O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25

data e a dose ou concentração e volume de calda da aplicação, a área, culturas e respetivo inimigo,

ou outra finalidade para que o produto foi utilizado.

Artigo 18.º

[…]

1 - A partir de 26 de novembro de 2015, o aplicador de produtos fitofarmacêuticos deve dispor de habilitação comprovada por:

a) Certificado de aproveitamento na avaliação final da ação de formação sobre aplicação de produtos fitofarmacêuticos prevista na alínea b) do n.º 6 do artigo 24.º; ou

b) Formação superior ou de nível técnico-profissional, na área agrícola ou afins que demonstre a aquisição de competências sobre as temáticas constantes da ação de

formação referida na alínea anterior.

2 - A partir de 26 de novembro de 2015, são canceladas as habilitações concedidas ao abrigo da legislação revogada pela alínea b) do artigo 70.º, aos aplicadores que, até àquela data, não

comprovem dispor de habilitação nos termos previstos no número anterior.

3 - […]

4 - […]

5 - […]

6 - O prazo de validade referido no número anterior é aplicável aos aplicadores que satisfaçam o

disposto no n.º 1 e se encontrem habilitados até 26 de novembro de 2015 e conta-se a partir da data da sua habilitação.

7 - Para efeitos de renovação da habilitação, o aplicador deve dispor de certificadode aproveitamento da avaliação final da ação de formação de atualização em aplicação de produtos fitofarmacêuticos, prevista na alínea b) do n.º 6 do artigo 24.º, a realizar após um

período de nove anos, contado da data da habilitação ou da última renovação.

8 - Em alternativa às formas de habilitação previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1, o aplicador com

idade superior a 65 anos à data da entrada em vigor da presente lei pode adquirir a habilitação

de aplicador se comprovar ter obtido aproveitamento em prova de conhecimentos, a realizar

nos termos do n.º 8 do artigo 24.º, sobre as temáticas constantes da ação de formação prevista

na alínea b) do n.º 6 do artigo 24.º, sendo dispensado da frequência da ação de formação.

II SÉRIE-A — NÚMERO 81_______________________________________________________________________________________________________________

26

Páginas Relacionadas
Página 0002:
COMISSÃO DE AGRICULTURA E MAR RELATÓRIO DA VOTAÇÃO NA ESPECIALIDADE E TE
Pág.Página 2
Página 0003:
7. Por último, foram ouvidos em audição, a 4 de dezembro de 2012, a CAP - Confederação dos Agricu
Pág.Página 3
Página 0004:
CAPÍTULO I […] (Alteração dos artigos 1.º, 2.º e 3.º) Artigo 1.º Obje
Pág.Página 4
Página 0005:
Artigo 3.º Definições Para efeitos do disposto na presente lei, entende-se por:
Pág.Página 5
Página 0006:
(Aditamento de novo artigo 4.º [artigo 51.º da PPL, alterado] no Capítulo I) Artigo 4.º
Pág.Página 6
Página 0007:
6 - Os planos de ação nacionais devem ter em conta os programas previstos noutras disposições com
Pág.Página 7
Página 0008:
2 - Será assegurado ou apoiado o estabelecimento das condições necessárias para a aplicação da pr
Pág.Página 8
Página 0009:
CAPÍTULO III (Novo) Indicadores, informação e sensibilização Artigo 6.º (Novo)
Pág.Página 9
Página 0010:
agudos e crónicos potenciais resultantes da sua utilização para a saúde humana, para os organismo
Pág.Página 10
Página 0011:
d) Reduzir o mais possível ou eliminar as aplicações de pesticidas em ou nas imediações de estrad
Pág.Página 11
Página 0012:
CAPÍTULO V (Novo) Regime de contraordenações Artigo 10.º (Novo) Regim
Pág.Página 12
Página 0013:
CAPÍTULO VII (Novo) Disposições transitórias e finais Artigo 12.º (Novo [Artigo 67.
Pág.Página 13
Página 0014:
Artigo 14.º (Novo) Regulamentação O Governo regulamentará a lei atendendo ao seu ar
Pág.Página 14
Página 0015:
r) Temática das ações de formação s) Enquadramento, requisitos e especificações técnicas a
Pág.Página 15
Página 0016:
Anexo III (Eliminação do Anexo III da PPL) Anexo IV (Eliminação do Anexo IV
Pág.Página 16
Página 0017:
12. Os Grupos Parlamentares do PSD, PS, CDS-PP e BE apresentaram as seguintes propostas de alt
Pág.Página 17
Página 0018:
f) […] g) […] h) «Conselheiro», a pessoa que adquiriu conhecimentos especializados
Pág.Página 18
Página 0019:
níveis económica e ecologicamente justificáveis, reduzindo ou minimizando os riscos para a saúde
Pág.Página 19
Página 0020:
a. […] b. […] c. […] d. […] e. Elaborar e registar junto da DRAP os m
Pág.Página 20
Página 0021:
3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, até 26 de novembro de 2013, são postos em pr
Pág.Página 21
Página 0022:
b) Da atualização da ação de formação referida na alínea anterior, realizada no ano anterior ao t
Pág.Página 22
Página 0023:
4 - A avaliação do pedido e a verificação, através de vistoria, do cumprimento dos requisitos
Pág.Página 23
Página 0024:
5 - […] 6 - […] 7 - […] Artigo 15.º […] 1 - […] a) […]
Pág.Página 24
Página 0025:
b) Assegurar ou apoiar o estabelecimento das condições necessárias para a aplicação da pro
Pág.Página 25
Página 0027:
9 - A habilitação referida no número anterior é requerida nos termos do n.º 4 e é válida p
Pág.Página 27
Página 0028:
d)[Anterior alínea c)] e) [Anterior alínea d)] f)[Anterior alínea e)] g)[Ant
Pág.Página 28
Página 0029:
5 - É comunicada previamente à DGAV, pelos meios previstos no n.º 1 do artigo 64.º, a
Pág.Página 29
Página 0030:
4 - […] 5 - […] 6 - […] Artigo 31.º […] 1 - […]
Pág.Página 30
Página 0031:
5 - […] Artigo 37.º […] 1 - […] 2 - […] 3 - Caso a aplicação a
Pág.Página 31
Página 0032:
3 - Caso o pedido de aplicação aérea incida sobre áreas geográficas da responsabilidade de
Pág.Página 32
Página 0033:
Artigo 46.º […] Na aplicação de produtos fitofarmacêuticos por via aérea dev
Pág.Página 33
Página 0034:
3 - Os PAN estabelecem os incentivos pertinentes e adequados para encorajar os utilizadore
Pág.Página 34
Página 0035:
a) O armazenamento ou a venda de produtos fitofarmacêuticos em instalações não destinadas
Pág.Página 35
Página 0036:
t) A aplicação de produtos fitofarmacêuticos não autorizados ou a aplicação de produtos
Pág.Página 36
Página 0037:
ANEXO I Parte B Requisitos exigíveis para instalações de armazenamento de produtos
Pág.Página 37
Página 0038:
ANEXO III […] 1 - No manuseamento ou preparação de caldas de produtos fitofa
Pág.Página 38
Página 0039:
ANEXO V Parte A […] 1 – […] 2 – […] 2.1 – […] 2.1.1 – [
Pág.Página 39
Página 0040:
2.7.2 - Caraterísticas das aeronaves previstas a utilizar; 2.7.3 - […] Parte
Pág.Página 40
Página 0041:
1.5 - […] 1.5.1 - […] 1.6 - […] 1.6.1 - Identificação do operador aér
Pág.Página 41
Página 0042:
13. No início da discussão todos os Grupos Parlamentares produziram intervenções genéricas sobre
Pág.Página 42
Página 0043:
 N.º 1 do art.º 1.º  Votação da Proposta de alteração do n.º 1 do art.º 1.º (PCP) GP P
Pág.Página 43
Página 0044:
 Artigo 2º e epígrafe  Votação da epígrafe do art.º 2º (PPL) GP PSD PS CDS-PP PCP BE PEV
Pág.Página 44
Página 0045:
 N.º 2 do art.º 2º  Votação da Proposta de alteração do n.º 2 do art.º 2º (PCP) GP PSD
Pág.Página 45
Página 0046:
 N.º 3 do art.º 2º  Votação do n.º 3 do art.º 2º (PPL) GP PSD PS CDS-PP PCP BE PEV <
Pág.Página 46
Página 0047:
 N.º 5 do art.º 2º  Votação da Proposta de alteração do n.º 5 do art.º 2º (PCP) GP PSD
Pág.Página 47
Página 0048:
 Artigo 3º  Votação da Proposta de alteração do art.º 3º (PCP) GP PSD PS CDS-PP PCP BE
Pág.Página 48
Página 0049:
 Alínea c) do art.º 3º  Votação da Proposta de alteração da alínea c) do art.º 3º (PCP)
Pág.Página 49
Página 0050:
 Alínea f) do art.º 3º  Votação da Proposta de alteração da alínea f) do art.º 3º (PCP)
Pág.Página 50
Página 0051:
 Alínea a) do art.º 3º  Votação da alínea a) do art.º 3º (PPL) GP PSD PS CDS-PP PCP BE P
Pág.Página 51
Página 0052:
 Alínea d) do art.º 3º  Votação da alínea d) do art.º 3º (PPL) GP PSD PS CDS-PP PCP BE P
Pág.Página 52
Página 0053:
 Alínea f) do art.º 3º  Votação da alínea f) do art.º 3º (PPL) GP PSD PS CDS-PP PCP BE
Pág.Página 53
Página 0054:
 Alínea h) do art.º 3º  Votação da alínea h) do art.º 3º (PPL) GP PSD PS CDS-PP PCP BE P
Pág.Página 54
Página 0055:
 Alínea j) do art.º 3º  Votação da alínea j) do art.º 3º (PPL) GP PSD PS CDS-PP PCP BE P
Pág.Página 55
Página 0056:
 Alínea l) do art.º 3º  Votação da alínea l) do art.º 3º (PPL) GP PSD PS CDS-PP PCP BE P
Pág.Página 56
Página 0057:
 Alínea n) do art.º 3º  Votação da alínea n) do art.º 3º (PPL) GP PSD PS CDS-PP PCP BE
Pág.Página 57
Página 0058:
 Alínea p) do art.º 3º  Votação da alínea p) do art.º 3º (PPL) GP PSD PS CDS-PP PCP BE P
Pág.Página 58
Página 0059:
 Alínea s) do art.º 3º  Votação da alínea s) do art.º 3º (PPL) GP PSD PS CDS-PP PCP BE P
Pág.Página 59
Página 0060:
 Artigo 4º (artigo 51.º da PPL, alterado)  Votação da Proposta de aditamento de novo art.º 4º (
Pág.Página 60
Página 0061:
 Artigo 4º e epígrafe  Votação da epígrafe do art.º 4º (PPL) GP PSD PS CDS-PP PCP BE PEV
Pág.Página 61
Página 0062:
 Alínea c) do n.º 1 do art.º 4º  Votação da alínea c) n.º 1 do art.º 4º (PPL) GP PSD PS C
Pág.Página 62
Página 0063:
 N.º 3 do art.º 4º  Votação do n.º 3 do art.º 4º (PPL) GP PSD PS CDS-PP PCP BE PE
Pág.Página 63
Página 0064:
 N.º 1 do art.º 5º  Votação do n.º 1 do art.º 5º (PPL) GP PSD PS CDS-PP PCP BE PEV <
Pág.Página 64
Página 0065:
 N.º 3 do art.º 5.º  Votação da Proposta de alteração do n.º 3 do art.º 5.º (PSD/CDS-PP)
Pág.Página 65
Página 0066:
 Alínea b) do n.º 4 do art.º 5º  Votação da alínea b) do n.º 4 do art.º 5º (PPL)
Pág.Página 66
Página 0067:
 N.º 5 do art.º 5º  Votação do n.º 5 do art.º 5º (PPL) GP PSD PS CDS-PP PCP BE PEV <
Pág.Página 67
Página 0068:
 N.º 7 do art.º 5º  Votação do n.º 7 do art.º 5º (PPL) GP PSD PS CDS-PP PCP BE PEV <
Pág.Página 68
Página 0069:
 Alínea a) do n.º 2 do art.º 6º  Votação da alínea a) do n.º 2 do art.º 6º (PPL) GP PSD
Pág.Página 69
Página 0070:
 Alínea d) do n.º 2 do art.º 6º  Votação da alínea d) do n.º 2 do art.º 6º (PPL) GP PSD
Pág.Página 70
Página 0071:
 Alínea f) do n.º 2 do art.º 6º  Votação da alínea f) do n.º 2 do art.º 6º (PPL) GP PSD
Pág.Página 71
Página 0072:
 N.º 3 do art.º 6º  Votação do n.º 3 do art.º 6º (PPL) GP PSD PS CDS-PP PCP BE PEV <
Pág.Página 72
Página 0073:
 N.º 6 do art.º 6º  Votação do n.º 6 do art.º 6º (PPL) GP PSD PS CDS-PP PCP BE PEV <
Pág.Página 73
Página 0074:
 Alínea a) do n.º 1 do art.º 7º  Votação da alínea a) do n.º 1 do art.º 7º (PPL) GP PSD
Pág.Página 74
Página 0075:
 Corpo do n.º 1 do art.º 7º  Votação do corpo do n.º 1 do art.º 7º (PPL) GP PSD PS CDS-P
Pág.Página 75
Página 0076:
 N.º 3 do art.º 7º  Votação da Proposta de aditamento de novo n.º 3 do art.º 7º (PS) G
Pág.Página 76
Página 0077:
 Alínea b) do n.º 3 do art.º 7º  Votação da Proposta de alteração da alínea b) do n.º 3 do art.
Pág.Página 77
Página 0078:
 Corpo do n.º 3 do art.º 7º  Votação do corpo do n.º 3 do art.º 7º (PPL) GP PSD PS CDS-P
Pág.Página 78
Página 0079:
 N.º 5 do art.º 7º  Votação do n.º 5 do art.º 7º (PPL) GP PSD PS CDS-PP PCP BE PEV <
Pág.Página 79
Página 0080:
 Artigo 8º e epígrafe  Votação da epígrafe do art.º 8º (PPL) GP PSD PS CDS-PP PCP BE PEV
Pág.Página 80
Página 0081:
 N.º 2 do art.º 8º  Votação do n.º 2 do art.º 8º (PPL) GP PSD PS CDS-PP PCP BE PE
Pág.Página 81
Página 0082:
 Alínea b) do n.º 3 do art.º 8º  Votação da Proposta de alteração da alínea b) do n.º 3 do art.
Pág.Página 82
Página 0083:
 Corpo do n.º 3 do art.º 8º  Votação do corpo do n.º 3 do art.º 8º (PPL) GP PSD PS CDS-P
Pág.Página 83
Página 0084:
 N.º 6 do art.º 8º  Votação do n.º 6 do art.º 8º (PPL) GP PSD PS CDS-PP PCP BE PEV <
Pág.Página 84
Página 0085:
 Alínea b) do n.º 1 do art.º 9º  Votação da alínea b) do n.º 1 do art.º 9º (PPL) GP PSD
Pág.Página 85
Página 0086:
 Alínea a) do n.º 3 do art.º 9º  Votação da alínea a) do n.º 3 do art.º 9º (PPL)
Pág.Página 86
Página 0087:
 Alínea d) do n.º 3 do art.º 9º  Votação da alínea d) do n.º 3 do art.º 9º (PPL) GP PSD
Pág.Página 87
Página 0088:
 N.º 4 do art.º 9º  Votação do n.º 4 do art.º 9º (PPL) GP PSD PS CDS-PP PCP BE PE
Pág.Página 88
Página 0089:
 N.º 7 do art.º 9º  Votação do n.º 7 do art.º 9º (PPL) GP PSD PS CDS-PP PCP BE PE
Pág.Página 89
Página 0090:
 N.º 1 do art.º 10º  Votação do n.º 1 do art.º 10º (PPL) GP PSD PS CDS-PP PCP BE PEV
Pág.Página 90
Página 0091:
 N.º 4 do art.º 10º  Votação do n.º 4 do art.º 10º (PPL) GP PSD PS CDS-PP PCP BE PEV
Pág.Página 91
Página 0092:
 N.º 2 do art.º 11º  Votação do n.º 2 do art.º 11º (PPL) GP PSD PS CDS-PP PCP BE PEV
Pág.Página 92
Página 0093:
 N.º 1 do art.º 12º  Votação do n.º 1 do art.º 12º (PPL) GP PSD PS CDS-PP PCP BE PEV
Pág.Página 93
Página 0094:
 Alínea c) do n.º 2 do art.º 12º  Votação da alínea c) do n.º 2 do art.º 12º (PPL) GP PS
Pág.Página 94
Página 0095:
 Corpo do n.º 2 do art.º 12º  Votação do corpo do n.º 2 do art.º 12º (PPL) GP PSD PS CDS
Pág.Página 95
Página 0096:
 N.º 4 do art.º 12º  Votação do n.º 4 do art.º 12º (PPL) GP PSD PS CDS-PP PCP BE PEV
Pág.Página 96
Página 0097:
 N.º 6 do art.º 12º  Votação do n.º 6 do art.º 12º (PPL) GP PSD PS CDS-PP PCP BE PEV
Pág.Página 97
Página 0098:
 N.º 9 do art.º 12º  Votação do n.º 9 do art.º 12º (PPL) GP PSD PS CDS-PP PCP BE
Pág.Página 98
Página 0099:
 N.º 11 do art.º 12º  Votação do n.º 11 do art.º 12º (PPL) GP PSD PS CDS-PP PCP BE PEV <
Pág.Página 99
Página 0100:
 N.º 1 do art.º 13º  Votação do n.º 1 do art.º 13º (PPL) GP PSD PS CDS-PP PCP BE PEV
Pág.Página 100
Página 0101:
 N.º 3 do art.º 13º  Votação do n.º 3 do art.º 13º (PPL) GP PSD PS CDS-PP PCP BE PEV
Pág.Página 101
Página 0102:
 N.º 5 do art.º 13º  Votação do n.º 5 do art.º 13º (PPL) GP PSD PS CDS-PP PCP BE PEV
Pág.Página 102