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6 DE FEVEREIRO DE 2013

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Entidade Composição Eleição Mandatos Órgãos

Ofcom

Entre três e seis, de acordo com a

determinação do Secretário de Estado

Presidente, número e membros nomeados pelo Secretário de Estado da tutela (a decisão do número de membros é suscetível de anulação por parte de qualquer das Câmaras do Parlamento

Conselho de Administração Conselho Executivo

Outros países

Organizações internacionais:

A European Platform of Regulatory Authorities foi criada em abril de 1995, em Malta, com o objetivo de

constituir um fórum para análise, troca de informação e estudo sobre as autoridades de regulação do

audiovisual, bem como para a discussão de modelos legais sobre o setor e possui 53 entidades reguladoras

europeias como membros.

Disponibiliza uma página com legislação sobre o setor em todo o mundo, disponível aqui.

O Réséau des Instances de Régulation Méditerranéennes/Mediterranean Regulatory Authorities Network foi

criado sob proposta do CSA francês e CAC catalão, a 29 de novembro de 1997, com o objetivo de fortalecer

as ligações históricas e culturais dos países mediterrânicos, sendo um fórum de excelência para troca de

informação entre as várias entidades reguladoras independentes na área do audiovisual.

IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Iniciativas legislativas:

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se

que, neste momento, não existe qualquer iniciativa versando sobre idêntica matéria.

Petições:

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se

que, neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.

V — Consultas e contributos

Consultas obrigatórias:

O Presidente da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, através de ofício de 2 de setembro

de 2012, pediu, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 25.º dos Estatutos da ERC, aprovados pela

Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro, parecer à Entidade Reguladora para a Comunicação Social, que até agora

ainda não se pronunciou.

VI — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em caso de aprovação, a presente iniciativa não parece importar custos para o próximo Orçamento do

Estado.

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