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6 DE FEVEREIRO DE 2013

43

Petições:

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, não se

verificou a existência de qualquer petição sobre matéria idêntica ou conexa.

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PROJETO DE LEI N.º 346/XII (2.ª)

PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 8/2012, DE 21 DE FEVEREIRO, QUE APROVA AS

REGRAS APLICÁVEIS À ASSUNÇÃO DE COMPROMISSOS E AOS PAGAMENTOS EM ATRASO DAS

ENTIDADES PÚBLICAS

Exposição de motivos

O Partido Socialista considerou sempre a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras

aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, conhecida

como Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, uma má lei que obstaculiza e paralisa a ação da

administração pública, tendo feito todos os esforços para a alterar, mas sem êxito.

Com efeito, desde logo, durante a discussão do citado diploma legal na Assembleia da República, o Partido

Socialista chamou a atenção para as erradas opções normativas que a mesmo contém e apresentou

propostas de alteração para que fosse possível cumprir o objetivo de não aumentar os pagamentos em atraso,

mas sem que com isso as instituições e as entidades públicas (hospitais, escolas ou autarquias) ficassem

asfixiadas. A maioria PSD-CDS-PP recusou as propostas de alteração, facto que lamentamos.

Os Deputados do Partido Socialista voltaram a propor alterações à Lei dos Compromissos e dos

Pagamentos em Atraso em sede do Orçamento do Estado para 2013 e, não obstante já serem amplamente

conhecidas as dificuldades associadas à aplicação das soluções constantes desta lei, maioria PSD/CDS-PP,

assumindo uma postura de inflexibilidade e insensibilidade face aos problemas gerados por uma má lei, voltou

a recusar as propostas do Partido Socialista.

O Partido Socialista reafirma que considera a lei dos compromissos necessária, mas entende que algumas

das soluções que a mesma incorpora não são adequadas, pelo que se afigura essencial introduzir alterações

que a melhorem e a aperfeiçoem, modificações que sem porem em causa os objetivos visados assegurem o

normal funcionamento das instituições e entidades públicas.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Socialista apresentam

o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

1. São alterados os artigos 1.º, 6.º, 7.º, 11.º e 16.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei

n.º 20/2012, de 14 de maio, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[…]

A presente lei estabelece as regras aplicáveis à assunção de compromissos plurianuais e aos

pagamentos em atraso.

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