assim é em autarquias de grande dimensão, como Guimarães, capital da cultura de 2012, que afirma que “no que concerne a

equipamentos como a Biblioteca Municipal e o Arquivo Municipal, os constrangimentos verificados tiveram impacto na aquisição de fundos documentais, assinatura de publicações periódicas, jornais e revistas”; mas

também em pequenas autarquias como Vendas Novas, que afirma: “a Lei dos Compromissos para além de

não resolver os problemas que pretende, criou um conjunto de constrangimentos financeiros às autarquias locais que de forma transversal afetam toda a atividade municipal, sendo que a cultural não é exceção, com consequências que atualmente se fazem sentir, e que irão continuar, quer ao nível da diminuição global da atividade cultural, quer na dificuldade de encetar novos projetos.”

Lei 8/2012, relativa aos Compromissos e aos Pagamentos em Atraso, não se dirigiu ao despesismo do Estado, mas constrangeu a ação e a prestação dos serviços públicos, afetando ainda mais os cidadãos e cidadãs em situação de carência económica neste período de crise.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Revogação

1 – É revogada a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que “estabelece as regras aplicáveis à assunção de

compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas”, alterada pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, e pela Lei n.º 64/2012, de 20 de dezembro.

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