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6 DE FEVEREIRO DE 2013

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até 90 dias após a entrada em vigor da presente lei, à Direcção-Geral do Orçamento (DGO), e, nos casos dos

serviços da Administração Local, à Direcção-Geral da Administração Local (DGAL).

2 – (Revogado).

3 – (Revogado).

4 – […]»

2. São revogados as alíneas a), c) e f) do artigo 3.º, os artigos 4.º, 5.º, 8.º, 9.º, 13.º e os n.os

2 e 3 do

artigo 16.º Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio.

Artigo 2.º

[Entrada em vigor]

A presente lei entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação.

Palácio de S. Bento, 5 de fevereiro de 2013.

Os Deputados do PS: Pedro Jesus Marques — João Galamba.

———

PROJETO DE LEI N.º 347/XII (2.ª)

FUNDO DE GARANTIA SALARIAL

Exposição de motivos

Apesar de ter sido criado há já mais de 10 anos e muito embora esteja previsto no artigo 336.º do Código

do Trabalho, o Fundo de Garantia Salarial nunca foi regulamentado.

O Fundo de Garantia Salarial tem como objetivo assegurar o pagamento dos salários e de outros créditos

emergentes dos contratos de trabalho em caso de incumprimento por parte dos empregadores e, muito

embora esteja em funcionamento e esteja definido um período máximo de 30 dias para a sua atribuição, o

Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social demora em média mais de 8 meses para o pagamento dos

salários aos trabalhadores, de acordo com o Provedor de Justiça.

Assim, as pessoas que já sofreram com a perda do seu posto de trabalho, confrontam-se com a falta de

pagamento dos seus salários por parte dos empregadores, e com processos de insolvência que não se

resolvem. Sem receber o que lhes é devido, estes trabalhadores, que continuam a ter de fazer face às

despesas do seu dia-a-dia, não encontram a resposta devida por parte da Segurança Social.

O Bloco de Esquerda teve acesso a histórias dramáticas de pessoas que esperaram mais de 12 meses

pelo pagamento dos salários por parte da Segurança Social através do Fundo de Garantia Salarial,

nomeadamente a história de uma mulher que foi despedida por ter engravidado e que, mesmo ganhando o

processo em tribunal, a empresa não lhe pagou a devida indemnização e salários, tendo o Fundo de Garantia

Salarial demorado mais de 9 meses a responder a esta situação dramática.

Numa altura de crise económica e social como a que vivemos a Segurança Social tem a obrigação de

responder com eficácia e nos prazos legais. Infelizmente não o faz.

O número de insolvências provocadas pelas medidas de austeridade do Governo PSD/CDS-PP aumentou

46,7%. Em 2012 registaram-se 25 insolvências por dia, e, de acordo com o Presidente da Associação

Portuguesa de Administradores Judiciais, 2013 vai ser ainda mais calamitoso do que 2012 e não é expectável

“que o ritmo das falências abrande”. Perante estes dados, a Confederação das Micro, Pequenas e Médias

Empresas prevê para 2013 “um turbilhão de falências, insolvências e despedimentos”.

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