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14 DE FEVEREIRO DE 2013

139

iv) Pagamentos em espécie ao OIC ou aos participantes;

v) Condições de admissão e negociação das unidades de participação de OIC em mercado regulamentado

e sistema de negociação multilateral.

e) Das vicissitudes dos OIC, especificamente no que respeita a:

i) Modificação significativa da política de investimentos, da política de distribuição de rendimentos e do

prazo de cálculo ou divulgação do valor das unidades de participação;

ii) Cisão e transformação de OIC;

iii) Formalidades e prazos de dissolução e liquidação de OIC, requisitos dos liquidatários, conteúdo das

contas de liquidação e do respetivo relatório do auditor e formas de liberação do dever de pagar o produto da

liquidação;

iv) Condições de suspensão da subscrição e resgate de unidades de participação.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 2 do artigo 124.º, o n.º 1 do artigo 127.º e os n.os

1 e 2 do artigo 150.º)

ESQUEMA A

1. Informação relativa ao fundo de

investimento

1. Informação relativa à

sociedade gestora, incluindo uma

indicação sobre se a sociedade

gestora está domiciliada num

Estado-membro diferente do

Estado-membro de origem do

OICVM

1. Informação relativa à sociedade

de investimento

1.1. Nome

1.1. Nome ou denominação

social, forma jurídica, sede

estatutária e administração central

se esta for diferente da sede

estatutária

1.1. Nome ou denominação

social, forma jurídica, sede estatutária

e administração central se esta for

diferente da sede estatutária

1.2. Data da constituição do

fundo de investimento. Indicação da

duração, se for limitada

1.2. Data da constituição da

sociedade. Indicação da duração,

se for limitada

1.2. Data da constituição da

sociedade. Indicação da duração, se

for limitada

1.3. Se a sociedade gerir

outros fundos de investimento,

indicar estes outros fundos

1.3. Se a sociedade de

investimento tiver diferentes

compartimentos patrimoniais

autónomos, indicar esses outros

compartimentos patrimoniais

autónomos.

1.4. Indicação do local onde se

pode obter o regulamento de gestão,

se não estiver anexado, e os relatórios

periódicos

1.4. Indicação do local onde se

podem obter os documentos

constitutivos, se não estiverem

anexados, e os relatórios periódicos

1.5. Indicações sucintas

relativas ao regime fiscal aplicável ao

fundo de investimento, se tiverem

interesse para o participante.

Indicação da existência de retenções

na fonte efetuadas sobre os lucros e

mais-valias pagos pelo fundo comum

de investimento aos participantes

1.5. Indicações sucintas relativas

ao regime fiscal aplicável à sociedade,

se tiverem interesse para o

participante. Indicações da existência

de retenções na fonte efetuadas sobre

os lucros e mais-valias pagos pela

sociedade aos participantes

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