O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE FEVEREIRO DE 2013

25

Esta diversidade de critérios é ainda reforçada em matéria de licenciamento das diversões que,

encontrando-se dependente do aval das autarquias locais, conduz à inevitável incerteza da sua concretização

e permite práticas não estandardizadas que não defendem nem as empresas, nem os consumidores.

Se a este conjunto de fatores, associarmos os significativos investimentos, sem qualquer apoio público,

destas empresas no respeito pelos princípios da qualidade e segurança no serviço, facilmente

compreendemos a necessidade de encontrar uma solução adequada para salvaguardar uma atividade que

representa, em muitos casos, o mais sincero elo de ligação aos eventos de carater lúdico e cultural que

caracterizam os calendários festivos do nosso país.

Neste sentido, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido

Socialista apresenta o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo o estudo e a tomada de medidas urgentes a fim de dar

sustentabilidade ao setor das empresas de diversão itinerante em Portugal, nomeadamente:

1) Criação de um único CAE para a atividade económica itinerante de diversão, como ferramenta de apoio

à aplicação de políticas adequadas ao sector ambulante, em eventos de caracter cultural;

2) Ponderação da aplicação da taxa intermédia do Imposto de Valor Acrescentado (IVA) neste sector;

3) Avaliação da redução do valor do Imposto Único de Circulação (IUC) para veículos afetos ao transporte

dos operadores de diversão ambulante, face ao grau de circulação/utilização dos mesmos;

4) Implementação de critérios uniformes, por parte das entidades licenciadoras dos recintos itinerantes, no

sentido de dar maior previsibilidade às empresas operadoras nos mesmos, permitindo em simultâneo, por fim

à diversidade de critérios utilizados;

5) Estudo das melhores práticas europeias na regulamentação deste setor, de forma a garantir a

sustentabilidade económica e financeira do mesmo.

Assembleia da República, 15 fevereiro 2013.

Os Deputados do PS: Carlos Zorrinho — Rui Pedro Duarte — Rui Paulo Figueiredo — António Braga —

Mota Andrade — Fernando Jesus — Basílio Horta — Odete João — João Paulo Pedrosa — Pedro Delgado

Alves.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

Páginas Relacionadas
Página 0003:
15 DE FEVEREIRO DE 2013 3 Assembleia da República, 15 de fevereiro de 2013.
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 83 4 Essa incerteza, decorre por um lado, da insu
Pág.Página 4
Página 0005:
15 DE FEVEREIRO DE 2013 5 Artigo 5.º Regulamentação O Governo,
Pág.Página 5