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DECRETO N.º 123/XII APROVA O REGIME JURÍDICO DO PROCESSO DE INVENTÁRIO, ALTERA O CÓ
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Página 0030:
Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de julho, pela Lei n.º 40/2007, de 24 de agosto, pelos <
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Página 0031:
maio, pelos Decretos-Leis n.ºs 513-X/79, de 27 de dezembro, 207/80, de 1 de julho,
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Página 0035:
5- Compete ao respetivo representante legal ou ao Ministério Público requere
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Página 0040:
2 - Em caso de impedimento dos notários de um cartório notarial, é competente qualq
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Página 0041:
b) Quem exerce as responsabilidades parentais, o tutor ou o curador, consoante
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2 - As citações e notificações aos interessados no inventário, ou respetivos mandat
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Página 0045:
2 - Apresentando-se a preferir mais de um interessado, o bem objeto de alien
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Página 0048:
7 - Realizada a partilha nos termos do número anterior, são observados os atos prev
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Página 0049:
a) Se a dependência for total, por não haver, numa das partilhas, outros bens a
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Página 0050:
c) O teor da decisão da partilha na parte que se refira ao mesmo interessado, com <
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Página 0052:
b) A identificação dos interessados diretos na partilha; c) Quem exerce as r
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Página 0053:
2 - As dívidas são relacionadas em separado, sujeitas a numeração própria. 3
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Página 0054:
Artigo 27.º Relacionação dos bens que não se encontrem em poder do cabeça de
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2 - O requerente do inventário e o cabeça de casal são notificados do despacho que
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Página 0056:
c) Impugnar a competência do cabeça de casal ou as indicações constantes das
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Página 0057:
c) Arguindo qualquer inexatidão na descrição dos bens, que releve para a par
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Página 0059:
2 - Se confessar a existência dos bens cuja falta foi invocada, o cabeça de casal p
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Página 0060:
3 - Pode ainda o notário, com base numa apreciação sumária das provas produzidas, <
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Página 0063:
2 - Compete ao notário decidir sobre a impugnação prevista no número anterior.
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Página 0064:
5 - A conferência pode ser adiada, por determinação do notário ou a requerimento de
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Página 0065:
7 - Nos casos previstos no número anterior, ao acordo aplica-se, com as nece
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Página 0067:
c) Fora dos casos previstos nas alíneas anteriores, o donatário pode escolhe
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Página 0068:
Artigo 54.º Avaliação a requerimento do donatário ou legatário, sendo as lib
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Página 0071:
2 - Para a formação do mapa observam-se as regras seguintes: a) Apura-se, em
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Página 0073:
3 - Podem também os requerentes pedir que, tornando-se definitiva a decisão de part
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Página 0074:
3 - O notário tira as sortes pelos interessados que não compareçam e, à medi
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Página 0076:
Artigo 68.º Entrega de bens antes de a decisão de partilha se tornar definit
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Página 0077:
2 - O inventário só é reformado na parte estritamente necessária para que a decisão
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Página 0079:
a) Consigna-se no auto quais os bens sobre cujo valor se verifica divergência;
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Página 0081:
4 - Quem se julgue com direito à entrega de bens, independentemente da partilha, po
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Página 0082:
3 - O inventário segue os termos prescritos nas secções e subsecções anteriores, se
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Página 0083:
a) O exequente, nos casos de penhora de bens comuns do casal, ou qualquer
Pág.Página 83
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