O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro
Páginas Relacionadas
Página 0029:
DECRETO N.º 123/XII APROVA O REGIME JURÍDICO DO PROCESSO DE INVENTÁRIO, ALTERA O CÓ
Pág.Página 29
DECRETO N.º 123/XII APROVA O REGIME JURÍDICO DO PROCESSO DE INVENTÁRIO, ALTERA O CÓ
Pág.Página 29
Página 0030:
Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de julho, pela Lei n.º 40/2007, de 24 de agosto, pelos <
Pág.Página 30
Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de julho, pela Lei n.º 40/2007, de 24 de agosto, pelos <
Pág.Página 30
Página 0031:
maio, pelos Decretos-Leis n.ºs 513-X/79, de 27 de dezembro, 207/80, de 1 de julho,
Pág.Página 31
maio, pelos Decretos-Leis n.ºs 513-X/79, de 27 de dezembro, 207/80, de 1 de julho,
Pág.Página 31
Página 0035:
5- Compete ao respetivo representante legal ou ao Ministério Público requere
Pág.Página 35
5- Compete ao respetivo representante legal ou ao Ministério Público requere
Pág.Página 35
Página 0040:
2 - Em caso de impedimento dos notários de um cartório notarial, é competente qualq
Pág.Página 40
2 - Em caso de impedimento dos notários de um cartório notarial, é competente qualq
Pág.Página 40
Página 0041:
b) Quem exerce as responsabilidades parentais, o tutor ou o curador, consoante
Pág.Página 41
b) Quem exerce as responsabilidades parentais, o tutor ou o curador, consoante
Pág.Página 41
Página 0042:
2 - As citações e notificações aos interessados no inventário, ou respetivos mandat
Pág.Página 42
2 - As citações e notificações aos interessados no inventário, ou respetivos mandat
Pág.Página 42
Página 0045:
2 - Apresentando-se a preferir mais de um interessado, o bem objeto de alien
Pág.Página 45
2 - Apresentando-se a preferir mais de um interessado, o bem objeto de alien
Pág.Página 45
Página 0048:
7 - Realizada a partilha nos termos do número anterior, são observados os atos prev
Pág.Página 48
7 - Realizada a partilha nos termos do número anterior, são observados os atos prev
Pág.Página 48
Página 0049:
a) Se a dependência for total, por não haver, numa das partilhas, outros bens a
Pág.Página 49
a) Se a dependência for total, por não haver, numa das partilhas, outros bens a
Pág.Página 49
Página 0050:
c) O teor da decisão da partilha na parte que se refira ao mesmo interessado, com <
Pág.Página 50
c) O teor da decisão da partilha na parte que se refira ao mesmo interessado, com <
Pág.Página 50
Página 0052:
b) A identificação dos interessados diretos na partilha; c) Quem exerce as r
Pág.Página 52
b) A identificação dos interessados diretos na partilha; c) Quem exerce as r
Pág.Página 52
Página 0053:
2 - As dívidas são relacionadas em separado, sujeitas a numeração própria. 3
Pág.Página 53
2 - As dívidas são relacionadas em separado, sujeitas a numeração própria. 3
Pág.Página 53
Página 0055:
2 - O requerente do inventário e o cabeça de casal são notificados do despacho que
Pág.Página 55
2 - O requerente do inventário e o cabeça de casal são notificados do despacho que
Pág.Página 55
Página 0056:
c) Impugnar a competência do cabeça de casal ou as indicações constantes das
Pág.Página 56
c) Impugnar a competência do cabeça de casal ou as indicações constantes das
Pág.Página 56
Página 0057:
c) Arguindo qualquer inexatidão na descrição dos bens, que releve para a par
Pág.Página 57
c) Arguindo qualquer inexatidão na descrição dos bens, que releve para a par
Pág.Página 57
Página 0059:
2 - Se confessar a existência dos bens cuja falta foi invocada, o cabeça de casal p
Pág.Página 59
2 - Se confessar a existência dos bens cuja falta foi invocada, o cabeça de casal p
Pág.Página 59
Página 0060:
3 - Pode ainda o notário, com base numa apreciação sumária das provas produzidas, <
Pág.Página 60
3 - Pode ainda o notário, com base numa apreciação sumária das provas produzidas, <
Pág.Página 60
Página 0063:
2 - Compete ao notário decidir sobre a impugnação prevista no número anterior.
Pág.Página 63
2 - Compete ao notário decidir sobre a impugnação prevista no número anterior.
Pág.Página 63
Página 0064:
5 - A conferência pode ser adiada, por determinação do notário ou a requerimento de
Pág.Página 64
5 - A conferência pode ser adiada, por determinação do notário ou a requerimento de
Pág.Página 64
Página 0065:
7 - Nos casos previstos no número anterior, ao acordo aplica-se, com as nece
Pág.Página 65
7 - Nos casos previstos no número anterior, ao acordo aplica-se, com as nece
Pág.Página 65
Página 0067:
c) Fora dos casos previstos nas alíneas anteriores, o donatário pode escolhe
Pág.Página 67
c) Fora dos casos previstos nas alíneas anteriores, o donatário pode escolhe
Pág.Página 67
Página 0068:
Artigo 54.º Avaliação a requerimento do donatário ou legatário, sendo as lib
Pág.Página 68
Artigo 54.º Avaliação a requerimento do donatário ou legatário, sendo as lib
Pág.Página 68
Página 0071:
2 - Para a formação do mapa observam-se as regras seguintes: a) Apura-se, em
Pág.Página 71
2 - Para a formação do mapa observam-se as regras seguintes: a) Apura-se, em
Pág.Página 71
Página 0073:
3 - Podem também os requerentes pedir que, tornando-se definitiva a decisão de part
Pág.Página 73
3 - Podem também os requerentes pedir que, tornando-se definitiva a decisão de part
Pág.Página 73
Página 0074:
3 - O notário tira as sortes pelos interessados que não compareçam e, à medi
Pág.Página 74
3 - O notário tira as sortes pelos interessados que não compareçam e, à medi
Pág.Página 74
Página 0076:
Artigo 68.º Entrega de bens antes de a decisão de partilha se tornar definit
Pág.Página 76
Artigo 68.º Entrega de bens antes de a decisão de partilha se tornar definit
Pág.Página 76
Página 0077:
2 - O inventário só é reformado na parte estritamente necessária para que a decisão
Pág.Página 77
2 - O inventário só é reformado na parte estritamente necessária para que a decisão
Pág.Página 77
Página 0079:
a) Consigna-se no auto quais os bens sobre cujo valor se verifica divergência;
Pág.Página 79
a) Consigna-se no auto quais os bens sobre cujo valor se verifica divergência;
Pág.Página 79
Página 0080:
2 - No inventário a que se proceda por óbito do cônjuge supérstite são descr
Pág.Página 80
2 - No inventário a que se proceda por óbito do cônjuge supérstite são descr
Pág.Página 80
Página 0081:
4 - Quem se julgue com direito à entrega de bens, independentemente da partilha, po
Pág.Página 81
4 - Quem se julgue com direito à entrega de bens, independentemente da partilha, po
Pág.Página 81
Página 0082:
3 - O inventário segue os termos prescritos nas secções e subsecções anteriores, se
Pág.Página 82
3 - O inventário segue os termos prescritos nas secções e subsecções anteriores, se
Pág.Página 82
Página 0083:
a) O exequente, nos casos de penhora de bens comuns do casal, ou qualquer
Pág.Página 83
a) O exequente, nos casos de penhora de bens comuns do casal, ou qualquer
Pág.Página 83