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6 DE FEVEREIRO DE 2013

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FRANÇA

O Código do Trabalho francês concede a faculdade de fixação de horários individualizados para todos os

trabalhadores com deficiência, de forma a facilitar o seu acesso ao emprego, o seu exercício profissional e a

manutenção do posto de trabalho. Este direito é também concedido, com a mesma finalidade, aos familiares

que tenham a seu cargo pessoas com deficiência (artigo L3122-26).

Nos termos do artigo R3122-2 do mesmo Código, na ausência de estipulação em contrário, o número de

horas de trabalho não cumpridas em função da assistência à família que passa de uma semana para a

seguinte não pode exceder as três, e o somatório dessas horas não pode ter o efeito de elevar o número total

de horas de trabalho em falta para além das 10 horas.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se

que, neste momento, não existem quaisquer iniciativas legislativas nem petições versando sobre matéria

idêntica.

V. Consultas e contributos

O presente projeto de lei foi publicado em separata do DAR no dia 28/12/2012, para apreciação pública

pelo período de 30 dias, que terminou em 31/01/2013.

Contributos de entidades que se pronunciaram

Os contributos da CGTP-IN e da Associação Portuguesa de Deficientes, únicas entidades que se

pronunciaram, podem ser consultados aqui.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em caso de aprovação, a presente iniciativa não parece acarretar um acréscimo de custos para o próximo

Orçamento do Estado.

———

PROJETO DE LEI N.º 329/XII (2.ª)

(ALTERA O ESTATUTO DOS DEPUTADOS, ADITANDO NOVOS IMPEDIMENTOS)

Parecer da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação e nota técnica elaborada pelos

serviços de apoio

Parecer da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

Os Deputados do Grupo Parlamentar do BE apresentaram à Assembleia da República, em 11 de janeiro de

2013, o Projeto de Lei n.º 329/XII (2.ª): “Altera o Estatuto dos Deputados, aditando novos impedimentos”.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

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