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1 DE FEVEREIRO DE 2013

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2 – É revogado o Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que “contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, bem assim, à operacionalização da prestação de informação constante do artigo 10.º da mesma lei”.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação. Assembleia da República, 1 de fevereiro de 2013. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Helena Pinto — Pedro Filipe Soares — João

Semedo — Catarina Martins — Mariana Aiveca — Cecília Honório — Luís Fazenda — Ana Drago.

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PROJETO DE LEI N.º 345/XII (2.ª)

REVOGA AS TAXAS DE ACESSO E VISITA ÀS ÁREAS PROTEGIDAS E GARANTE A

CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE PÚBLICA

Exposição de motivos

A conservação da natureza e da biodiversidade A conservação da natureza e da biodiversidade é fundamental para a sustentabilidade do planeta e para a

qualidade de vida e a realização de vários direitos sociais. Estas missões servem o interesse coletivo, são de difícil ou impossível reversão e não podem ser regidas por critérios de lucro imediato, pelo que devem constituir uma função primordial do Estado e dos seus órgãos competentes. O Estado e os seus órgãos competentes devem assegurar as atividades de planeamento, ordenamento, gestão e fiscalização das áreas protegidas, sem a possibilidade de concessão ou estabelecimento de parcerias público-privadas para a sua concretização.

A Comissão Europeia, na sua estratégia para a biodiversidade, definiu como linha de ação para 2020 que «os Estados-Membros, com a assistência da Comissão, procederão à cartografia e avaliação do estado dos ecossistemas e seus serviços no seu território nacional até 2014 e avaliarão o valor económico desses serviços e promoverão a integração desses valores em sistemas de contabilidade e comunicação de informações a nível nacional e da UE até 2020» (COM(2011)0244). Sobre o mesmo assunto, o Banco Mundial – no seu relatório de Crescimento Verde Inclusivo: O Caminho para o Desenvolvimento Sustentável, publicado em 2012 – considera que «a determinação de valores às propriedades agrícolas, minérios, rios, oceanos, florestas e biodiversidade, bem como a concessão de direitos de propriedade, oferecerão aos governos, indústria e indivíduos o incentivo suficiente para geri-los de forma eficiente, inclusiva e sustentável». Este é aliás o desafio que a instituição lança aos governos.

Ao desinvestimento do Estado nas áreas protegidas soma-se o interesse de algumas instituições financeiras pela privatização e concessão em grande escala dos serviços ecológicos que desempenham. Torna-se assim fundamental proteger as áreas classificadas e a conservação da natureza e da biodiversidade. Assim, o Bloco de Esquerda propõe alterar o artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, de forma a eliminar a possibilidade de realização de concessões no regime económico e financeiro da conservação da natureza e da biodiversidade, nomeadamente ações de conservação ativa e de suporte. Na prática essa disposição legal permite entregar a privados funções de conservação da natureza e da biodiversidade e a gestão das áreas classificadas.

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