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realizado pelos Estados-Membros e pode ser mais facilmente alcançado a nível da União,

podendo a mesma adotar medidas, em conformidade com o princípio da subsidiariedade

consagrado no artigo 5.º do Tratado da União Europeia, e, em conformidade com o

princípio da proporcionalidade consagrado no mesmo artigo.

8. A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local dá por concluído o

escrutínio da presente iniciativa, devendo o presente Parecer, nos termos da Lei n.º

43/2006, de 25 de Agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de Maio, ser remetido à

Comissão de Assuntos Europeus, para os devidos efeitos.

Palácio de São Bento, 19 de dezembro de 2012.

O Deputado Autor do ParecerO Presidente da Comissão

(Pedro Farmhouse)

(António Ramos Preto)

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

II SÉRIE-A — NÚMERO 79______________________________________________________________________________________________________________

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